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Tudo sobre o Tempo de Contribuição do INSS

Tudo sobre o Tempo de Contribuição do INSS

Desde a reforma da Previdência, recebemos muitas perguntas sobre as mudanças que foram feitas nos benefícios do INSS e, em especial, sobre o tempo de contribuição. Veja agora mais detalhes!

Após longas discussões (por alguns meses), os deputados e senadores aprovaram a reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, ou seja, já tem mais de 1 ano.

Nessa reforma, muitos benefícios foram alterados, incluindo regras de aposentadoria, pensão, auxílios e muitas outras. Ainda, tivemos outras normas que trouxeram mais mudanças durante o ano de 2020.

Um dos impactos que essa mudança em 2020 trouxe foi com relação ao tempo de contribuição, que antes costumava ser de uma data a outra, mas essa norma trouxe alterações que devem ser aplicadas após a reforma.

O que é tempo de contribuição do INSS?

De maneira resumida: o tempo de contribuição do INSS é o período em que você pagou a Previdência Social. Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).

Inclusive, é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:

  • trabalhador com carteira assinada
  • profissional liberal ou trabalhador autônomo
  • trabalhador avulso
  • trabalhador doméstico
  • microempreendedor individual (MEI)
  • empresário e demais contribuintes individuais
  • contribuinte facultativo e outros

Ou seja, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS e, assim, você possa receber os benefícios nos momentos em que precisar ou a sua aposentadoria.

Mas lembra que comentei das mudanças que tivemos em 2020, logo após a reforma da Previdência? Pois é! Isso afetou a forma de calcular o tempo de contribuição para o INSS.

Quais períodos podem ser incluídos no tempo de contribuição?

As contribuições mais comuns para o INSS são: trabalhando com carteira assinada ou pagando a guia da Previdência Social (GPS). Naturalmente, esses períodos contam como tempo de contribuição.

Mas, além dos períodos incluídos no seu tempo de contribuição em que houve a contribuição obrigatória ou facultativa para o INSS, também existem outras regras, como:

  1. o período em que a mulher tenha recebido salário-maternidade;     
  2. período de licença remunerada da empresa, desde que tivesse os descontos mensais do INSS;
  3. o tempo em que você esteve disponível para a empresa de forma remunerada e, ainda, teve os descontos mensais do INSS;
  4. período de atividades rurais, mas respeitando as regras de contribuição da Lei nº 6.260/1975 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  5. período de atividade autônoma ou como empresário, desde que seja antes da Lei nº 3.807/1960 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  6. nos meses em que o segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI tenha pago o INSS no plano simplificado, mas fez a complementação em outro momento. Essa regra está no art. 199-A, § 2º do Decreto nº 3.048/1999;
  7. durante o mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, mas é preciso ter pago a contribuição durante o mandato e, ainda, não ter incluído esse período com a finalidade de se aposentar em outro regime de Previdência, como o RPPS;   
  8. período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração, desde que você tenha feito os pagamentos para o INSS. Essa regra está no art. 11, §5º do Decreto nº 3.048/1999;
  9. período de contribuição em que você que tenha deixado de exercer atividade remunerada, mas era considerado segurado obrigatório da Previdência.

Outra importante regra é sobre o salário-mínimo, porque são incluídos apenas os períodos em que você contribui com base em 1 salário ou mais. Caso em algum mês a remuneração seja menor, é recomendado que você faça a complementação.

Além disso, você também pode acessar o Decreto aqui para conhecer mais períodos que, até a reforma da Previdência, podem ser incluídos no tempo de contribuição.

Por fim, também é somado ao tempo de contribuição o período em que você receber algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que haja a contribuição para o INSS logo após você receber alta (clique e saiba mais).

Como ficou o tempo de contribuição após a reforma da Previdência?

Até a reforma da Previdência, o cálculo do tempo de contribuição era feito de data a data, ou seja, desde o início até o fim dos pagamentos para o INSS.

Nesse cálculo, não era preciso cumprir o requisito de contribuição mínima, mas eram somados apenas os dias efetivamente trabalhados.

Assim, se você teve o registro na carteira em 1/12/2020 e o desligamento em 20/12/2020, por exemplo, seriam incluídos 20 dias no seu tempo de contribuição.

No entanto, após a reforma da Previdência e outras regras posteriores, foram alteradas essa forma de calcular o tempo de contribuição e, agora, é contado o mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.

Nesse caso, ao trabalhar apenas alguns dias no mês, desde que o proporcional seja com base no salário-mínimo, será considerado um mês completo.

Com base no mesmo exemplo acima em que o registro ocorreu em 1/12/2020 e o desligamento em 20/12/2020, serão incluídos 30 dias no seu tempo de contribuição.

Nota: a atual regra do tempo de contribuição está prevista nos artigos 19-C e 188-G do Decreto n. 3.048/1999.

De modo resumido, os períodos serão contados desta maneira:

  • até a reforma da Previdência (12/11/2019): o cálculo será de data a data, desde o início da atividade até o desligamento;
  • após a reforma da Previdência (13/11/2019): o cálculo será do mês cheio, mesmo que tenha trabalhado apenas alguns dias, desde que o proporcional de salário seja referente a 1 salário-mínimo ou mais.

Qual a diferença entre tempo de serviço e tempo de contribuição?

É comum que o tempo de serviço e o tempo de contribuição sejam tratados como sinônimos, porém, na lei existem pequenas diferenças que vou comentar agora com você.

Na lei da Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda é chamada de aposentadoria por tempo de serviço.

Mas qual a diferença? Analisamos anteriormente que alguns períodos, mesmo aqueles em que não houve trabalho, podem ser considerados como tempo de serviço/contribuição.

No entanto, como o próprio nome diz, é preciso que tenha ocorrido efetivo pagamento mensal para o INSS. Mas a reforma da Previdência deixou mais evidente a diferença entre tempo de serviço e de contribuição:

Art. 195, § 14 da Constituição Federal – O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Isso significa que para ser incluído no cálculo do histórico do trabalhador, não basta apenas o tempo de serviço, é preciso que a contribuição seja maior que 1 salário-mínimo.

Viu que é uma diferença mínima? Assim, quando você for conversar com amigos ou com o seu advogado, não terá muita diferença na prática. Então, não se preocupe em saber diferenciar esses termos.

Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?

A carência é um requisito para vários benefícios do INSS serem aprovados,  em que é exigido um número mínimo de pagamentos mensais para o INSS. É o caso do auxílio-doença, aposentadorias e auxílio-reclusão.

No entanto, de acordo com as leis, alguns benefícios dispensam o período de carência, como a pensão por morte e o acidente/doença do trabalho.

Em relação ao tempo de contribuição, analisamos anteriormente que se trata do período em que você contribuiu para o INSS de forma obrigatória ou facultativa. Antes era calculado de data a data.

Atualmente, independente da quantidade de dias trabalhados no mesmo mês, o tempo de contribuição é contado pelo mês cheio. Essa regra é idêntica ao período de carência.

Conclusão

Acabamos de analisar o conceito do tempo de contribuição para o INSS, que é o período em que você pagou a Previdência Social.

Ou seja, os meses que teve aquele desconto do INSS no salário ou, ainda, quando você mesmo pagou a guia da Previdência (GPS).

Lembrando que é possível contribuir para o INSS de várias formas, como:

  • trabalhador com carteira assinada
  • profissional liberal ou trabalhador autônomo
  • trabalhador avulso
  • trabalhador doméstico
  • microempreendedor individual (MEI)
  • empresário e demais contribuintes individuais
  • contribuinte facultativo e outros

Ou seja, são várias formas de pagar a Previdência Social para que esse período seja incluído no seu tempo de contribuição do INSS.

Por fim, de modo resumido, os períodos serão contados desta maneira:

  • até a reforma da Previdência (12/11/2019): o cálculo será de data a data, desde o início da atividade até o desligamento;
  • após a reforma da Previdência (13/11/2019): o cálculo será do mês cheio, mesmo que tenha trabalhado apenas alguns dias, desde que o proporcional de salário seja referente a 1 salário-mínimo ou mais.

Mas entendo que são muitas regras e, em alguns momentos, isso pode confundir você na hora de fazer os cálculos para saber se já pode pedir o seu benefício, em especial, a aposentadoria.

Nesse caso, você pode acessar a calculadora do Meu INSS (clique aqui para saber mais) ou, ainda, pode consultar uma advogada especialista em INSS para conhecer os detalhes e os seus direitos.

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