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Pensão por Morte para quem é Aposentado por Invalidez

Pensão por Morte para quem é Aposentado por Invalidez

A acumulação de benefícios previdenciários sempre gera dúvidas, em especial para casos de pensão por morte para quem é aposentado por invalidez.

Após a Reforma da Previdência, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras de concessão de diversos benefícios, é importante conhecer essas mudanças e o que ela afeta na vida dos beneficiários.

Veja a seguir a concessão da Pensão por Morte para quem é aposentado por invalidez depois da Reforma, bem como as regras para receber o benefício e o que fazer caso ele seja negado.

Pensão por Morte, Aposentadoria por Invalidez e a Reforma da Previdência

Antes da Reforma da Previdência, a acumulação de benefícios era uma realidade. Especificamente, a Pensão por Morte para aposentados por invalidez era uma das formas mais comuns de acúmulo previdenciário. 

Contudo, a implementação da Reforma trouxe importantes mudanças ao impor restrições na acumulação de benefícios, introduzindo regras que limitam o valor a ser recebido, dependendo do benefício mais vantajoso.

As novas regras estabelecem percentagens específicas, como:

  • 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até 2 salários;
  • 40% até 3 salários;
  • 20% até 4 salários; e 
  • 10% acima disso. 

Esta mudança afetou segurados com direito a receber ambos os benefícios, restringindo o valor recebido.

No entanto, é importante destacar que a regra de restrição não se aplica aos aposentados por invalidez. Nesse caso, o segurado continua a receber o valor integral da Pensão por Morte.

Se o beneficiário apresentar invalidez ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, a Pensão por Morte será paga integralmente, equivalente a 100% da aposentadoria do segurado do INSS falecido. 

Quem tem direito a receber pensão por morte?

A Pensão por Morte é um benefício de direito para cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos equiparados ao indivíduo que possuía qualidade de segurado na data de óbito.

O pagamento de pensão visa proteger aqueles que dependiam financeiramente do segurado.

  • Cônjuge ou companheiro: considera-se os casados ou que estavam em união estável com o segurado falecido na data do óbito ou divorciado judicialmente que recebia pensão alimentícia;
  • Filhos: menores de 21 anos ou inválidos com deficiência de qualquer idade que possuam dependência econômica. Inclusive, equiparados, enteados e tutelados também são considerados filhos.
  •  Pais: em caso de dependência econômica, o que ocorre quando o segurado falecido morava com os pais;
  • Irmãos: desde que, além de possuir dependência econômica do segurado falecido, sejam menores de 21 anos ou inválidos;

É importante dizer que os dependentes são divididos em três classes: na primeira estão cônjuges e companheiros; na segunda, os pais; e na terceira, os irmãos. A primeira classe possui prioridade para o recebimento.

Quem é aposentado por invalidez tem direito à Pensão por Morte?

Sim! Aposentado por invalidez pode receber Pensão por Morte se apresentar dependência de segurado falecido. Não é preciso nem realizar nova perícia.

O fato de a pessoa já receber o benefício da aposentadoria por invalidez não anula a possibilidade de receber pensão, pois estes são benefícios cumulativos.

Pensão por Morte: quem é considerado dependente econômico?

Considera-se dependente econômico aquele que tinha relação de dependência financeira comprovada com o segurado falecido.

No caso dos cônjuges ou companheiros, a dependência financeira pode ser apenas presumida, já na situação de filhos, pais e irmãos, deve haver dependência completa para subsistência.

Como faço para comprovar minha dependência econômica?

Sem dúvidas, a comprovação de dependência econômica é uma das etapas mais importantes do processo de solicitação da Pensão por Morte. 

Veja quais são as maneiras de comprovação para cada classe de beneficiários:

Cônjuge ou companheiro

Certidão de casamento ou provas de união estável. Caso não haja união estável formalizada, é possível apresentar dependência através de: 

  • declaração de banco atestando existência de conta conjunta; 
  • plano de saúde em que o cônjuge aparece como dependente; 
  • certidão de nascimento de filhos em comum; 
  • e registro em foto de momentos importantes em família.

Pais

Para comprovar a dependência econômica dos pais, é fundamental apresentar comprovantes de pagamento de despesas hospitalares, além da declaração de imposto de renda que ateste essa dependência financeira. 

Esses documentos robustecem a evidência de apoio financeiro.

Filhos

Certidão de nascimento em que consta o nome do falecido. 

No caso de maiores de 21 anos que possuem deficiência grave, também é necessário documentos que atestem a deficiência, como laudos médicos e comprovantes de despesas médicas.

Irmãos

Dependência em plano de saúde ou odontológico, extratos bancários e notas de pagamento como mensalidade escolar, compra de uniforme, etc. 

No caso de deficientes, é necessário apresentar comprovantes de gastos relacionados à deficiência.

É possível receber mais de uma Pensão por Morte pelo falecimento dos pais?

Sim. É possível receber mais de uma Pensão por Morte em casos de falecimento de mãe e pai, independente do regime de contribuição, desde que haja declaração de dependência econômica.

Outra situação em que a acumulação é viável é quando o dependente perde mais de um cônjuge ou companheiro, desde que eles contribuam para regime diferente.

Ou, ainda é possível receber mais de uma pensão por morte se por caso o segurado do regime RPPS acumulava mais de um cargo de forma lícita.

O que fazer se a Pensão por Morte for negada?

Em alguns casos, o INSS nega o benefício de Pensão por Morte para quem é aposentado por invalidez sob a justificativa de que o segurado já possui renda advinda da aposentadoria.

Nessa situação, você deve contratar um advogado previdenciário como forma de auxílio jurídico para entrar com recurso administrativo solicitando revisão, até mesmo para ingressar com uma ação judicial.

Conclusão

Em síntese, a complexidade das regras previdenciárias, especialmente a acumulação de benefícios como a pensão por morte para aposentados por invalidez, demanda conhecimento detalhado. 

Após a Reforma da Previdência, essas regras tornaram-se ainda mais intricadas. Se você ainda tem dúvidas ou teve sua pensão por morte negada, não hesite em buscar a orientação de um advogado previdenciário experiente. 

Um advogado especializado vai analisar o seu caso, reunir a documentação necessária e tomar medidas legais para garantir que você tenha acesso aos seus direitos. 

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