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Desempregado tem direito ao auxílio-doença

Desempregado tem direito ao auxílio-doença

A possibilidade de desempregado ter direito ao auxílio-doença é um tema que gera frequentes questionamentos no contexto previdenciário brasileiro.

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a amparar trabalhadores temporariamente incapacitados por doenças ou acidentes. No entanto, sua disponibilidade para desempregados nem sempre é clara.

Neste artigo, explicarei as condições que podem permitir que desempregados acessem o auxílio-doença, destacando os aspectos legais que devem ser considerados para garantir esse direito.

O que é o auxílio-doença?

Agora também chamado de benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

O auxílio-doença tem o objetivo de amparar e beneficiar o trabalhador contribuinte com problemas de saúde, sem condições temporárias de trabalhar.

Portanto, o segurado que está temporariamente incapacitado de exercer suas atividades laborais por doença ou acidente pode contar com o auxílio-doença.

Desempregado tem direito ao auxílio-doença?

Sim, desempregados têm direito ao auxílio-doença, mas isso está sujeito a determinadas condições. 

Para ser elegível, é necessário ter contribuído para a Previdência Social e, em alguns casos, estar dentro do chamado “período de graça”, que é um período em que o indivíduo mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Quando o desempregado não tem direito ao auxílio-doença?

No caso do auxílio-doença para desempregados, aqui estão alguns exemplos em que o direito pode ser negado:

  • Ultrapassar o período de graça: se o desempregado ultrapassou o “período de graça” determinado pelo INSS e não retomou as contribuições, ele perde sua qualidade de segurado e, consequentemente, o acesso ao auxílio-doença.
  • Doença posterior à perda de qualidade: caso a incapacidade para o trabalho seja resultante de uma situação (como doença ou acidente) que ocorreu depois de o trabalhador perder sua qualidade de segurado, o benefício não será concedido.
  • Não cumprimento de carência: se o trabalhador não realizou o número mínimo de contribuições mensais exigidas antes de ficar desempregado, ele pode não ter direito ao benefício.
  • Doenças preexistentes: se a doença ou lesão que gerou a incapacidade já era conhecida pelo segurado antes de ele começar a contribuir para a previdência, o auxílio-doença pode ser negado.

O que é o período de graça do INSS?

O período de graça é um termo utilizado pelo INSS para se referir ao intervalo de tempo em que o cidadão, mesmo após parar de contribuir, ainda mantém a qualidade de segurado e, consequentemente, o direito a certos benefícios previdenciários. 

Esse período foi estabelecido como uma forma de proteger o cidadão em situações transitórias, como o desemprego involuntário.

Como funciona o período de graça do INSS?

O período de graça varia conforme a situação do segurado. Por exemplo, para quem deixa de contribuir com o INSS por vontade própria, o período é de 12 meses. 

Já para quem perde o emprego involuntariamente, o prazo se estende para até 24 meses. Há situações específicas, como no caso de detentos, em que o período de graça pode ser ainda mais extenso. 

Esse intervalo garante que, mesmo sem contribuições recentes, o indivíduo não perca imediatamente seus direitos perante o INSS.

Portanto, no prazo concedido como período de graça, o desempregado permanece como segurado do INSS e pode ter direito ao auxílio-doença.

Como solicitar o auxílio-doença estando desempregado?

Para o desempregado solicitar o auxílio-doença, deve se certificar que cumpriu os requisitos estabelecidos para todos os segurados e que ainda está amparado pelo período de graça.

É fundamental falar com um advogado especialista para conferir o cumprimento dos requisitos e não cometer equívocos. 

Documentação necessária

Solicitar o auxílio-doença quando se está desempregado exige uma série de documentos para comprovação da situação perante o INSS. Veja a documentação mais comuns para este tipo de solicitação:

  • Documento de identificação oficial com foto
  • Número do CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Documento que comprove o último dia de trabalho
  • Comprovante de residência atual
  • Exames e laudos médicos

É importante mencionar que, após o agendamento, o INSS pode solicitar documentos adicionais ou específicos, dependendo da situação individual de cada requerente. 

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS, através do site ou aplicativo de celular:

  • Informe seus dados pessoais para prosseguir com o requerimento e agendar perícia médica.
  • Compareça à agência do INSS indicada no dia e horário informados portando a documentação necessária.

A resposta da solicitação efetuada pode ser acessada pelo site ou aplicativo. Acesse o MEU INSS e clique em “Consultar Pedidos” e, logo em seguida, “Detalhar”.

Também é possível obter resposta ligando para o telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. 

Em geral, a resposta fica disponível 24 horas após a realização da perícia médica do INSS. No entanto, o INSS pode levar até 90 dias para conceder o benefício. 

Auxílio-doença negado, o que fazer?

Se você teve o auxílio-doença negado, mesmo cumprindo com todos os requisitos necessários para sua concessão, é possível recorrer da decisão através de recurso administrativo no INSS.

Se mesmo após a reavaliação do INSS, o pedido continuar negado, recomendo consultar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e verificar a possibilidade de ter acesso ao benefício através de recurso administrativo ou ação judicial

O auxílio-doença é um direito para todos os segurados desempregados em período de graça, basta atender aos requisitos necessários. 

Conclusão

O auxílio-doença, atualmente conhecido também como benefício por incapacidade temporária, representa uma das principais proteções previdenciárias para o trabalhador brasileiro. 

Para o desempregado, esse amparo é ainda mais valioso, ressaltando a importância do período de graça estabelecido pelo INSS. Entretanto, o processo de solicitação e manutenção desse benefício exige atenção a requisitos e prazos. Caso haja negativa por parte do INSS, o recomendado é buscar orientação de um advogado especialista para analisar o seu caso e entrar com um recurso administrativo ou ação judicial.

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