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Auxílio-inclusão: entenda como funciona e quem tem direito

Descubra como funciona o auxílio-inclusão: quem tem direito, valores, como pedir, quanto tempo você recebe e muito mais.

Você sabia que o auxílio-inclusão é uma chance para muitas pessoas com deficiência conquistarem mais independência financeira sem precisar abrir mão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Pois é! 

O objetivo desse benefício é incentivar quem quer entrar ou retornar ao mercado de trabalho com uma renda extra, mantendo o apoio do governo.

Porém, muita gente tem dúvidas e receios sobre como esse benefício realmente funciona, quem pode pedir e quais são os requisitos. 

Se você é uma pessoa com deficiência ou conhece alguém que recebe o BPC, fique comigo neste artigo. 

Vou explicar tudo o que você precisa saber para entender o auxílio-inclusão e, ainda, o passo a passo para solicitar o benefício de forma simples e direta!

O que é o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um benefício do governo federal para dar apoio financeiro a pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam retornar ou entrar formalmente no mercado de trabalho. 

Esse auxílio tem um valor equivalente à metade de um salário mínimo e visa garantir que o beneficiário não precise abrir mão de toda sua renda anterior ao conseguir um emprego.

Portanto, o objetivo desse benefício é fortalecer a inclusão no mercado de trabalho, dando segurança e incentivo para que pessoas com deficiência possam aumentar sua renda sem perder o suporte oferecido pelo BPC LOAS

Com essa ajuda extra, você ganha mais estabilidade financeira ao iniciar sua atividade profissional, seja em uma empresa privada ou no setor público.

Como funciona o auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão é um complemento à renda, somando-se ao salário que a pessoa com deficiência passa a receber ao começar a trabalhar com carteira assinada ou como servidor público. 

Desse modo, o pagamento ocorre enquanto você estiver trabalhando e atendendo a todos os requisitos exigidos.

Aqui está a lógica sobre o funcionamento do auxílio: ao começar a receber, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é suspenso temporariamente, mas pode ser reativado caso você perca o emprego. 

Com isso, o governo incentiva a inclusão no mercado de trabalho sem que você precise abrir mão do benefício ao qual tem direito. 

Dessa forma, as pessoas com deficiência passam a ter uma renda mais alta, contando com o salário do emprego e com o auxílio-inclusão, que equivale a 50% do valor do BPC.

Então esse benefício pode ajudar bastante quem deseja retomar o trabalho, mas sem perder todo o auxílio do INSS.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Para receber o auxílio-inclusão, você já deve receber ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos

Portanto, é necessário que o BPC LOAS esteja: 

  • ativo; 
  • suspenso ou cancelado nos últimos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada; ou 
  • suspenso por iniciar alguma atividade de trabalho.

Além disso, você precisa estar empregado, seja no setor privado ou público, com uma remuneração inferior a dois salários mínimos.

Requisitos para receber o auxílio-inclusão

Para garantir que você tem direito ao auxílio-inclusão, você deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser beneficiário do BPC: ou ter recebido o BPC nos últimos cinco anos antes da solicitação do do benefício;
  • Trabalhar de forma remunerada: iniciar uma atividade remunerada no setor público ou privado, desde que o salário seja inferior a dois salários mínimos;
  • Manter o CadÚnico atualizado: é necessário que você esteja com sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) em dia;
  • CPF regular: é fundamental que o seu CPF esteja regular, pois, caso contrário, o INSS pode bloquear o acesso ao auxílio até que haja correção da situação do documento.

Assim, ao cumprir esses requisitos, você estará mais próximo de conseguir a aprovação do benefício.

Como pedir o auxílio-inclusão?

O INSS pode liberar auxílio-inclusão de forma automática, após o cruzamento de dados e a identificação que você cumpre os requisitos desse novo benefício.

Ou seja, se você já recebe o BPC LOAS e começar a trabalhar de carteira assinada, então o auxílio-inclusão já pode ser aprovado sem você fazer nada.

No entanto, se isso não acontecer automaticamente, você poderá solicitar o auxílio-inclusão pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135 para fazer o agendamento.

Solicitar o auxílio-inclusão no Meu INSS

Solicitar o auxílio-inclusão no Meu INSS é muito simples! Para começar, você só precisa ter uma conta do ‘gov.br’ ou criar uma senha de acesso bem rapidinho.

Para isso, basta acessar o site do Meu INSS pelo computador ou baixar o aplicativo para Android ou iOS.

Depois disso, é só seguir este passo a passo:

  • Realize o acesso/login com o seu CPF e a senha que você criou no ‘gov.br’;
  • Clique em ‘Novo Pedido’, digite ‘Auxílio-inclusão’ na barra de pesquisa e selecione essa mesma opção;
  • Depois disso, surgirá outra tela para atualizar os dados cadastrais. Preencha as informações e clique em ‘Atualizar’ ou ‘Avançar’;
  • Nas telas seguintes, você precisará adicionar algumas informações importantes, leia com atenção e preencha corretamente;
  • Por fim, basta clicar em ‘Avançar’ e finalizar o seu pedido.

No entanto, se tiver problemas para pedir ao fazer a solicitação, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS.

Qual o valor do auxílio-inclusão?

O valor do auxílio-inclusão é equivalente à metade de um salário mínimo vigente neste ano

Ou seja, caso o salário mínimo esteja em R$ 1.500,00, o auxílio-inclusão será de R$ 750,00. 

Nesse caso, o pagamento desse valor é cumulativo com a remuneração do trabalho, então você poderá ter uma renda combinada entre o salário do emprego e o benefício.

No entanto, para manter o benefício, é essencial que você atenda aos requisitos e mantenha uma remuneração inferior a dois salários mínimos.

Por quanto tempo o auxílio fica ativo?

O auxílio-inclusão permanece ativo enquanto você cumprir todos os requisitos necessários, como a manutenção do vínculo de emprego e a renda per capita familiar dentro do limite exigido no BPC.

Desse modo, se a sua renda ultrapassar dois salários mínimos ou, ainda, o cálculo da renda familiar superar um quarto do salário mínimo por pessoa, o benefício será suspenso.

Pode acumular auxílio-inclusão com outros benefícios?

Não é possível! O auxílio-inclusão será automaticamente cancelado se você começar a receber outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária ou seguro-desemprego.

Isso porque a legislação não permite o recebimento cumulativo do auxílio-inclusão com outros benefícios previdenciários.

Como fica o BPC LOAS durante o recebimento do auxílio-inclusão?

Após começar a receber o auxílio-inclusão, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é suspenso automaticamente, mas a boa notícia é que você não perde o direito a ele. 

A suspensão do BPC acontece para evitar o acúmulo dos dois benefícios ao mesmo tempo, já que esse benefício foi criado justamente para substituir temporariamente o BPC enquanto a pessoa com deficiência está trabalhando.

Nesse caso, se você perder o emprego ou interromper sua atividade remunerada, é possível solicitar a reativação do BPC junto ao INSS, sem precisar passar por um novo processo de avaliação.

O auxílio-inclusão pode ser cancelado?

Sim, o auxílio-inclusão pode ser cancelado se você não cumprir qualquer um dos requisitos exigidos pelo programa do governo. 

Veja as principais situações em que o cancelamento do benefício pode ocorrer:

  • Aumento da renda familiar per capita: se a renda per capita da família ultrapassar o limite de um quarto do salário mínimo, você perde o direito ao auxílio-inclusão. O cálculo do valor considera a renda total dos integrantes da família, exceto o próprio benefício;
  • Recebimento de remuneração superior a dois salários mínimos: se você começar a receber o salário superior a dois salários mínimos, o auxílio também será suspenso;
  • Acúmulo com outros benefícios previdenciários: não é possível acumular o auxílio junto a outros benefícios do INSS, como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) e seguro-desemprego;
  • Desligamento do emprego: se você interromper o trabalho formal (com carteira assinada ou vínculo como servidor público), então o auxílio também será suspenso. Nesse caso, é possível solicitar a reativação do BPC, desde que você cumpra os requisitos.

Conclusão

O auxílio-inclusão foi criado para dar mais apoio às pessoas com deficiência que recebem o BPC LOAS para retornarem ou entrarem formalmente no mercado de trabalho.

Isso porque, anteriormente, após começarem um emprego com carteira assinada, o BPC era suspenso e, por isso, a PcD evitava entrar no mercado de trabalho.

No entanto, se você tem mais dúvidas ou problemas relacionados à liberação do benefício, recomendo que procure um advogado especialista em direito previdenciário.

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