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Descubra a diferença de pensão por morte e pensão alimentícia

Descubra a diferença de pensão por morte e pensão alimentícia

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu. Já a pensão alimentícia, é um valor pago por uma pessoa a outra, quando existe esse dever de garantir o sustento. Acompanhe!

O INSS é o responsável por pagar diversos benefícios da Previdência Social, dentre eles está a pensão por morte, um benefício mensal para os dependentes do trabalhador que faleceu.

Agora, quando falamos em pensão alimentícia, estamos tratando de um dever de efetuar (e receber) um auxílio financeiro entre as pessoas.

Vamos analisar agora a diferença entre pensão por morte e pensão alimentícia.

Diferença de pensão por morte e pensão alimentícia

Agora, sabemos que a pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do trabalhador que faleceu. E a pensão alimentícia, é um valor pago por uma pessoa a outra, quando existe esse dever de garantir o sustento.

Em relação aos valores, na pensão alimentícia são muitos requisitos para considerar o valor mensal do auxílio. Esse valor é determinado por um juiz da vara de família

Quanto ao valor da pensão por morte, também existem requisitos, mas os critérios são mais objetivos, porque estão na lei da Previdência Social (clique aqui para conhecer).

Por fim, é importante saber que, mesmo separados ou divorciados, se o ex-cônjuge estiver recebendo pensão alimentícia, também terá direito à pensão por morte nos casos de falecimento da outra parte.

Exemplo: Carlos e Marina se casaram em janeiro de 2015 e se divorciaram em julho de 2020. Ficou acordado que Carlos deveria pagar 1 ano de pensão alimentícia para Marina.

Mas ele faleceu em razão da Covid-19 em outubro de 2020. Assim, Marina pode receber a pensão por morte do INSS.

Vamos analisar agora mais detalhes sobre a pensão por morte e pensão alimentícia.

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um auxílio para a pessoa que não consegue, sozinha, sustentar todas as suas necessidades básicas. Assim, poderá pedir aos parentes uma ajuda para sobreviver.

Esse é um direito que garante ao familiar, ex-cônjuge ou ex-companheiro a possibilidade de pedir a outra pessoa um auxílio financeiro para que tenha condição de se alimentar, vestir, estudar, cuidar da saúde, entre outros.

Quem pode pedir a pensão alimentícia?

Essa é uma dúvida bastante comum, porque antes se pensava que apenas os filhos poderiam receber a pensão alimentícia.

Atualmente, essa lista foi ampliada de acordo com as mudanças sociais e também das leis. Veja quem pode pedir a pensão alimentícia:

  • filhos de até de 18 anos;
  • filhos maiores de 18 anos, limitado a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
  • o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), no divórcio ou término da união estável;
  • grávidas;
  • outros familiares próximos, desde que tenha necessidade comprovada.

Além disso, não é apenas a pessoa diretamente relacionada com a outra que tem o dever de pagar. Por exemplo, existem casos em que os avós podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia para os netos.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do trabalhador que faleceu, desde que ele fosse segurado do INSS, ou seja, fazia pagamentos mensais para a Previdência ou era aposentado.

Quem são esses dependentes? Há algumas pessoas separadas em categorias que podem receber a pensão por morte, incluindo:

  1. o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
  2. os pais;
  3. o irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.

No caso dos pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômico-financeira da pessoa falecida.

Importante! Nessas categorias, se tiver algum dependente de um grupo acima, exclui o direito à pensão dos demais dependentes.

Exemplo: você é companheira e dependente do falecido, assim, exclui os pais e irmãos do direito ao benefício.

Além disso, existem 3 regras básicas para receber a pensão por morte:

  1. comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
  2. comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
  3. demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).

Portanto, a pensão por morte é um benefício da Previdência Social e, na maioria dos casos, não tem relação com necessidade financeira, como acontece na pensão alimentícia.

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