Se possível, é preciso pagar o INSS quando está desempregado, porque você garante seu direito aos benefícios em caso de necessidade. Além disso, ao manter os pagamentos em dia você não perde o tempo de contribuição para a tão sonhada aposentadoria.
Quando um trabalhador vai solicitar um benefício no INSS, a primeira coisa a ser analisada é se está em dia com suas contribuições à Previdência Social.
Essas contribuições são automáticas quando você trabalha com carteira assinada, porque a empresa se encarrega de fazer o desconto direto na folha de pagamento e repassar para o INSS.
Agora, quando se enfrenta uma situação de desemprego, pode haver dificuldade para ter recursos para continuar sua contribuição e, ainda, pode ocorrer de você não saber como fazer sua contribuição.
O contribuinte desempregado deve ficar atento, pois nessa condição, ele mesmo fica responsável por sua contribuição junto a Previdência
Por isso, se você está desempregado e quer manter sua contribuição em dia e não sabe como fazer, fique conosco, pois vamos analisar aqui esse assunto para te ajudar.
Desempregado deve pagar o INSS?
Sim, é possível e recomendado pagar o INSS mesmo estando desempregado. A principal razão de manter em dia suas contribuições, é para garantir o acesso aos benefícios da Previdência.
Mas, o pagamento será diferente, pois quando você estava empregado a empresa resolvia tudo sobre o seu recolhimento. Estando desempregado, você assume o total controle de sua contribuição.
Agora que você está ciente que é possível pagar o INSS estando desempregado, precisa entender tudo que envolve sua contribuição, como:
- categoria de contribuição
- qual valor vai pagar
- qual alíquota
- e os códigos de identificação
Como o desempregado deve fazer para pagar o INSS?
Nesse caso, você deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS). É preciso aprender esse processo, porque nesse período terá de fazer todos os meses.
Hoje em dia, com o Brasil enfrentando uma grande taxa de desemprego, muitos estão correndo para aprender esse processo, pois estão encontrando atividades informais para sua manutenção.
Também, não querem perder seu tempo de contribuição, assim como não querem arriscar seu acesso aos benefícios do INSS.
Você verá que é simples, tudo começa pela escolha da categoria da contribuição, continue sua leitura para dominar esse assunto.
Categoria de Contribuição
As categorias de contribuição do INSS estão previstas em lei. E são divididas em: obrigatório e facultativo.
- Segurado obrigatório: são todos que exercem atividade remunerada e estão obrigados a contribuir, sendo eles: os Microempreendedores Individuais (MEIs), autônomos, profissionais liberais, trabalhadores de carteira assinada, dentre outros.
- Segurado facultativo: são aqueles que mesmo sem uma renda certa querem contribuir para o INSS, porém, como não possuem renda, não são obrigados a contribuir. Exemplos: donas de casa, estudantes e desempregados.
Agora que você já viu sobre as categorias de contribuição, veremos sobre os valores.
Qual o valor para o desempregado pagar de INSS?
No caso da pessoa desempregada, é possível escolher entre as seguintes alíquotas:
- alíquota de 20%: calculada sobre o valor da remuneração mensal, mas como não existe um salário fixo, você pode determinar o valor que deseja pagar;
- alíquota de 11%: é voltada àqueles que querem contribuir com base no salário-mínimo e se refere ao plano simplificado;
- alíquota de 5%: é destinada àqueles que se enquadrem como membros de família de baixa renda e inscritas no CadÚnico. Também é a alíquota paga pelo Microempreendedor Individual (MEI).
Com essas informações, você poderá escolher qual alíquota é a mais benéfica.
Além disso, as contribuições feitas através das alíquotas de 11% e 5% não valem para todo tipo de aposentadoria, elas são específicas para quem escolhe apenas a aposentadoria por idade.
Agora que você escolheu a alíquota, vamos passar para os códigos do INSS, estes variam conforme a categoria e a alíquota escolhida. Veja quais são eles:
Para contribuinte obrigatório
- alíquota de 20%: código 1007
- alíquota de 11%: código 1163
Para contribuinte facultativo
- alíquota de 20%: código 1406
- alíquota de 11%: código 1473
- alíquota de 5%: código 1929
Preenchimento da Guia de Pagamento (GPS)
Depois de todas as informações acima, você deve preencher a Guia de Previdência Social (GPS), esse será seu documento de comprovação da contribuição feita.
Então, deve guardar para quando for dar entrada na sua aposentadoria ou comprovar o pagamento a qualquer momento.
Preciso lembrar que na condição de desempregado você é o responsável pelo preenchimento da GPS, assim como dos dados ali fornecidos.
Aqui fizemos um passo-a-passo para ajudar no preenchimento, que pode ser feito no site da Receita Federal. Veja:
- Você deve emitir a Guia da Previdência Social pelo site da Receita Federal;
- Vá até “emissão de GPS para contribuintes individuais…”;
- As duas primeiras opções são para contribuintes anteriores à 1999 ou a partir de 1999 (clique na qual você se encaixa);
- Marque a categoria “Facultativo” e insira seu número do PIS/PASEP;
- Digite os códigos de confirmação que aparecerão no quadro abaixo e confirme;
- Ao preencher sua GPS com os dados na área “3. código de pagamento” coloque um dos códigos de Facultativo, conforme a tabela da Receita Federal;
- No campo “5. identificador” insira seu número de PIS/PASEP;
- Ao finalizar o preenchimento de todos os campos, clique em “gerar GPS”
- Faça a impressão ou salve no computador.
Após o preenchimento, você deve providenciar o pagamento até dia 15 de cada mês. Esse pagamento pode ser feito em bancos, internet banking, aplicativos ou nas casas lotéricas.
Quando você mesmo desempregado mantém em dia seu pagamento, estará garantindo seu acesso aos benefícios da Previdência Social, como também se mantendo ativo na contagem dos anos para sua aposentadoria.
Por esses motivos, pagar o INSS quando está desempregado é uma boa opção, para você e sua família. Com essas informações, você poderá fazer seus pagamentos e se manter assegurado.