Reunir os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença é um dos passos mais importantes do processo para solicitar esse benefício do INSS.
Isso porque, após muitos anos atuando para ajudar os trabalhadores a conseguirem seus benefícios, eu vejo que uma das principais causas de negativa, é porque faltam documentos ou estão incompletos, incorretos ou rasurados.
Neste artigo, você verá os detalhes, informações e documentos necessários para conseguir o atual benefício por incapacidade temporária. Acompanhe!
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Para conseguir o auxílio-doença, existem diversas regras que você precisa cumprir para ter direito ao benefício, incluindo:
- Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual: você precisa estar incapacitado para o trabalho e afastamento de mais de 15 dias seguidos ou dentro de 60 dias pela mesma doença;
- Cumprimento de carência: ter feito ao menos 12 pagamentos mensais ao INSS, com exceção se foi acidente de trabalho, nesse caso não precisa cumprir a carência;
- Ter qualidade de segurado: significa que você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado CLT ou autônomo.
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Quando é possível solicitar o auxílio-doença?
Esse auxílio pode ser liberado se houver incapacidade total e temporária para o trabalho, devendo ser confirmada em perícia médica.
No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito no momento em que iniciar a incapacidade.
No entanto, os empregados CLT, sejam urbanos ou rurais, devem esperar completar 15 dias de afastamento. É importante saber que não se trata de 15 dias seguidos, basta somar 15 dias afastados dentro de um período de 60 dias.
Documentos para solicitar o auxílio-doença
Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar documentos que comprovam a sua incapacidade para o trabalho, assim você garante a análise correta do pedido pelo INSS.
A seguir, detalho os documentos necessários:
1. Documentos pessoais
- Documento de identidade: RG ou outro documento oficial com foto;
- CPF: Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone, com vencimento recente.
2. Documentos médicos
- Atestados médicos: devem conter o CID (Código Internacional de Doenças), informações sobre a doença, o período de afastamento recomendado, além da assinatura e carimbo do médico;
- Exames e laudos: todos os exames, laudos, atestados e relatórios médicos que comprovem a sua condição de saúde.
3. Documentos trabalhistas para empregado CLT
- Carteira de Trabalho: páginas de identificação e de contratos de trabalho, se tiver apenas digital, deve informar ao INSS;
- Declaração do último empregador: informando o último dia trabalhado.
4. Documentos para outros trabalhadores
- Comprovantes de contribuição: carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
5. Documentos do empregador (se aplicável)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais;
- Relatório do médico da empresa: relatando o motivo do afastamento, se houver.
É importante saber que, se tiver algum problema com a documentação, o INSS envia SMS e e-mail informando sobre o erro.
Assim, você tem 30 dias para corrigir, mas, se não fizer isso, o pedido pode ser negado.
6. Documentos adicionais
Em algumas situações, será necessário apresentar documentos para comprovar o tempo de contribuição para a Previdência, porque talvez não apareçam no sistema.
Nesse caso, você pode precisar levar um destes documentos:
- Termo de rescisão do contrato;
- Contrato individual de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carnês de autônomo;
- Holerites que provem o tempo de contribuição;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador;
- Extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal e contendo dados do empregador, data de admissão e data de rescisão (se for o caso);
- Crachá e cartões de visita da empresa, que conste seu nome como funcionário;
- Acordo coletivo de trabalho, mostrando que o trabalhador faz parte da categoria e esteve empregado no período que quer provar;
- Comprovante de recebimento do FGTS na demissão;
- Recibos de pagamento da época do trabalho que quer comprovar, com identificação do empregador e do empregado.
No entanto, são raros os casos em que você precisa comprovar esse tempo de trabalho com esses documentos adicionais.
Até porque, atualmente, as informações constam no extrato previdenciário, chamado CNIS.
Exemplo prático
Imagine João, um trabalhador que sofreu um acidente e precisa solicitar o auxílio-doença.
Ele deve reunir seu RG, CPF, comprovante de residência, atestados médicos com o CID e período de afastamento, laudos de exames, CAT preenchida pela empresa, sua Carteira de Trabalho e uma declaração do empregador com a data do último dia trabalhado.
Com todos esses documentos em mãos, João terá mais chances de aprovação da solicitação de auxílio-doença.
O que deve constar no laudo médico para solicitar o auxílio-doença?
O laudo médico é um documento fundamental para a concessão do auxílio-doença, devendo conter informações detalhadas e específicas para o INSS avaliar a sua incapacidade para o trabalho.
Aqui estão os dados essenciais que devem constar no laudo médico:
Identificação do paciente e do médico
- Nome completo do paciente
- CPF do paciente
- Nome completo do médico
- Número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico
- Assinatura e carimbo do médico
Detalhes da doença ou condição
- Descrição detalhada da doença ou condição de saúde
- CID (Código Internacional de Doenças) correspondente à enfermidade
- Data do início dos sintomas e/ou do diagnóstico
- Evolução clínica e tratamento realizado
Incapacidade laboral
- Descrição da incapacidade e como ela impede o exercício das suas atividades profissionais
- Data de início da incapacidade
- Prognóstico: tempo estimado de afastamento necessário para a sua recuperação
Exames e tratamentos
- Resultados de exames que comprovam a doença ou condição de saúde
- Tratamentos realizados até o momento, como medicações, fisioterapia, etc.
- Recomendações de tratamentos futuros ou intervenções necessárias
Exemplo prático
Maria, uma professora, foi diagnosticada com uma hérnia de disco.
Seu laudo médico deve incluir seu nome, CPF, o nome e CRM do médico, a descrição da hérnia de disco com o CID correspondente e a data em que os sintomas começaram.
Além disso, os detalhes de como a dor impede suas atividades como professora, os exames de imagem que confirmam o diagnóstico, o tratamento que está seguindo e o prognóstico de recuperação.
Isso porque essas informações são necessárias para garantir a aceitação do laudo pelo INSS, sendo fundamental que ele esteja detalhado e contenha todas as informações necessárias.
Em caso de dúvidas, eu recomendo que você busque a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para solicitar o auxílio-doença
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para informar o INSS sobre acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
A CAT deve ser emitida pelo empregador, mas pode ser preenchida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade competente, caso o empregador não o faça.
A seguir, detalho o processo de emissão da CAT:
Informações necessárias
- Dados do empregado: nome completo, CPF, data de nascimento, número do NIT/PIS;
- Dados do empregador: razão social, CNPJ, endereço e telefone;
- Informações sobre o acidente ou doença: data, hora, local e descrição detalhada do acidente ou doença;
- Atendimento médico: nome e CRM do médico que atendeu o trabalhador, descrição do atendimento e laudos médicos.
Passo a passo para emissão
- Preenchimento do formulário: preencher o formulário da CAT, disponível no site do INSS ou diretamente na agência do INSS;
- Envio ao INSS: a CAT deve ser enviada ao INSS no prazo máximo de um dia útil após o acidente. Em caso de morte, o envio deve ser imediato;
- Entrega ao trabalhador: uma cópia deve ser entregue ao trabalhador, outra ao sindicato da categoria e a terceira deve ser arquivada pela empresa.
Exemplo prático
Carlos, um operário, sofreu um acidente de trabalho.
Seu empregador deve preencher a CAT com os dados de Carlos, detalhes sobre a empresa, informações do acidente (como data, hora e local) e os dados do atendimento médico.
Após o preenchimento, a CAT deve ser enviada ao INSS dentro de um dia útil.
Nesse caso, a correta emissão da CAT é fundamental para garantir que você tenha acesso aos benefícios previdenciários.
Em caso de dúvidas ou dificuldades na emissão, é recomendável procurar orientação com um advogado especializado no INSS.
Como dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no auxílio-doença, é necessário seguir alguns passos para garantir que o pedido seja analisado corretamente pelo INSS.
A seguir, detalho esse procedimento:
1. Reúna a documentação necessária
Antes de iniciar o processo, certifique-se de ter todos os documentos em mãos. Esses documentos incluem:
- CPF;
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
- Carteira de trabalho ou outro comprovante de contribuição ao INSS;
- Laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Além disso, pode ser necessária a entrega de outros documentos, conforme comentei nos tópicos anteriores.
2. Agende a perícia médica
O agendamento pode ser feito de duas maneiras:
- Online: acesse o site Meu INSS, faça login ou crie uma conta e selecione a opção ‘Novo Pedido’ para agendar a perícia médica;
- Telefone: ligue para o número 135 e siga as instruções para agendar a perícia.
3. Compareça à perícia médica
No dia e horário agendados, vá à agência do INSS com toda a documentação necessária.
O perito avaliará sua condição de saúde e determinará a sua incapacidade para o trabalho.
4. Acompanhe o resultado
Após a perícia, acompanhe o resultado do pedido de auxílio-doença:
- Online: pelo site Meu INSS;
- Telefone: ligando para o número 135.
Exemplo prático
Ana, uma empregada doméstica, sofreu uma lesão e precisa solicitar o auxílio-doença.
Ela reuniu seus documentos pessoais, laudos médicos e agendou a perícia pelo site do Meu INSS.
No dia marcado, levou todos os documentos à agência do INSS e, após a perícia, acompanhou o resultado pelo site, verificando que o benefício foi aprovado.
Portanto, é fundamental seguir todos os passos com atenção e ter a documentação completa para evitar atrasos no processo administrativo.
Em caso de dúvidas, fale com um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Auxílio-doença negado: o que fazer?
São vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença. Infelizmente, essa é uma situação comum em que o INSS informa que você não cumpriu os requisitos.
No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença. Com isso, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.
Para solicitar esse recurso administrativo, você não precisa nem mesmo comparecer ao INSS.
É só entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e solicitar o recurso administrativo. E, além disso, o prazo começa a contar do dia em que você tomou ciência da decisão.
Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, talvez seja o momento de iniciar uma ação na Justiça.
Assim, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença e, portanto, há maiores chances de conseguir a aprovação do benefício.
Além disso, vale destacar que o tempo para análise pode ser maior, mas, se a decisão for positiva, você pode receber o benefício retroativo, desde o momento em que você solicitou o benefício ou, ainda, desde quando o benefício foi cortado.
Nesses casos, é essencial que você busque o auxílio de advogados especialistas em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.
- Saiba mais: Advogado Previdenciário: como contratar?
Conclusão
Para solicitar o auxílio-doença pode parecer um processo complicado, mas com a documentação correta e atenção aos requisitos, você pode aumentar suas chances de aprovação do benefício.
Isso porque documentos incompletos, incorretos ou rasurados são as principais causas de negativas pelo INSS.
Porém, se você estiver enfrentando dificuldades ou tiver dúvidas sobre os documentos necessários e o processo de solicitação, não hesite em procurar a orientação de advogados especializados em Direito Previdenciário.