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Salário-família: tenho direito ao benefício?

Salário-família

Você que trabalha com carteira assinada e tem um filho de até 14 anos, ou com deficiência de qualquer idade, pode ter direito ao salário-família.

Talvez você já tenha direito a esse benefício do INSS, mas ainda não conhece todas as regras; acompanhe este artigo e veja como receber!

O que é o salário-família?

O salário-família é um benefício do INSS que serve para complementar a renda do trabalhador considerado de baixa renda (já vou te explicar qual é a renda máxima).

Você pode receber o benefício caso trabalhe em empresas com carteira assinada, ou empregado doméstico, ou trabalhador avulso.

Portanto, os segurados especiais e facultativos, contribuintes individuais e microempreendedores individuais (MEIs) não têm direito ao salário-família.

Quais são as regras para receber o salário-família?

Você precisa cumprir 2 requisitos ao mesmo tempo para ter direito ao salário-família:

  • receber até R$ 1.425,56 por mês (valor bruto válido para 2020; em geral, esse valor é atualizado todos os anos pelo governo);
  • ter filho com até 14 anos; ou filho com deficiência de qualquer idade (precisa passar por perícia do INSS).

Se você tiver dois empregos ou mais, precisa somar todas as rendas para verificar se ultrapassa o valor limite da sua renda mensal.

Em relação ao enteado ou menor tutelado, ele também pode ser considerado para o salário-família, desde que seja comprovada a dependência econômica. 

Inclusive, os aposentados com filhos menores de 14 anos (mesmo adotivos) também têm direito ao salário-família. É preciso que o homem tenha 65 anos ou mais e a mulher 60 anos ou mais.

O pai e a mãe podem receber o benefício?

Sim, desde que sejam casados ou em união estável. Além disso, precisam cumprir os demais requisitos de forma individual.

Exemplo: Marina e Augusto são casados e têm um filho de 6 anos; cada um recebe 1 salário-mínimo (R$ 1.045 em 2020); assim, eles têm direito ao salário-família.

Mesmo os pais divorciados podem receber o benefício, desde que a guarda do filho seja compartilhada.

Qual é o valor do salário-família?

O valor do salário-família depende da quantidade de filhos que você tem.

Isso porque existe um valor fixo para cada filho que se encaixa nas regras que expliquei acima para você.

Em 2020, o valor para cada filho é de R$ 48,62. Veja os valores pela quantidade de filhos:

  • 1 filho: R$ 48,62 
  • 2 filhos: R$ 97,24 
  • 3 filhos: R$ 145,86 
  • 4 filhos: R$ 194,48 
  • 5 filhos: R$ 243,10 e assim por diante, sem limite.

Lembrando que esse valor pode ser atualizado todos os anos pelo governo federal.

Quem paga o salário-família? Como pedir o benefício?

Em geral, é a própria empresa ou o empregador que paga o salário-família para você. Por isso, deve ser solicitado ao gestor da empresa ou ao empregador.

Depois, a empresa ou empregador vai receber uma compensação da Previdência Social na hora em que ele for pagar a contribuição mensal do INSS.

Agora, no caso dos trabalhadores avulsos, quem paga é o sindicato ou órgão gestor de mão de obra. O pedido do benefício é feito diretamente nesses locais.

Já os aposentados e trabalhadores que recebem outros benefícios do INSS (exemplo: auxílio-doença), o salário-família é pago como acréscimo no próprio benefício do INSS.

Para pedir o benefício, você deve solicitar pelo Meu INSS ou fazer agendamento no telefone 135.

Documentos para pedir o salário-família

Você precisa apresentar os seguintes documentos para pedir o salário-família:

  • documento de identidade com foto e número do CPF;
  • termo de responsabilidade do INSS preenchido;
  • certidão de nascimento de cada dependente;
  • cartão de vacinação ou documento equivalente dos dependentes de até 6 anos de idade;
  • comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade

Quem recebe aposentadoria ou outro benefício e queira solicitar o salário-família, deve apresentar mais um requerimento disponibilizado apenas pelo INSS (verifique na agência).

Inclusive, todo ano você deve fazer a renovação do benefício e apresentar os seguintes comprovantes:

  • em novembro: cartão de vacinação ou documento equivalente dos filhos de até 6 anos de idade;
  • em maio e novembro: declaração de frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos de idade.

Se você não apresentar esses documentos, o benefício pode ser suspenso até que você atualize as informações.

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