Existem doenças graves que permitem a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas.
Além disso, os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ambos decorrentes de acidente de trabalho, também têm direito à isenção, independente de terem ou não doenças graves.
Entretanto, aposentados e pensionistas devem comprovar a doença por meio de laudo médico e, com isso, fazer a solicitação no INSS.
Acompanhe esse artigo para saber quais são as doenças que garantem a isenção do IR.
O que é Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo descontado dos rendimentos das pessoas físicas e jurídicas e é cobrado pelo Governo Federal.
Ele é aplicado sobre salários, aposentadorias, pensões, investimentos e aluguéis recebidos, entre outras rendas.
Como o imposto é aplicado sobre rendimentos, o valor descontado varia conforme o valor que as pessoas ganham mensalmente.
Como é feita a cobrança do IR?
A cobrança do Imposto de Renda é feita mensalmente, o tributo é descontado de maneira automática dos rendimentos da pessoa, o que é chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Além disso, você também deve fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda, demonstrando todos os ganhos do ano anterior.
Por isso, é importante que você procure saber se você deve ou não pagar, pois nem todo mundo precisa pagar esse imposto mensalmente e nem mesmo fazer a declaração anual.
Quais são as doenças que isentam de pagar o Imposto de Renda da aposentadoria e pensão?
Os aposentados e pensionistas podem conseguir a isenção do imposto de renda caso vivam com as seguintes doenças:
- câncer;
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV/AIDS).
Essa lista de doenças graves está descrita na Lei n.º 7.713/1988. Nesse caso, trata-se de uma lei taxativa, ou seja, ela restringe as doenças que terão direito.
Assim, não há possibilidade de estender a outras condições de saúde.
É importante saber que a isenção é válida mesmo que você tenha contraído a doença após a liberação da aposentadoria ou pensão.
Qual lei regula a isenção do Imposto de Renda por doença grave da aposentadoria e pensão?
O artigo 6º, inciso XIV da Lei n.º 7.713/88 regula quais doenças permitem a isenção do Imposto de Renda. Apenas as doenças que estão nesta lista podem ser enquadradas.
Mas há casos de doenças graves relacionadas, mas não diretamente listadas na legislação que podem ser enquadradas na lei.
Por exemplo, a cirurgia de troca de válvula mitral pode ser enquadrada como cardiopatia grave. Tudo depende do laudo médico.
Existe idade para ficar isento do Imposto de Renda no INSS?
Não. Em relação à isenção do imposto de renda por doença grave, não há idade mínima para ser isento do tributo sobre aposentadoria, pensão ou proventos de militares na reserva.
Isso porque, conforme a lei, a isenção é concedida apenas em razão da doença grave.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda no INSS?
Em geral, a isenção do imposto de renda é válida nos seguintes casos:
- aposentados e pensionistas com 65 anos de idade ou mais e que recebam até R$ 4.727,98 de benefício.
- aposentados e pensionistas que vivem com doenças graves, como AIDS, cegueira, doença de Parkinson, tuberculose ativa e paralisia incapacitante: atualmente, são isentos de qualquer valor recebido apenas desses benefícios;
- trabalhadores que recebem até R$ 2.824 em rendimentos de qualquer tipo por mês.
Essas são as três regras que podem garantir a isenção do pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Regras para pedir a isenção de imposto de renda para pessoa com doença
Antes de tudo, verifique o início da doença grave indicada pelo médico especializado.
Isto porque a data de início interfere no procedimento a ser feito para pedir a isenção de imposto de renda. Confira:
HIPÓTESE | SOLUÇÃO |
Se a data de início da doença for no mesmo ano do pedido | – Apresentar requerimento de isenção ao INSS, acompanhado dos documentos médicos comprobatórios;- A isenção do IR irá valer só a partir do mês em que foi feito o requerimento;- Valores dos meses anteriores ao requerimento (somente daquele ano) devem ser informados como “rendimentos isentos” na próxima declaração de IR. |
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do pedido. Ainda, se cabia restituição de IR nos mesmos anos anteriores | – Retificar a declaração IR de todos os anos, até o limite da data em que iniciou a doença ou até o limite de 5 anos anteriores;- Encaminhar os documentos médicos comprobatórios para a Receita Federal, para receber a restituição de IR. |
Se a data de início da doença for em anos anteriores ao ano do requerimento. E se cabia pagamento de IR nos mesmos anos anteriores | Mesmo procedimento acima, com a diferença de que haverá a restituição pela Receita Federal dos valores pagos de forma indevida ou a maior. |
Portanto, se você tiver uma doença grave, é possível ter a isenção do imposto de renda no seu benefício do INSS.
Assim, é importante comprovar o início da doença grave pelo INSS para saber se você possui direito ao ressarcimento do IR pago indevidamente ou a restituir, inclusive, em anos anteriores ao pedido de isenção.
O pedido de isenção pode ser feito nas agências do INSS, após agendamento pelo telefone 135. Mas você também pode fazer o pedido diretamente no site ou aplicativo Meu INSS.
Caso tenha dúvidas e problemas, recomendo que você busque ajuda profissional de um advogado para serem tomadas as medidas cabíveis ao seu caso.
Em algumas situações, é possível conseguir isenção e a restituição dos anos anteriores.
Como solicitar a isenção do IR da aposentadoria e pensão?
O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e à confirmação da doença grave.
O ideal é contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário para conseguir o benefício.
Isso porque a isenção do imposto de renda não ocorre de forma automática ao aposentado com doença grave. Mesmo sendo um direito, é necessário solicitar o benefício e comprovar a condição.
Sendo assim, é preciso que o aposentado reúna documentos como atestados médicos, relatórios, receitas, exames, laudos, entre outros que comprovem a condição de enfermidade.
Feito isso, basta solicitar ao INSS, através da plataforma do Meu INSS ou ligando na Central de Atendimento pelo número 135.
Veja abaixo o passo a passo para
Solicitar a isenção do Imposto de Renda da aposentadoria e pensão pelo Meu INSS
No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site Meu INSS ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- Clique em ‘Entrar com gov.br”, se tiver cadastro, digite o CPF e a senha; se não tiver, clique em “Crie sua conta”;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “isenção” e clique na opção “Solicitação de Isenção de IR”;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar” e em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos (inclua seu documento de identificação e os documentos que comprovam a sua doença grave), depois clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você deve aguardar a análise do INSS. Em alguns casos, você pode ser notificado para comparecer na perícia médica.
Tenho doença grave, mas ocorre o desconto de imposto de renda na aposentadoria. O que fazer?
Para comprovar que se encaixa na isenção do imposto, você deve apresentar laudos, exames, receitas e atestados de médico especialista relacionados à doença grave.
Atualmente, é possível receber a isenção do IR em benefícios previdenciários que não sejam relativos à invalidez, como nos seguintes casos:
- Aposentadoria e Pensão do INSS;
- Aposentadoria por regime próprio (servidor público);
- Reforma militar.
Atenção! Caso esteja trabalhando, não é possível ser isento do IR sobre a renda total. A isenção será somente sobre o valor do benefício, após comprovar a condição da doença grave.
Conclusão
Como vimos ao longo desse conteúdo, existem várias doenças graves que dão direito a isenção do Imposto de Renda.
Por isso, é importante que você se mantenha atento aos seus direitos, pois o conhecimento é benéfico até mesmo para ajudar em suas economias.
Em caso de dúvidas ou problemas, você pode procurar a ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário e INSS.