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Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

Qual é a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

De forma resumida, o auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.

Ou seja, é possível receber o auxílio-doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho, após ter sido acometido por doença ou sofrer acidente.

Agora, o auxílio-acidente é a indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.

Vamos analisar agora mais detalhes sobre a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

O auxílio-doença é pago no momento em que você estiver incapacitado de forma temporária para o trabalho, seja por doença ou acidente. E o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão dessa doença ou acidente.

Outra questão importante é que o pagamento do auxílio-doença encerra após a alta médica, ou seja, quando é verificado que não existe mais a incapacidade para o trabalho.

Porém, em relação aos pagamentos do auxílio-acidente, você continua recebendo mesmo após voltar ao trabalho. Em regra, o benefício só se encerra na aposentadoria.

Isso porque essa doença ou acidente pode ter deixado sequelas que o reduziram sua capacidade para trabalhar. Assim, você pode ter outros custos com medicamento e tratamento.

Mas, às vezes, você pode passar pela reabilitação, fazer tratamentos como fisioterapia e, assim, recuperar a capacidade total. Com isso, o auxílio-acidente é encerrado.

Agora, vamos analisar mais detalhes e como pedir o auxílio-doença e o auxílio-acidente, assim, saberemos ainda mais a diferença entre os benefícios.

O que é auxílio-doença?

Auxílio-doença do INSS
Conheça as principais regras sobre o auxílio-doença, o benefício para o trabalhador que está incapacitado para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

A Previdência Social tem diversos benefícios, dentre eles está o auxílio-doença, que é pago pelo INSS no momento em que você não tem capacidade para o trabalho.

Como assim? Por conta de alguma doença ou acidente, é provável que você tenha de se afastar de maneira total e temporária.

Ou seja, a doença ou acidente impede a sua rotina de trabalho por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.

Para receber esse benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
  2. Cumprimento da carência
  3. Ter qualidade de segurado

Clique aqui para saber mais informações sobre essas regras e, também, aprofundar sobre o auxílio-doença.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido do auxílio-doença pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.

Você ainda pode fazer a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS (clique para baixar no Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos.

O que é o auxílio-acidente?

Auxílio-acidente: quem tem direito?
Veja se você tem direito ao auxílio-acidente, um benefício do INSS para indenizar o trabalhador que sofre algum acidente.

Após sofrer algum acidente no trabalho ou adquirir doença em razão do trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, que é uma indenização aos trabalhadores.

Os acidentes acontecem de forma inesperada, mas a doença que você teve ao longo do tempo também gera direito ao benefício.

No entanto, em ambos os casos, é preciso demonstrar com laudos e outros documentos médicos que você teve a capacidade reduzida para o trabalho.

Com isso, mesmo após o seu retorno ao trabalho, você pode receber o auxílio-acidente e, também, o salário de todo mês.

Isso acontece porque o auxílio-acidente é uma indenização ao trabalhador que ficou com sequelas por conta da doença ou acidente.

Até porque é provável que o trabalhador tenha de continuar os tratamentos ou tomar medicamentos, e isso gera mais custos.

  • Clique aqui para saber mais informações sobre essas regras e, também, aprofundar sobre o auxílio-acidente.

Como pedir o auxílio-acidente?

Não existe uma forma direta de pedir o auxílio-acidente, pois depende da avaliação do médico-perito do INSS.

Assim, ao fazer a perícia médica, você precisa levar laudos, exames, atestados e demais documentos para provar que tem uma sequela permanente.

Com isso, o benefício é liberado logo após receber alta do INSS e voltar a trabalhar.

Porém, esse benefício é bastante difícil de você conseguir no INSS, talvez seja preciso entrar com recurso no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial.

Qual o valor dos benefícios?

O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Como assim? O valor mensal do auxílio-doença depende de alguns cálculos. Veja:

  1. Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
  2. Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
  3. Após esse cálculo, o valor será limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
  4. Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.

Em relação ao auxílio-acidente, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, caso você se aposentasse por este benefício (veja aqui o cálculo).

Conclusão

Entendemos agora que o auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.

Nesse caso, é possível receber o auxílio-doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho por ter sido acometido por doença ou sofrer acidente.

Em relação ao auxílio-acidente, trata-se de uma indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.

Por fim, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.

Agora, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque essa assistência jurídica.

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