O Auxílio-Inclusão foi inserido como um benefício para dar mais apoio às pessoas com deficiência a entrarem formalmente no mercado de trabalho.
Muitos beneficiários têm receio ou têm essa preocupação, que ao ingressarem no mercado de trabalho perderem o direito ao benefício BPC LOAS. Com isso, muitos deles evitaram entrar no mercado de trabalho.
Sendo assim, o governo resolveu promover algumas mudanças nesse auxílio para buscar um equilíbrio aos beneficiários e ao fluxo de pessoas incluídas no mercado de trabalho.
Enfim, isso tudo está relacionado a pessoas que possuam deficiências físicas e estejam aptas ao benefício. Agora, venha conhecer tudo sobre o Auxílio-Inclusão.
O que é o auxílio inclusão?
O auxílio-inclusão é um benefício novo que surgiu em 2021 com novas atualizações na lei para beneficiar o maior número de pessoas possíveis com esse benefício.
Mas como é esse auxílio inclusivo? O benefício é de meio salário mínimo para todas as pessoas que possuam qualquer deficiência que não as impede de ingressar no mercado de trabalho.
Sendo assim, o auxílio vem para incentivar as pessoas que possuam qualquer deficiência a entrar no mercado de trabalho de forma normal, pois agora não perderam toda a renda que já recebiam anteriormente.
Nesse sentido, o auxílio inclusão funciona para o beneficiário como um complemento de renda juntamente ao benefício do BPC LOAS. O auxílio inclusão está previsto na Lei 14.176/2021.
Como funciona o auxílio-inclusão?
A ideia do governo é fazer com que as pessoas aptas a solicitar e ter acesso ao benefício, consigam aumentar a sua renda trabalhando de forma formal no mercado de trabalho.
Nesse sentido, o texto aprovado diz que o beneficiário deve receber o valor de meio salário mínimo, que atualmente deve estar em torno de R$ 550. Sendo assim, o beneficiário conseguiria receber em média dois salários mínimos.
Sendo assim, o benefício funciona como um incentivo para as pessoas com deficiência entrarem no mercado de trabalho para conseguirem ampliar a sua renda familiar de forma autônoma.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Para você receber esse valor do auxílio-inclusão, é necessário que você já receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC é nada mais nada menos que uma ajuda que o governo dá para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, no valor de um salário mínimo atual. No entanto, isso não é tudo.
O beneficiário é obrigado a ter um emprego de maneira formal e ter a carteira assinada no ato da contratação. O governo tomou essa medida e entrou em total vigor no mês de outubro de 2021.
Agora vamos ver detalhadamente quem está regularizado nas leis impostas para ser beneficiário integral desse benefício:
Requisitos para ser beneficiário
Além de ser um beneficiário do BPC, existem outros requisitos que você deve preencher antes de saber se está apto ou não a solicitar o benefício do Auxílio-Inclusão, veja quais são eles:
- já ter recebido ou ainda estar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos;
- iniciar uma atividade remunerada, seja ela pública ou privada, no entanto, deve ter uma remuneração inferior a 2 salários mínimos;
- ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 275,00) na hora do requerimento do Auxílio-Inclusão;
- a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio-Inclusão neste caso, não será considerada para a conta. No entanto, ela não deve ultrapassar dois salários mínimos;
- aprendizagem e títulos de estágio não terão os valores incluídos nesta conta;
- inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico);
- inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Esses são os requisitos impostos pelo governo dentro do auxílio para poder levar uma melhor condição a todos os atuais e futuros beneficiários.
Por quanto tempo o auxílio fica ativo?
Você já parou para pensar em quanto tempo o benefício fica ativo e até quando você poderá usufruir desses valores? Entenda agora.
Conforme as regras impostas pelo governo, ele funcionaria por toda a vida do beneficiário. Nesse sentido, ele só deixará de receber o benefício caso deixe de preencher quaisquer requisitos.
Isso mesmo! Se o salário do beneficiário, por exemplo, passar de dois salários mínimos, o governo não irá mais oferecer o auxílio a essa pessoa, pois ela deixou de preencher um dos requisitos impostos.
No entanto, existem outras ocasiões em que o sujeito deixa de receber o auxílio mediante a situações diferentes do comum, veja:
- Pensão de morte
- Aposentadoria
- Seguro-desemprego
- Auxílio-doença
Sendo assim, se você receber qualquer um desses benefícios, automaticamente estará abrindo mão do seu benefício anterior, que no caso era o Auxílio-Inclusão.
Dicas no momento do requerimento do benefício
Infelizmente, as pessoas cometem erros simples e acabam não conseguindo adquirir o seu benefício por conta de pequenos deslizes.
Portanto, vamos de dar algumas dicas para você ficar atento e conseguir o acesso ao seu benefício sem quaisquer complicações:
- Tenha o CPF regularizado
Não ter o CPF regularizado pode te causar inúmeros problemas em diversos âmbitos governamentais, entre eles, o profissional.
Ter o CPF irregular pode prejudicar o seu benefício, fazendo com que o governo não libere o auxílio para você. Sendo assim, procure regularizar o seu documento corretamente.
- Lembre-se de já estar exercendo uma atividade remunerada
Você não pode requerer o seu benefício apenas porque pretende entrar no mercado de trabalho, ou daqui a uns dias irá ingressar. No momento do requerimento, você já deve exercer essa atividade para estar apto a se tornar beneficiário.
Enfim, você deve se atentar a esses detalhes e se responsabilizar a respeito de todos os requisitos.
Tenha total certeza que você preenche a todos da forma correta. Assim, você não terá maiores problemas para ter acesso ao Auxílio-Inclusão.
No entanto, se tiver problemas para pedir o Auxílio-Inclusão, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS.