Em algumas situações, você deve comprovar união estável no INSS para receber os benefícios pagos pelo governo. Descubra agora como fazer.
É muito comum nos dias de hoje existir casais que não oficializaram a união através de um casamento, mas que estão em união estável.
A união estável ocorre pelo fato do casal começar a dividir suas vidas e com a intenção de formar uma família.
Essa união gera muitas dúvidas, em especial, no momento de requerer um benefício previdenciário e ter de comprovar a união estável.
O casal que esteja em união estável, mesmo que não tenha sido documentada em cartório, pode garantir os benefícios como pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Acompanhe esse artigo para saber como comprovar união estável no INSS, caso seja necessário no momento de requerer um benefício.
Quais os benefícios para quem possui união estável?
O casal que vive em união estável pode ter direito aos benefícios da pensão por morte em caso de falecimento do companheiro ou, ainda, ao auxílio-reclusão em caso de prisão do segurado ou companheiro.
Como comprovar a união estável no INSS?
A união estável, assim como o casamento, pode ser averbada em Cartório. Dessa forma, quando for necessário comprovar, basta apresentar a Certidão de União Estável.
Mas, caso não tenha esse registro, é possível comprovar de outras maneiras.
Os outros documentos que você pode apresentar para comprovar a união estável no INSS são:
- declaração de banco atestando existência de conta conjunta;
- plano de saúde com um dos cônjuges como dependente;
- certidão de nascimento de filhos em comum;
- fotos em eventos familiares e momentos importantes — como nascimento de filhos, aniversários, casamentos, formaturas, batizados, viagens e outros;
- correspondências no mesmo endereço;
- contrato de aluguel ou financiamento de imóvel em nome de ambos;
- apólice de seguro com um dos cônjuges como dependente do outro;
- Declarações de Imposto de Renda;
- procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- provas de contratos domésticos e existência de sociedade na vida civil;
- conta conjunta;
- testemunhas;
- outros documentos relacionados ao casal.
Regras para o companheiro em união estável receber a pensão por morte
Sabemos que se você vive em união estável e, infelizmente, o seu companheiro ou companheira falecer, será possível receber a pensão por morte do INSS.
Agora, veja este resumo com 3 regras básicas para receber a pensão por morte:
- comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (com sentença da Justiça);
- comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir a pensão por morte são:
- documentos pessoais (seus e do falecido);
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;
- documentos para comprovar a sua qualidade de dependente.
Esse último documento é essencial para demonstrar a sua relação com a pessoa falecida, incluindo a união estável.
Auxílio-reclusão para quem tem união estável
Para ter direito ao auxílio-reclusão você precisa comprovar sua união com o recluso por pelo menos 2 anos antes da data da prisão.
Caso o relacionamento tenha iniciado há menos de 2 anos antes da data da prisão, o benefício de auxílio-reclusão terá duração de apenas 4 meses.
A tabela abaixo mostra a duração do benefício de auxílio-reclusão conforme a idade do dependente. Lembrando que isso se aplica somente para cônjuge ou companheira(o).
Idade do cônjuge/companheiro (a) na data da prisão | Duração máxima do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Pode durar enquanto a pessoa estiver presa |
O benefício será cessado caso o preso receba liberdade, fuja da prisão ou passe para o regime aberto ou semiaberto.
Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir o auxílio-reclusão são:
- documentos pessoais com foto, tanto do dependente quanto do trabalhador preso;
- carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento que comprove a relação com a Previdência Social;
- declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional em que o trabalhador foi preso;
- documentos que atestem a condição de dependente.
Conclusão
Como vimos, esse conteúdo ajudou a esclarecer algumas dúvidas sobre como comprovar a união estável no INSS.
Além disso, ajudou a esclarecer quais os benefícios previdenciários para quem tem união estável.
Se houver alguma dúvida ou alguma divergência com a solicitação do benefício, você pode entrar em contato com um advogado especialista em direito previdenciário e INSS.