O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) autorizou que os agentes bancários realizem, a partir de 27 de julho de 2020, a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal dos beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. A medida, que valerá por 120 dias, não exige prévio cadastramento na instituição. A procuração também deverá ser aceita em apresentação de instrumento de mandato público, em situação de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa.
A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de perfil profissiográfico previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; além de fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastremaneto de pensão alimentícia, desistência do benefício, documentos do grupo familiar para fins de pedidos de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão na procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
No entanto, o INSS terá direito de solicitar, a qualquer momento, os documentos já apresentados, autenticados ou não, se for necessário, principalmente depois do estado de emergência, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Em casos de dúvidas ou a presença do beneficiário seja indispensável, os prazos continuarão suspensos enquanto não for retomado o atendimento presencial.
Serão realizados pelo próprio INSS apenas os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela e de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório.
Com informações da Agência Brasil