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Autônomo: qual valor devo pagar de INSS?

Autônomo: qual valor devo pagar de INSS?

O autônomo é aquele profissional que trabalha por conta própria. Assim, é necessário ter muita dedicação desse profissional, porque é preciso atuar em várias áreas como vendas, gestão, organização e execução do serviço.

Portanto, é essencial que você também conheça os deveres como trabalhador autônomo, incluindo o pagamento de impostos como o INSS.

Agora, vou mostrar para você quais categorias, planos e alíquotas, além do valor que o autônomo deve pagar ao INSS. Veja!

Por que devo pagar o INSS?

O INSS faz parte da Previdência Social e funciona igual a um seguro vendido por bancos e corretoras. Ou seja, nos momentos em que você precisar, pode contar com algum benefício.

Dentre os benefícios estão o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, além da aposentadoria quando você parar de trabalhar.

Esses benefícios podem ser essenciais para a sobrevivência do trabalhador autônomo, visto que você não tem carteira assinada. Então, essa é uma forma de ter mais segurança no dia a dia.

Como pagar o INSS como autônomo?

Em outro artigo que publiquei aqui no blog, expliquei todos os detalhes de como você pode fazer o seu cadastro e pagar o INSS como autônomo. Mas vou mostrar abaixo um resumo desse tutorial: 

  1. Inscrição no PIS (Programa de Integração Social): se você trabalhou com carteira assinada, então, já tem esse número; se não, é possível se inscrever aqui;
  2. Escolha o tipo de contribuição: o autônomo pode se cadastrar em pagar a alíquota de 5% ou 11% sobre o salário-mínimo ou, ainda, 20% sobre a remuneração (vou explicar os detalhes abaixo);
  3. Preencher a Guia da Previdência Social (GPS): o preenchimento pode ser pelo site ou de forma manual

Clique aqui e veja todos os detalhes para se cadastrar no INSS como autônomo. Agora, vamos conhecer o valor que o autônomo deve pagar ao INSS.

Valor que o autônomo deve pagar ao INSS

Em razão do aumento do salário-mínimo, o valor mensal de contribuição para o INSS também sofre reajustes anuais. Ou seja, não se trata de um valor fixo, mas de uma porcentagem sobre o salário ou remuneração.

Após fazer o seu cadastro no INSS, você deve escolher o plano em que deseja contribuir para a Previdência Social. Atualmente, existem 3 planos. Conheça agora!

1. Plano normal

Nesse plano, a alíquota é de 20% conforme o faturamento, mas limitado ao Teto do INSS. Aqui, não existe nenhuma restrição quanto aos benefícios.

Na Guia da Previdência Social (GPS), você deve utilizar os seguintes códigos:

  • 1007 – Contribuinte individual – mensal;
  • 1104 – Contribuinte individual – trimestral.

O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês ou, ainda, da seguinte maneira em caso de pagamento trimestral:

TrimestreDeve ser pago
janeiro, fevereiro e marçoEntre 1º a 15 de abril
abril, maio e junhoEntre 1º a 15 de julho
julho, agosto e setembroEntre 1º a 15 de outubro
outubro, novembro e dezembroEntre 1º a 15 de novembro

2. Plano simplificado de contribuição

Nesse plano, a alíquota é de 11% apenas sobre o salário-mínimo. E só pode contribuir nesse plano o autônomo que não presta serviços a pessoa jurídica (empresas).

Apesar de ter direito aos benefícios do INSS, quem contribui no plano simplificado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou transferir esse período para outros regimes de Previdência.

Na Guia da Previdência Social (GPS), você deve utilizar os seguintes códigos:

  • 1163 – Contribuinte individual – mensal;
  • 1180  – Contribuinte individual – trimestral.

O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês ou, ainda, da seguinte maneira em caso de pagamento trimestral:

TrimestreDeve ser pago
janeiro, fevereiro e marçoEntre 1º a 15 de abril
abril, maio e junhoEntre 1º a 15 de julho
julho, agosto e setembroEntre 1º a 15 de outubro
outubro, novembro e dezembroEntre 1º a 15 de novembro

O INSS dá a possibilidade de mudar de plano a qualquer momento, você só precisa alterar o código no momento de preencher a GPS.

Mas recomendo que consulte uma advogada especialista em INSS para ver se vale a pena essa mudança.

3. Microempreendedor individual – MEI

O Microempreendedor Individual é diferente dos demais planos, porque é preciso verificar se você se encaixa nas atividades permitidas para se registrar como MEI.

Assim, caso seja possível, você faz o seu cadastro do Portal do Empreendedor do Governo Federal, cria o seu CNPJ e paga o DAS-MEI, que é o boleto mensal dos impostos.

Dentre esses impostos mensais (no DAS-MEI) já está incluída a alíquota de 5% referente ao INSS. Essa porcentagem é aplicada sobre o salário-mínimo.

Aqui, você também tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição ou transferir esse período para outros regimes de Previdência.

Também é possível complementar o valor até chegar a alíquota normal dos demais planos, inclusive pagar o valor retroativo, caso você se arrependa e queira a aposentadoria por tempo de contribuição.

Resumindo

A escolha entre os planos de 5%, 11% ou 20% de alíquota para o INSS, depende da sua decisão e, também, da regra em que você se encaixa.

Então, é preciso ter atenção na hora de pagar o INSS e não deixar de pagar em dia ou, ainda, em valor menor que o salário mínimo, porque isso pode o prejudicar quando precisar de algum benefício e, até mesmo, quando for se aposentar.

De toda forma, recomendo que consulte uma advogada especialista em Previdência para saber os detalhes da sua profissão, além de fazer um Planejamento Previdenciário. Assim, você garante o melhor benefício no futuro.

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