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Tabela de Contribuições do INSS 2025: veja os valores

tabela de contribuição do INSS

O Governo já divulgou a tabela de contribuição do INSS para 2025, e é importante ficar atento aos novos valores para garantir um bom planejamento financeiro e o direito à aposentadoria.

O INSS é responsável pela administração da Previdência Social no Brasil, oferecendo benefícios a milhões de trabalhadores. 

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário contribuir com uma parte do salário (no caso de trabalhadores com carteira assinada) ou com um valor específico (para contribuintes individuais, autônomos, entre outros). 

Em 2025, houve mudanças significativas nas alíquotas e faixas salariais, impactadas pelo reajuste do salário mínimo e pelo teto previdenciário. 

Neste artigo, vou explicar como funcionam as novas alíquotas e como calcular sua contribuição ao INSS em 2025, considerando as diferentes categorias de trabalhadores.

Reajuste salarial e teto do INSS 2025

O reajuste salarial é o principal motivo para as mudanças na tabela de contribuições do INSS 2025.

Em janeiro de 2025, o salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.518,00, representando um aumento em relação ao ano anterior. 

Consequentemente, também houve atualização do teto do INSS, passando para R$ 8.157,41. 

Dessa forma, mesmo que você receba um salário superior a esse valor, o cálculo da sua contribuição vai considerar apenas até esse limite.

Quando começa a valer as contribuições do INSS 2025 com os novos valores?

As novas alíquotas de contribuição do INSS entraram em vigor em janeiro de 2025. 

Portanto, desde o início do ano, houve ajuste automático dos valores das contribuições nas folhas de pagamento dos trabalhadores.

Tabela de contribuições do INSS 2025

A tabela de contribuições do INSS é fundamental para trabalhadores formais, contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos. 

Assim, ela define os percentuais de contribuição com base nas faixas salariais, garantindo que cada segurado contribua de forma justa para a Previdência Social.

Como a tabela de contribuição é calculada?

A tabela de contribuições do INSS é estruturada com base no salário mínimo vigente e é dividida em faixas salariais, cada uma com uma alíquota específica. 

Para 2025, as alíquotas variam de 7,5% a 14%, dependendo do valor do salário.

Além disso, existem alíquotas específicas para contribuintes individuais, que podem chegar a 20%.

Tabela de contribuição: empregado CLT, domésticos e avulsos

Para trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e avulsos, o desconto da contribuição ocorre diretamente do salário. 

As alíquotas para 2025 são as seguintes:

Faixa Salarial (R$)Alíquota (%)
Até 1.518,007,5
De 1.518,01 até 2.528,749
De 2.528,75 até 5.050,0012
De 5.050,01 até 8.157,4114

Observação: As alíquotas são aplicadas de forma progressiva, ou seja, cada faixa salarial é tributada pela alíquota correspondente.

Cálculo da contribuição: empregados CLT, domésticos e avulsos

Para calcular o valor da sua contribuição para o INSS, é necessário conhecer a sua categoria profissional e o valor do seu salário. 

A tabela de contribuições do INSS é dividida em faixas salariais, que determinam a alíquota a ser aplicada sobre o salário, conforme a tabela que descrevi acima.

Por exemplo: Carla tem um salário de R$ 1.900. Nesse caso, o desconto de INSS será:

  • 7,5% de R$ 1.518,00 (porque seu salário ultrapassa a primeira faixa) = R$ 113,85;
  • 9% sobre R$ 382,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa): R$ 1.900,00 – R$ 1.518,00 = R$ 382,009% de R$ 382,00 = R$ 34,38.
  • Total da contribuição: R$ 113,85 + R$ 34,38 = R$ 148,23.

Então, em 2025, Carla deve contribuir R$ 148,23 de INSS por mês.

Tabela de contribuição: contribuinte individual

Contribuintes individuais, como autônomos e profissionais liberais, devem contribuir com base em sua renda mensal. As alíquotas para 2025 são:

  • Plano Normal (20%): direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano Simplificado (11%): direito à aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

Em relação à porcentagem de 11%, referente ao plano simplificado, você não poderá emitir a certidão por tempo de contribuição (CTC) e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

Nesse caso, a aposentadoria pode ter um valor bastante reduzido. Então recomendo que faça um planejamento previdenciário para analisar o que é melhor para você.

Vale lembrar que o contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica pode ter a sua contribuição retida na fonte, conforme as alíquotas acima.

Cálculo de contribuição: contribuinte individual

Para calcular a contribuição previdenciária, esse contribuinte deve considerar a alíquota correspondente à sua atividade e o salário de contribuição:

  • 20% para salário de contribuição até R$ 8.157,41 (teto do INSS 2025);
  • ou 11% sobre o salário mínimo.

Nesse caso, a alíquota de 20% se aplica ao contribuinte que deseja somar outras contribuições anteriores maiores que 1 salário mínimo e, ainda, ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso porque, contribuindo com a alíquota de 11%, você terá direito apenas a aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo.

Tabela de contribuição: MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) tem um regime simplificado de contribuição ao INSS, pagando um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Em 2025, os valores do INSS para o MEI são calculados com base no salário mínimo atualizado, seguindo estas regras:

  • 5% do salário mínimo (R$ 1.518,00) → R$ 75,90
  • + R$ 1,00 de ICMS (caso atue no comércio ou indústria)
  • + R$ 5,00 de ISS (caso atue na prestação de serviços)

Dessa forma, é necessário realizar o pagamento até o dia 20 de cada mês para garantir ao MEI acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.

Cálculo de contribuição: MEI

Para calcular sua contribuição como MEI, basta considerar a alíquota correspondente ao seu setor de atuação:

  • MEI comércio/indústria: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) = R$ 76,90
  • MEI prestação de serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 80,90
  • MEI comércio e serviços: R$ 75,90 (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS) = R$ 81,90

Esse valor é fixo e não varia de acordo com o faturamento do MEI, desde que esteja dentro do limite anual de R$ 81.000,00.

Tabela de contribuição: segurados facultativos

Esses segurados são aqueles que não têm vínculo empregatício, como estudantes e donas de casa, mas desejam contribuir para ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Para esses trabalhadores, a tabela de contribuições do INSS 2025 tem os seguintes valores:

  • 20% para salário de contribuição até 8.157,41;
  • 11% sobre o salário mínimo;
  • 5% sobre o salário mínimo para pessoas de baixa renda.

Em relação à porcentagem de 11% e 5%, você não poderá emitir a certidão por tempo de contribuição (CTC) e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.

Para a comprovação de baixa renda, precisa fazer o CadÚnico no CRAS, conforme as regras desse cadastro.

Como são feitas as contribuições do INSS?

As contribuições do INSS são feitas pelos trabalhadores e empregadores vinculados ao sistema previdenciário brasileiro.  

Em resumo, ao contribuir mensalmente, você garante o direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.

Dessa forma, o cálculo do valor da contribuição considera como base no salário de contribuição, sendo a remuneração mensal do trabalhador. 

Assim, o percentual da contribuição varia conforme a categoria do segurado obrigatório, sendo que os empregadores também precisam fazer uma contribuição adicional.

Empregado CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos

Os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são segurados obrigatórios do INSS. 

Para essas categorias, a alíquota da contribuição é de 8% a 14% sobre o salário de contribuição, dependendo da faixa salarial. 

O empregador também precisa fazer uma contribuição adicional sobre os salários dos trabalhadores, mas isso não é descontado dos empregados. 

Contribuinte individual

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e não tem vínculo empregatício. 

Nessa categoria, a alíquota da contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição. 

É importante lembrar que o contribuinte individual precisa fazer o recolhimento mensalmente, mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada.

Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial de contribuinte individual. 

O MEI é um empresário que fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750/mês) e, também, deve fazer a contribuição previdenciária. Nessa categoria, a alíquota da contribuição é de 5% sobre o salário mínimo.

É importante lembrar que o MEI também deve fazer a contribuição mensalmente para garantir o direito aos benefícios previdenciários.

Segurados especiais

Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades rurais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.

Nesse caso, o comprador dos produtos rurais deve aplicar um percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização desses itens.

Porém, com essa contribuição ou apenas comprovando a condição de economia familiar, o segurado especial terá direito a aposentadoria de apenas 1 salário mínimo.

Se desejar ter uma aposentadoria mais alta, deverá pagar mensalmente um valor de 20% sobre o salário de contribuição.

Segurados facultativos

Os segurados facultativos são aqueles que não têm vínculo empregatício, mas desejam contribuir para o INSS. 

Isso inclui estudantes, donas de casa e autônomos, entre outros. 

Em 2023, a alíquota para esses segurados será de 20% sobre o valor do salário de contribuição. Ou de 5% se comprovar no CadÚnico ser uma pessoa de baixa renda.

Conclusão

Saber como realizar as contribuições do INSS, quem são os segurados obrigatórios e como o cálculo é feito, é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam assegurados.

Então, fique atento às atualizações sobre a tabela de contribuição do INSS 2023 e não deixe de cumprir suas obrigações como contribuinte. 

Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.

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