Você que está incapacitado para o trabalho em razão de doença, acidente ou deficiência, pode ter direito ao serviço de reabilitação profissional do INSS. Acompanhe agora os detalhes!
Pela lei, o próprio INSS deve oferecer a reabilitação com uma equipe de profissionais ou, ainda, fornecer órteses e próteses para ajudar na sua reabilitação.
Então, desde que você contribua com a Previdência, é possível pedir esse serviço no INSS, fazer os tratamentos e retornar quanto antes ao mercado de trabalho.
Porém, assim como os outros benefícios pagos pelo INSS, esse também não é fácil de conseguir!
Vou te falar agora os requisitos e quem tem direito de pedir a reabilitação profissional.
O que é a reabilitação profissional do INSS?
A reabilitação profissional é um programa do INSS para ajudar na recuperação de trabalhadores com alguma limitação profissional em razão de doença, acidente ou deficiência.
Por conta dos custos com tratamento da doença, acidente, deficiência ou outras barreiras, talvez você não tenha condições de pagar a sua reabilitação.
Então, o INSS deve arcar com os custos para que você se reabilite em sua atual função ou para outra profissão.
No fim, o próprio INSS emite um atestado para certificar que você está apto para retornar ao trabalho e exercer as suas atividades.
Programa de reabilitação profissional do INSS
O programa de reabilitação é uma das responsabilidades da previdência social e justamente por isso o INSS é o órgão responsável por colocar o programa em prática.
Não obstante, a reabilitação às atividades trabalhistas se tornou um direito de todo cidadão, pois o direito constitucional do trabalho garante a alocação do funcionário ao ambiente de trabalho.
É por meio desse programa que o INSS entrega as ferramentas necessárias para que o segurado retorne às suas atividades trabalhistas do dia a dia.
Ou seja, é possível de realocar profissional e socialmente na posição de trabalho anterior ao afastamento do trabalho.
O beneficiário que entra no programa de reabilitação do INSS passa por um atendimento completo, individual e personalizado de uma equipe com diversos profissionais da área de saúde e humana, como: médicos, psicólogos, serviço social, sociólogos, terapeutas, entre outras coisas.
Isso sem falar na ajuda financeira por parte do Governo.
Por ser um direito de todo e qualquer cidadão, o instituto previdenciário deve entregar todas as ferramentas necessárias para que o segurado participe do programa. Isso inclui vale-alimentação, transporte e outros materiais.
Em outras palavras, não há necessidade alguma de investimentos ou gastos financeiros por parte do próprio beneficiário, pois as despesas ficam por conta do órgão público.
Por último, mas não menos importante, o INSS também costuma realizar o processo de reabilitação em modalidade de ensino remoto, ou seja, sem precisar de deslocamento.
Essa maneira de ajudar as pessoas traz grandes benefícios na questão da acessibilidade, além de garantir a total reabilitação profissional e retorno ao mercado de trabalho.
Como funciona a reabilitação profissional?
O INSS deve fornecer a reabilitação com uma equipe multidisciplinar para realizar o seu tratamento de reabilitação ou readaptação.
Nessa equipe podem ser incluídos profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas ou outros profissionais.
Além disso, o INSS pode ser obrigado a fornecer próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais.
Em situações excepcionais, também deve fornecer auxílio-transporte e auxílio-alimentação no período em que você estiver em reabilitação.
Isso porque a Previdência funciona como um Seguro Social, já o INSS é o responsável por fazer toda a operação dos benefícios.
Quem tem direito à reabilitação profissional do INSS?
Comentei agora que a Previdência Social funciona igual a um seguro, então, é preciso contribuir para ter direito aos benefícios pagos pelo INSS.
Por isso, você precisa ter qualidade de segurado da Previdência, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.
Além disso, pode ser que você já esteja afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Em alguns casos, os seus dependentes, como cônjuge, companheiro(a) e filhos, também podem ter direito de participar do programa de reabilitação.
Conforme a lei, podem participar do programa de reabilitação os seguintes segurados:
- Segurados que recebem auxílio-doença comum ou acidentário;
- Pessoas que não estão dentro das condições de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
- Segurados que recebem aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade, que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
- Quem recebe aposentadoria por invalidez;
- Dependentes do trabalhador, ou seja, as pessoas de sua família que dependam economicamente dele;
- PCDs (Pessoas com Deficiência), inclusive os seus dependentes.
Quem define essas regras é o artigo 416 da Instrução Normativa nº 128/2022, o documento fala quem tem direito de ser encaminhado para a reabilitação profissional.
No entanto, há um ponto para destacar: a previdência social não tem a obrigatoriedade de atender todos os beneficiários que têm direitos.
Graças à lei, existe um grupo de beneficiários com direito e que a previdência tem obrigação de atender. São eles:
- segurados que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), acidentário ou previdenciário;
- segurado que não tem carência para benefício por incapacidade temporária;
- segurado que recebe salários da aposentadoria por incapacidade permanente;
- pensionistas inválidos;
- previdenciário que recebe aposentadoria programada, especial ou por idade do trabalhador rural, que voltar a exercer um trabalho que o Regime Geral da Previdência Social abrange, mas com capacidade de trabalho menor por causa de doença ou acidente.
O restante das pessoas continua tendo direito, mas fica sob avaliação casual do INSS para saber se tem acesso à Reabilitação Profissional do INSS.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado da Previdência é obtida a partir do primeiro pagamento ao INSS, se for funcionário com carteira assinada.
Se for contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, a partir do primeiro pagamento em dia ao INSS.
No entanto, mesmo se você interromper os pagamentos ao INSS, continua como segurado por algum tempo, é o chamado período de graça.
No período de graça, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 10 anos (120 meses) de contribuições ao INSS; se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido, a carência é estendida para 36 meses.
Observações:
No caso de contribuinte facultativo (exemplo: dona de casa), a qualidade de segurado se encerra em 6 meses após o último pagamento.
Já a pessoa que se licencia para entrar nas forças armadas e prestar serviço militar, a qualidade encerra após 3 meses.
Vantagens da reabilitação profissional do INSS
Para quem está afastado ou possui deficiência, mas mesmo assim pensa em voltar para o trabalho, essas são as principais vantagens da reabilitação:
- realocação do trabalhador no mercado de trabalho;
- pagamento do benefício de auxílio-doença até o segurado estar apto para desempenhar sua função;
- treinamento do funcionário para desempenhar atividade trabalhista que lhe garanta sua própria subsistência;
- pagamento dos tratamentos necessários para a reabilitação (próteses, órteses, instrumentos de trabalho), incluindo gastos financeiros com transporte, alimentação e hospedagem, entre outros benefícios.
3 principais dúvidas sobre a reabilitação profissional do INSS
Após um apanhado geral sobre o assunto, vamos nos concentrar em três questões que costumam ser as principais dúvidas das pessoas que se interessam pelo programa ou vão passar por ele.
Então, acompanhe e tire também as suas dúvidas.
1. Reabilitação profissional do INSS dá direito à aposentadoria?
Sobre essa questão é necessário entender que existem casos em que há possibilidade de reabilitação.
Em contrapartida, alguns casos não são possíveis de realocar o segurado no mercado de trabalho devido à gravidade do seu acidente ou enfermidade.
É nesse segundo caso que a incapacidade temporária passa a ser permanente e, então, o segurado pode ter direito à aposentadoria.
2. Tenho direito ao auxílio-doença enquanto estou na reabilitação?
Segundo as normas, o segurado que já recebe o benefício do auxílio-doença e entra em processo de reabilitação pode continuar recebendo.
O valor continua caindo na conta do beneficiário até o fim da reabilitação profissional. Conforme o art. 62, § 1º da Lei n. 8.213/1991:
Art. 62. O segurado em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade.
§ 1º. O benefício a que se refere o caput deste artigo será mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez.
3. O que fazer caso não tenha direito à reabilitação profissional do INSS?
Nesse caso, o INSS deve avaliar as condições reais do segurado e entender se há ou não possibilidade do processo de reabilitação profissional.
Quando o instituto entende que a reabilitação não é viável, o beneficiário continua recebendo seu auxílio-doença até o fim do período de incapacidade temporária.
Ao chegar no prazo de validade deste período, se houver incapacidade total, é um caso de aposentadoria por invalidez.
Assim, a suspensão temporária se converte na permanente e o segurado passará a receber seus valores como aposentado.
Quando termina a reabilitação profissional?
O INSS pode cancelar o tratamento e os outros benefícios da reabilitação profissional quando identificar que você já está apto ao trabalho.
Em algumas situações, após o tratamento, também pode cancelar se for identificado que a sua incapacidade é permanente.
Assim, é provável que você passe a receber a aposentadoria por invalidez em razão da incapacidade permanente.
Porém, pode acontecer de o INSS suspender ou negar o seu pedido de reabilitação profissional.
Nesse caso, você pode contestar no próprio INSS, fazendo um procedimento chamado de recurso administrativo.
Agora, se você tiver dúvidas e dificuldade em fazer o seu pedido ou contestação, recomendo que procure uma advogada especialista em INSS.
Inclusive, se o seu pedido ou recurso estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Como eu disse, esse benefício é muito difícil de ser aprovado pelo INSS, então, talvez seja necessário entrar com ação na Justiça.