Artigos

Como pedir o salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período em que você se afasta das suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.

Nesse período de licença do trabalho, você pode receber um benefício do INSS, que é o salário-maternidade.

Para isso, é preciso contribuir e ser segurada da Previdência Social, ou seja, pagar todo mês o INSS. Esse pagamento pode ser pela empresa em que trabalha ou por você mesma como autônoma, contribuinte individual ou facultativa.

Requisitos para receber o salário-maternidade

Você precisa cumprir alguns requisitos para ter direito ao salário-maternidade. Incluindo uma quantidade mínima de meses trabalhados e, também, é importante observar esses detalhes:

  • não há tempo mínimo de contribuição para a empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa (desde que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • mínimo de 10 meses para a trabalhadora autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial;
  • as desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurada do INSS que, em geral, é não ter parado de pagar há mais de 12 meses;
  • se tiver perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou adoção.

Se você cumpre todos os requisitos, chegou o momento de pedir o seu benefício. Acompanhe!

Como pedir o salário-maternidade?

Se você trabalha com carteira assinada, o pedido é feito na própria empresa em que você trabalha. Inclusive, os pagamentos mensais devem ser realizados pela empresa.

Não é o INSS que paga o benefício? De início, é a empresa que deve pagar o salário-maternidade, mas esses valores serão descontados dos impostos federais pagos pela empresa.

No entanto, as demais trabalhadoras autônomas, MEI, contribuinte individual, facultativa ou desempregada devem fazer o próprio pedido no INSS. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

Inclusive, a maneira mais prática é pelo Meu INSS. Ele foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Você mesma preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz o pedido do salário-maternidade. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar: “salário-maternidade urbano” ou “salário-maternidade rural” (para trabalhadoras do campo);
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
  • após atualizar os seus dados, vão aparecer informações sobre os requisitos do benefício; além disso, tem a opção de continuar o pedido com ou sem a certidão de nascimento; ao clicar em “Iniciar”, o sistema pede os seguintes dados:
  • preencha as informações acima e, depois, siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de pedir o salário-maternidade do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificada para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.

Prazo da licença-maternidade

Em regra, a licença e o salário-maternidade tem duração de 120 dias. Veja os casos que é aplicado esse prazo e, ainda, uma exceção:

  • 120 dias no caso de parto;
  • até 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);
  • 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);
  • 14 dias se houve aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).

Além disso, existe uma regra que estende o período da licença para até 180 dias, desde que a empresa seja cadastrada no programa de Empresa Cidadã e você faça o pedido para a empresa.

Valor do salário-maternidade

Você que trabalha com carteira assinada e tem salário fixo (incluindo a trabalhadora avulsa), vai receber o mesmo valor do salário mensal e ele será pago pela própria empresa.

Porém, se você recebe uma remuneração variável, como adicionais e comissões, deve ser feita a média dos últimos 6 salários que você recebeu antes do parto ou adoção.

Já o benefício para a empregada doméstica, será o mesmo valor do seu último salário usado como base para contribuição ao INSS.

Por fim, a trabalhadora autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa ou desempregada, também deve ser feita a média dos últimos 12 salários usados como base para a contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses antes do parto) e divididos por 12.


O que achou do conteúdo? Não esqueça de compartilhar e continue acompanhando nosso blog para saber tudo sobre a Previdência Social.

No entanto, se tiver problemas em relação aos benefícios do INSS, recomendo que fale com advogadas especialistas em INSS. Assim, você conhece os seus direitos e tem a melhor orientação!

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade