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Qual é a diferença entre o segurado facultativo e o contribuinte obrigatório?

Qual é a diferença entre o segurado facultativo e o contribuinte obrigatório?

Quando falamos sobre o INSS, sabemos que existem termos confusos, dentre eles estão o segurado facultativo e o contribuinte obrigatório. Vamos analisar agora as diferenças!

O INSS é o órgão responsável pela operação da Previdência Social, que é um seguro social para trabalhadores brasileiros.

Então, para você receber benefícios como auxílio-doença ou acidente, salário-maternidade e, também, a aposentadoria, é preciso pagar uma contribuição mensal ao INSS.

Nesse caso, quem faz os pagamentos mensais é chamado de segurado ou contribuinte.

Qual é a diferença entre o segurado facultativo e o contribuinte obrigatório?

A principal diferença é que o segurado facultativo não é obrigado a pagar o INSS todo mês, diferente do contribuinte obrigatório, que deve pagar o INSS todo mês porque exerce uma atividade remunerada.

Além disso, as porcentagens de pagamento também são idênticas: 11% do salário-mínimo no plano simplificado ou 20% sobre a remuneração no plano normal. Também tem a possibilidade de pagamento mensal ou trimestral.

Apesar de ambos terem direito aos mesmos benefícios do INSS, pode haver diferença no valor mensal desses benefícios.

Como assim? Dentre os benefícios previdenciários, temos o auxílio-doença ou acidente, salário-maternidade, aposentadoria, pensão por morte e outros.

Então, tanto o segurado facultativo quanto o contribuinte obrigatório têm direito a esses benefícios.

Porém, pode ter diferença no valor mensal porque o segurado facultativo pode contribuir com porcentagens reduzidas. O que pode fazer com que essa pessoa receba apenas 1 salário-mínimo de benefício.

Portanto, a principal diferença entre contribuinte individual e segurado facultativo está relacionada à obrigatoriedade do pagamento para o INSS.

Enquanto o contribuinte individual é obrigado a se inscrever e pagar, o segurado facultativo pode escolher se quer se registrar na Previdência, ou não.

Isso acontece porque o segurado facultativo se trata de pessoas sem trabalho remunerado, incluindo desempregados, donos de casa, estudantes, estagiários, bolsistas, etc.

Já os contribuintes obrigatórios são trabalhadores em atividades remuneradas, incluindo aqueles com carteira assinada ou, ainda, empresários e prestadores de serviços.

Vamos analisar agora os detalhes sobre segurado facultativo e contribuinte individual; assim, essa diferença ficará mais evidente. Acompanhe!

Segurado facultativo do INSS

É aquele que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência Social.

Por isso, a pessoa que paga o INSS todo mês é chamada de segurado e, assim, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Dentre os benefícios, estão incluídos a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e vários outros.

Como pagar o INSS como segurado facultativo?

Os contribuintes facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS) por conta própria. A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.

Primeiro, você deve fazer a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social. Porém, se você já emitiu uma carteira de trabalho, é provável que já tenha esse número de inscrição.

Depois, escolher o plano de pagamento, que são aquelas alíquotas que comentei acima. Por fim, deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento.

Veja a tabela com as porcentagens:

Segurado Facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa renda)20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.100) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021)
11% = R$ 121,005% = 55,00

No entanto, para conseguir alguns benefícios, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Contribuinte obrigatório do INSS

É o trabalhador que é obrigado a pagar o INSS todo mês, incluindo os empregados com carteira assinada, domésticos, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

Nesse caso, o trabalhador que paga o INSS todo mês, também é chamado de segurado e, assim, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Dentre os benefícios, estão incluídos a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte, reabilitação profissional e vários outros.

Como pagar o INSS como contribuinte obrigatório?

O desconto do INSS direto no contracheque ocorre todo mês para os empregados com carteira assinada. Assim, desde o primeiro dia de registro será considerado um segurado, mesmo sem ter recebido o primeiro salário.

Em relação aos autônomos e profissionais liberais, eles devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS), já o MEI paga o DAS-MEI. A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado do INSS.

Em todos esses casos, para conseguir alguns benefícios, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Como pagar o INSS como contribuinte individual?

De início, você precisa fazer a sua inscrição no PIS – Programa de Integração Social. Porém, se você já emitiu uma carteira de trabalho, é provável que já tenha esse número de inscrição.

Depois, escolher o plano de pagamento, que são aquelas alíquotas que comentei acima. Por fim, deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento.

  • Clique aqui para conhecer o guia completo sobre o pagamento do INSS como contribuinte individual.

Após começar a pagar a Previdência, esses profissionais podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar auxílio-reclusão ou pensão por morte aos seus dependentes.

Trabalhadores que são contribuintes obrigatórios

Na Previdência Social, os seguintes trabalhadores são obrigados a efetuar o cadastro e fazer o pagamento mensal:

Após começar a pagar a Previdência, todos esses trabalhadores podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar pensão por morte aos seus dependentes.

Ainda, há a liberação de benefícios como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, entre outros, incluindo as situações em que o trabalhador se torna incapaz de exercer suas atividades cotidianas ou laborativas.

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