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Como funciona a perícia médica em casos de Síndrome de Burnout?

Como funciona a perícia médica em casos de Síndrome de Burnout?

A Síndrome de Burnout ou síndrome do esgotamento profissional é uma doença caracterizada pelo distúrbio emocional causado pelo excesso de trabalho desgastante. 

Sendo assim, causa estresse, enxaqueca, exaustão extrema, esgotamento físico, depressão, ansiedade, entre outros sintomas. Em 2022, ela foi classificada como doença do trabalho e despertou interesse em relação à perícia médica em casos de Síndrome de Burnout.

Anteriormente, essa síndrome já era conhecida pelas leis previdenciárias e trabalhistas do Brasil como doença ocupacional. 

Tanto que, em 2021, ela era reconhecida pela OMS como um problema relacionado ao modo de vida. 

No entanto, muitas vezes, sem responsabilizar o ambiente de trabalho, estava ligada à organização do estilo de vida do trabalhador.

Porém, desde 1º de janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser definida como doença de trabalho no Brasil através do CID 11. 

Então, está relacionada diretamente ao local de trabalho do profissional, ao estresse excessivo e ao gerenciamento inadequado de suas funções. 

Ou seja, deixou de ser simplesmente uma doença mental do trabalhador. Agora, se tornando uma doença resultante do trabalho.

Dessa forma, você, trabalhador afetado por essa doença da era moderna, terá mais direitos. Bem como, direito ao afastamento do trabalho quando afetado por essa enfermidade. 

Incluindo, direito à aposentadoria por invalidez nos casos mais graves. Afinal, agora a síndrome é equiparada ao acidente de trabalho.

Como caracterizar Síndrome de Burnout?

Também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, ela é um transtorno emocional grave causado pelo estresse crônico no ambiente de trabalho. Tal qual, leva o organismo ao esgotamento por exaustão.

Sendo assim, torna você um trabalhador improdutivo, irresponsável, irritado, desatento, indeciso, cansado, indiferente, triste, dentre outros. 

Enfim, o torna empobrecido emocionalmente, tanto para atividades laborais quanto para afetivas. Além disso, gera sintomas físicos, como insônia, enxaqueca, fadiga, hipertensão e perda de apetite.

No entanto, a Síndrome de Burnout é constantemente confundida com síndrome do pânico, ansiedade e depressão, pois elas geram sintomas e resultados semelhantes. 

Assim, a grande parte dos auxílios não é concedida em virtude do Burnout, mas, erroneamente, por outras enfermidades. Inclusive, em alguns casos o benefício é negado.

Bem como, algumas vezes são necessárias muitas consultas com o psicólogo até que o enfermo consiga descrever sua aversão ao trabalho. 

Em alguns casos, a pessoa com a síndrome começa a faltar ao trabalho, defasar em suas atividades, pede demissão sem causa justificável para posteriormente ser diagnosticada com Síndrome de Burnout.

Todavia, a Síndrome de Burnout é caracterizada por um cansaço acima do normal ligado diretamente ao trabalho. Geralmente, em profissionais que trabalham sob pressão constante. 

Suportando um acúmulo excessivo de tensão, assédios, responsabilidades e estresse. A causa dessa doença sempre será proveniente do trabalho.

Na pandemia, temos visto constantemente diagnósticos de Burnout em enfermeiros e médicos. Assim como, também houve um aumento significativo em outras áreas. Sempre relacionado à sobrecarga no trabalho, isto é, aos excessos. 

No entanto, como falei, nem sempre é fácil diagnosticar a doença. Da mesma forma, também é complexa a comprovação na perícia médica em casos de Síndrome de Burnout.

Como proceder na perícia médica em casos de Síndrome de Burnout?

Antes de mais nada, é preciso que você busque ajuda desde os primeiros sintomas. A fim de que seu médico identifique quanto antes o agrupamento de sintomas e sinais de que você está portando a Síndrome de Burnout. 

Dessa forma, identificando a relação da síndrome com o seu trabalho e solicitando seu afastamento já com o diagnóstico correto.

Ainda assim, considerando seu tratamento precoce, é importante que você guarde todos os exames complementares que fizer. 

Assim como, tudo que comprove seu tratamento. Por exemplo: prontuários médicos, laudos, relatórios psiquiátricos, atestados, receitas, ou seja, tudo que possa servir de prova material. Você também poderá usar relatos de testemunhas.

Logo, se o período de afastamento for superior a 15 dias, você poderá solicitar o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por invalidez, e sua perícia será agendada. 

Então, durante a perícia, o perito será encarregado de verificar as seguintes informações:

  • Identificação do profissional doente;
  • Forma de contribuição do trabalhador;
  • Histórico previdenciário: analisando se já houve afastamento do trabalho, acidentes de trabalho, inclusive ligação entre o mesmo grupo de CID;
  • Anamnese: analisando as queixas, histórico profissional, histórico da doença, anexando os documentos, histórico familiar e psicossocial etc.;
  • Considerações periciais;
  • Data de início da doença e data de início da incapacidade.

A partir dessa análise do perito, você pode receber ou não o parecer favorável em relação ao benefício. Acima de tudo, ele irá avaliar a sua incapacidade de executar suas funções laborais, não somente a existência da doença.

Dessa forma, o médico-perito ainda avaliará se a sua incapacidade é permanente ou temporária. Tudo dependendo dos laudos, atestados, receitas e demais comprovações apresentadas. 

Assim, se houver comprovação de impedimento permanente e total da sua capacidade, o INSS poderá liberar a aposentadoria por invalidez.

Considerações finais

Após a avaliação do perito, este concluirá se há ou não incapacidade de executar suas funções. 

Uma vez comprovada e definida, é importante saber que, se o benefício for temporário, ao retornar às suas atividades você possui 12 meses de estabilidade no seu emprego. 

Ou seja, você não poderá ser demitido ao retornar durante um período de 12 meses, exceto em situações de justa causa.

Assim como, no caso de aposentadoria, é importante verificar se está fazendo o pedido do benefício correto. Isso porque há diferença nos cálculos, o que pode aumentar significativamente o valor da sua aposentadoria. Então, esteja atento para não perder nenhum direito.

Por fim, o ideal é sempre procurar um especialista no assunto para te instruir e auxiliar durante todo o processo, a fim de garantir todos os seus direitos e realizar com sucesso a comprovação da Síndrome de Burnout.

Lembrando ainda que é responsabilidade da empresa a garantia de um ambiente de trabalho saudável e produtivo, assim como a integridade de seus colaboradores. 

Dessa forma, ações conscientes e proativas nas empresas atualmente estão mais presentes, evitando fatores de risco de problemas jurídicos e financeiros.

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