Você que trabalha com carteira assinada e tem um filho de até 14 anos, ou com deficiência de qualquer idade, pode ter direito ao salário-família.
Talvez você já tenha direito a esse benefício do INSS, mas ainda não conhece todas as regras; acompanhe este artigo e veja como receber!
O que é o salário-família?
O salário-família é um benefício do INSS que serve para complementar a renda do trabalhador considerado de baixa renda (já vou te explicar qual é a renda máxima).
Você pode receber o benefício caso trabalhe em empresas com carteira assinada, ou empregado doméstico, ou trabalhador avulso.
Portanto, os segurados especiais e facultativos, contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.
Quais são as regras para receber o salário-família?
Você precisa cumprir 2 requisitos ao mesmo tempo para ter direito ao salário-família:
- receber até R$ 1.425,56 por mês (valor bruto válido para 2020; em geral, esse valor é atualizado todos os anos pelo governo);
- ter filho com até 14 anos; ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).
Se você tiver dois empregos ou mais, precisa somar todas as rendas para verificar se ultrapassa o valor limite da sua renda mensal.
Em relação ao enteado ou menor tutelado, ele também pode ser considerado para o salário-família, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Inclusive, os aposentados com filhos menores de 14 anos (mesmo adotivos) também têm direito ao salário-família. É preciso que o homem tenha 65 anos ou mais e a mulher 60 anos ou mais.
O pai e a mãe podem receber o benefício?
Sim, desde que sejam casados ou em união estável. Além disso, precisam cumprir os demais requisitos de forma individual.
Exemplo: Marina e Augusto são casados e têm um filho de 6 anos; cada um recebe 1 salário-mínimo (R$ 1.045 em 2020); assim, eles têm direito ao salário-família.
Mesmo os pais divorciados podem receber o benefício, desde que a guarda do filho seja compartilhada.
Qual é o valor do salário-família?
O valor do salário-família depende da quantidade de filhos que você tem.
Isso porque existe um valor fixo para cada filho que se encaixa nas regras que expliquei acima para você.
Em 2020, o valor para cada filho é de R$ 48,62. Veja os valores pela quantidade de filhos:
- 1 filho: R$ 48,62
- 2 filhos: R$ 97,24
- 3 filhos: R$ 145,86
- 4 filhos: R$ 194,48
- 5 filhos: R$ 243,10 e assim por diante, sem limite.
Lembrando que esse valor pode ser atualizado todos os anos pelo governo federal.
Quem paga o salário-família? Como pedir o benefício?
Em geral, é a própria empresa ou o empregador que paga o salário-família para você. Por isso, deve ser solicitado ao gestor da empresa ou ao empregador.
Depois, a empresa ou empregador vai receber uma compensação da Previdência Social na hora em que ele for pagar a contribuição mensal do INSS.
Agora, no caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra. O pedido do benefício é feito diretamente nesses locais.
Já os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS (exemplo: auxílio-doença), o salário-família é pago como acréscimo no próprio benefício do INSS.
Para pedir o benefício, você deve solicitar pelo Meu INSS ou fazer agendamento no telefone 135.
Documentos para pedir o salário-família
Você precisa apresentar os seguintes documentos para pedir o salário-família:
- documento de identidade com foto e número do CPF;
- termo de responsabilidade do INSS preenchido;
- certidão de nascimento de cada dependente;
- cartão de vacinação ou documento equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
- comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade
Quem recebe aposentadoria ou outro benefício e queira solicitar o salário-família, deve apresentar mais um requerimento disponibilizado apenas pelo INSS (verifique na agência).
Inclusive, todo ano você deve fazer a renovação do benefício e apresentar os seguintes comprovantes:
- em novembro: cartão de vacinação ou documento equivalente dos filhos de até 6 anos de idade;
- em maio e novembro: declaração de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade.
Se você não apresentar esses documentos, o benefício pode ser suspenso até que você atualize as informações.
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