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Conheça os benefícios do INSS para a empregada doméstica

Conheça os benefícios do INSS para a empregada doméstica

Atualmente, as empregadas domésticas representam grande parte das trabalhadoras em todo o mundo; e é importante que você conheça os seus direitos e benefícios do INSS.

No Brasil, são cerca de 6 milhões de trabalhadoras domésticas, sendo que 92% são mulheres. Mas, infelizmente, apenas 42% dessas trabalhadoras têm carteira assinada.

Alguns exemplos de empregados domésticos, são: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde, caseiro e outros.

No entanto, se a residência também for utilizada para alguma atividade profissional, por exemplo, como consultório, clínica, escritório ou para produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros, os trabalhadores não podem ser considerados domésticos.

Da mesma forma, não são considerados domésticos os trabalhadores que prestam serviços para condomínios, prédios, conjuntos residenciais, etc.

Ou seja, esse trabalho deve ser realizado apenas na casa de uma pessoa ou de família, não pode ter a intenção de lucro, apenas de cuidado e manutenção do lar e das atividades da residência.

Quais são as formas do trabalhador doméstico pagar o INSS?

O nome do INSS é bastante conhecido, ele é o órgão do governo responsável por fazer a operação da Previdência Social. Ou seja, é o INSS que recebe as contribuições e paga os benefícios para você.

Por isso que é importante fazer os pagamentos mensais, assim, você tem direito aos benefícios da Previdência. E, em geral, a empregada doméstica contribui estando registrada pela pessoa ou família.

Sabe aquele desconto de “INSS” que todo mês vem no seu contracheque? Esse valor é repassado pelo empregador (o patrão ou patroa) para a Previdência Social.

Inclusive, o pagamento da Previdência Social é obrigatório para todos os profissionais que exercem atividades remuneradas, de todas as carreiras e profissões.

Benefícios do INSS para a empregada doméstica

Agora, você já sabe que o INSS é o responsável por toda a operação da Previdência Social. Então, sempre que você precisar de algum benefício previdenciário, deve pedir lá no INSS.

Porém, tem várias regras e requisitos para a empregada doméstica receber os benefícios. A regra básica para todos os trabalhadores é ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.

Inclusive, em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é a quantidade mínima de pagamentos para conseguir certo benefício. Veja agora os detalhes dessas regras!

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.

Essa incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.

Infelizmente, é comum acontecer acidentes no trabalho com as empregadas domésticas. É por isso que existe esse benefício, para garantir uma renda enquanto você estiver afastada.

Hoje, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. E em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é pago apenas nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o bancário fica com a capacidade reduzida.

A vantagem desse benefício é que ele é pago após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês.

No entanto, apenas a empregada doméstica que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio. Estão excluídas as autônomas e as diaristas.

A empregada doméstica que é empregado com carteira assinada (CLT) não precisa cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber o benefício.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.

Na verdade, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.

Por isso, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.

Esse benefício é muito parecido com o auxílio-doença, mas ele é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.

No período da licença de 120 dias, a empregada doméstica pode receber o salário-maternidade da Previdência Social. O pagamento é feito diretamente pelo INSS, desde o primeiro dia de afastamento.

Ainda, tem casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.

O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.

Aposentadorias

Na Previdência Social, existem várias categorias de aposentadoria. E a empregada doméstica pode ter direito ao benefício por tempo de contribuição e idade.

A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é um benefício para a empregada doméstica se aposentar por ter completado o período de pagamentos ao INSS e a idade mínima. Veja os requisitos:

  • Mulher
    • mínimo de 30 anos de contribuição
    • 62 anos
  • Homem
    • mínimo de 35 anos de contribuição
    • 65 anos

Agora, a aposentadoria por idade é um benefício para a empregada doméstica que completou a idade mínima e o tempo mínimo de pagamentos para a Previdência.

A idade mínima para você ter esse benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além de completar no mínimo 15 anos de período de carência. 

Pensão por morte

A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da empregada doméstica que faleceu, desde que ela pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.

Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.

Como a empregada doméstica pode pedir os benefícios do INSS?

Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.

Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhuma dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.

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