A partir de agora, o INSS pagará juros se estourar prazos de aprovação dos benefícios. Os benefícios do INSS devem ser aprovados após o prazo aproximado de três meses. Inclusive, essa regra já está valendo.
O prazo será contado a partir da data do pedido do benefício. Segundo a Previdência Social, os juros já estão sendo aplicados desde o dia 10/07.
Vou te explicar melhor sobre o assunto. Vamos lá?
O que é concessão do benefício?
A concessão do benefício ou carta de concessão é um documento oficial emitido pelo INSS, após a aprovação de algum benefício pago pelo INSS.
Portanto, é um documento que comprova e traz diversas informações úteis para o beneficiário, incluindo cálculos e prazos.
Quais informações constam na carta de concessão?
As informações que aparecem na carta de concessão do benefício são as seguintes:
- identificação do titular e do benefício
- NIT (Número de Registro do Trabalhador)
- data da solicitação, concessão e pagamento
- data de autorização
- valor base e do pagamento
- memória de cálculos
- forma de pagamento dos valores mensais
— Veja aqui como acessar a carta concessão do benefício do INSS?
Pagamento de benefício com juros é resultado de acordo com o STF
O STF (Supremo Tribunal Federal), a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República), fizeram um acordo para que o INSS pague os benefícios com juros em caso de atraso na liberação.
Essa determinação faz parte do mesmo acordo feito em junho deste ano, em que dobrou o prazo das concessões, que antes eram de 45 dias, agora passa a ser de 90 dias.
Esse acordo foi oficializada e regulamentada na Portaria 934/2021. Nela tem regras sobre a implantação do cálculo de juros referente ao termo do acordo homologado no Poder Judiciário.
Quem terá direito ao pagamento de benefício do INSS com juros?
Você que fizer um pedido inicial de benefício terá direito de receber juros caso o INSS atrase a análise para concessão do pedido.
Portanto, o direito de receber o benefício com juros é resguardado apenas ao pedido de concessão inicial. Ou seja, as solicitações de recurso e revisão de benefício ficam fora da medida.
Porém, até 31/12/2021, os benefícios por incapacidade, como auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e BPC, não farão parte do cálculo.
Como será feito o cálculo dos juros dos benefícios pagos em atraso?
A Previdência deverá utilizar o índice mensal da poupança divulgada pelo Banco Central. Deve ser aplicado os índices dos meses seguintes ao pedido até a data da aprovação do benefício, para aplicar os juros de mora.
Caso você não saiba: a mora acontece quando ocorre a falta de cumprimento, ou seja, no caso de um pagamento em atraso, os juros de mora são aplicados em cobranças, a partir da data de vencimento, enquanto a conta não for paga e o devedor continuar em dívida.
Voltando ao assunto, os valores também serão corrigidos e será com base no INPC. Essa medida já faz parte do INSS para benefícios que foram concedidos com atraso acima de 45 dias.
Os juros serão calculados e aplicados de forma integral no valor mensal a ser pago ao beneficiário os atrasos na análise desde o dia 10/6/2021.
Já no caso dos benefícios concedidos antes da nova regra, vão passar pelo reprocessamento para que o cálculo da data limite para concessão seja feito.
Na regra, consta que os juros são aplicados sobre a mensalidade reajustada e a parcela do décimo terceiro salário INSS gerado na concessão de benefícios concluída após os prazos definidos.
Calendário com prazos para concessão de benefício
Como já sabemos, cada prazo para concessão varia de acordo com o tipo de benefício.
Mas, na ocorrência de juros, vai ser considerado a ultrapassagem do prazo máximo para concessão, com o acréscimo de 10 dias, que normalmente é o prazo da conclusão de tarefas realizadas pela Cemer (Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazo).
Um exemplo: na aposentadoria, o prazo de concessão é de 90 dias, então, os juros passariam a ser pagos a partir do centésimo dia.
Veja a tabela com os prazos de concessão de diferentes benefícios:
Benefício | Prazo de concessão | Prazo para conclusão da Cemer |
Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias | 10 dias |
Pensão por morte | 60 dias | 10 dias |
Aposentadoria (à exceção de aposentadoria por invalidez) | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias | 10 dias |
Carta de concessão da aposentadoria tem validade?
Não. A carta de concessão é válida por tempo indeterminado. Sendo assim, ela vale enquanto você estiver com o benefício ativo.
Independente do dia da consulta, a data da carta de concessão não sofrerá alteração, ou seja, nela sempre irá constar a data original da emissão.
Quem tem mais benefício terá mais cartas?
Sim. Os benefícios são vinculados ao CPF do beneficiário, mas, mesmo assim, cada benefício deve ter uma carta de concessão. A carta serve para legitimar as informações de forma particular de cada benefício.
Assim, quem tem mais de um benefício ativo, terá duas cartas e deverá consultar a carta de concessão de benefício de forma individual. Inclusive, cada benefício tem um número.
Conclusão
Agora, sabemos que o INSS pagará os benefícios com juros se estourar o prazo de concessão. Também conhecemos os prazos e forma de cálculos.
É importante se manter atento e em caso de qualquer divergência, você deve procurar um advogado especializado na área para saber dos seus direitos.