Para solicitar o auxílio-doença, assim como outros benefícios do INSS, é fundamental estar atento a alguns requisitos. Por exemplo, você precisa prestar atenção aos documentos essenciais para dar entrada no auxílio-doença.
Nesse sentido, o auxílio-doença é um dos principais benefícios pagos pela Previdência Social. Ou seja, é um dos mais requisitados e que, para ser aprovado, precisa de documentos específicos que comprovem a incapacidade. Aliás, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Pensando nisso, veja a seguir quais documentos essenciais para dar entrada no auxílio-doença. Acompanhe!
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Existem algumas regras com relação ao auxílio-doença, novo auxílio por incapacidade temporária, que você precisa cumprir para ter direito ao benefício. O principal requisito é ser segurado da Previdência, quando o trabalhador faz pagamentos mensais para o INSS.
Porém, ainda que você tenha parado de pagar, é possível continuar como segurado por algum tempo.
É possível receber o auxílio-doença após cumprir estas 3 regras:
1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
Você precisa estar incapacitado para o trabalho e o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou dentro do período de 60 dias pela mesma doença.
Exemplo:
Marina tem problema reumático e se afastou do trabalho por 5 dias; ao retornar, ela trabalhou por cerca de 18 dias.
Mais uma vez, ela precisou se afastar por conta da mesma doença, dessa vez, por 12 dias. Nesse caso, ela terá de pedir o auxílio-doença no INSS.
Importante! Se Marina tivesse se afastado desde o início por mais de 15 dias seguidos, ela também teria de pedir o auxílio-doença no INSS.
2. Cumprimento da carência
Você precisa ter ao menos 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir esse período carência.
Inclusive, algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, Aids e outras. Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.
3. Ter qualidade de segurado
A qualidade de segurado significa que você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS, esse período é estendido para 24 meses. Entretanto, se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses.
Observações:
No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após a última contribuição.
Já para pessoa que se licencia a fim de entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade se encerra em 3 meses.
Quais as hipóteses em que o segurado não tem direito?
Em primeiro lugar, quando, por exemplo, o segurado deixar de contribuir por um período superior a 12 meses ou mais, a depender do período de graça. E, além disso, quando o segurado estiver recluso em regime fechado.
Também não têm direito os portadores de doença ou lesão preexistente à filiação ao regime da previdência. Ou seja, quando o trabalhador já possuía uma doença antes de começar a contribuir para o INSS.
Para finalizar, também não terá direito ao benefício o segurado com incapacidade laboral por período inferior a quinze dias. Isso porque, se a lesão for por um período inferior a este prazo, o trabalhador será pago pela empresa em que trabalha.
Documentos essenciais para pedir o auxílio-doença
Atualmente, está mais fácil para comprovar as informações e conseguir a liberação do auxílio-doença, porque os dados e histórico de trabalho estão no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Mesmo assim, é essencial apresentar a documentação correta ao INSS para evitar pendências no pedido e outras dores de cabeça para você.
Porém, se tiver algum problema, o INSS envia SMS e e-mail informando sobre o erro. Assim, você tem 30 dias para corrigir, mas, se não fizer isso, o pedido é negado.
Veja a lista de documentos para pedir o auxílio-doença:
- Documento de identificação com foto, que esteja legível e permita confirmar a sua identidade;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos relacionados ao seu tratamento, como atestados, exames, relatórios etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório, mas ajuda bastante na aprovação do pedido);
- Para o empregado com carteira assinada: declaração da empresa informando a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
- Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Documentos adicionais
Em algumas situações, será necessário apresentar documentos para comprovar o tempo de contribuição para a Previdência, porque talvez não apareçam no sistema. Assim, é preciso levar um destes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou carnês de autônomo;
- Holerites que provem o tempo de contribuição;
- Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados;
- Original ou cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto do trabalhador;
- Contrato individual de trabalho;
- Termo de rescisão;
- Extrato analítico da conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa Econômica Federal e contendo dados do empregador, data de admissão e data de rescisão (se for o caso);
- Crachá e cartões de visita da empresa, que constem seu nome como funcionário;
- Acordo coletivo de trabalho, mostrando que o trabalhador faz parte da categoria e esteve empregado no período que quer provar;
- Comprovante de recebimento do FGTS na demissão;
- Recibos de pagamento da época do trabalho que quer comprovar, com identificação do empregador e do empregado.
No entanto, são raros os casos em que você precisa comprovar esse tempo de trabalho com esses documentos adicionais, até porque o tempo de carência para o auxílio-doença é de apenas 12 meses.
Dessa maneira, é importante destacar que o principal documento para pedir o benefício é aquele que consiga comprovar a sua incapacidade e se você é um contribuinte do INSS. Ou seja, atenha-se a isso.
Novas regras para o auxílio-doença
Nos últimos anos, o auxílio-doença passou por alterações. A começar, passou a ser chamado de auxílio por incapacidade temporária.
Além disso, antes era possível que o contribuinte voltasse a obter a qualidade de segurado se deixasse de contribuir por um tempo e depois voltasse a pagar por poucos meses.
No entanto, em 2019, o Governo alterou essa regra. Ou seja, agora é necessário contribuir novamente durante 6 meses para ter direito ao auxílio-doença após ter perdido a qualidade de segurado.
Qual o momento ideal para pedir o benefício?
No caso do segurado contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso e empregado doméstico, o pedido pode ser feito logo no momento em que iniciar a incapacidade.
No entanto, segurados empregados, sejam urbanos ou rurais, têm que esperar completar 15 dias de afastamento. É importante destacar que não se trata de 15 dias seguidos, basta somar 15 dias dentro de um período de 60 dias.
Além disso, a carência exigida é de 12 meses de contribuição, a não ser no caso das doenças graves.
Ainda, o auxílio-doença acidentário (decorrente de acidente de trabalho) também segue a mesma regra dos 15 dias dentro de um intervalo de 60 dias. No entanto, não é exigida a carência.
Auxílio-doença negado: o que fazer?
São vários motivos que podem levar o INSS a negar o seu pedido de auxílio-doença. Infelizmente, essa é uma situação comum em que o INSS informa que você não cumpriu os requisitos.
No entanto, pode ser que essas informações do INSS estejam erradas e você realmente tenha direito ao auxílio-doença. Com isso, você pode entrar com recurso no próprio INSS para contestar a decisão. O prazo é de até 30 dias.
Para solicitar esse recurso administrativo, você não precisa nem mesmo comparecer ao INSS. É só entrar no site ou aplicativo do MEU INSS e solicitar o recurso administrativo. E, além disso, o prazo começa a contar do dia em que você tomou ciência da decisão.
Após análise do recurso, se o INSS negar mais uma vez, talvez seja o momento de iniciar uma ação na Justiça. Assim, o juiz vai indicar um médico-perito que realmente entenda a sua doença e, portanto, há maiores chances de conseguir a aprovação.
Além disso, vale destacar que o tempo para análise pode ser maior, mas, se a decisão for positiva, você pode receber o benefício retroativo, desde o momento em que você solicitou o benefício ou que o benefício foi cortado.
Nesses casos, é essencial que você tenha a assessoria de advogados especialistas em INSS para lhe ajudar a organizar todos os documentos, além de contestar de forma correta e objetiva a decisão do INSS.