Nós brasileiros somos muito empreendedores, seja em empresas ou de forma autônoma. Por isso, em 2008, o governo criou as regras para o Microempreendedor Individual (MEI).
Com o registro do MEI, o trabalho informal passa a ficar dentro da legalidade e, ainda, com impostos bastante reduzidos, garantindo vantagens e direitos.
Para se cadastrar como MEI, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- faturamento anual de até R$ 81.000,00 (média de R$ 6.750/mês);
- ter até 1 empregado que receba 1 salário-mínimo ou piso da categoria (o que for maior);
- exercer uma das atividades permitidas pela lei do MEI;
- não ter empresa em seu nome, nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Após o cadastro, você deve pagar o valor mensal dos impostos, que incluem o pagamento da Previdência, do ISS (serviços) e do ICMS (produtos). O MEI está isento de outros tributos, como PIS, Cofins e IPI.
Esse pagamento mensal é importante para que você consiga os benefícios do INSS para o MEI. Vamos conhecer os detalhes!
Como o microempreendedor pode contribuir para o INSS?
O INSS é o órgão responsável por fazer toda a operação da Previdência Social. Então, é ele que recebe as contribuições e paga os benefícios para o MEI.
Por isso, você precisa fazer os pagamentos mensais para ter direito aos benefícios da Previdência. No caso do microempreendedor, a contribuição é feita através da guia DAS-MEI.
No boleto mensal do MEI, chamado de DAS, já está incluído o valor do INSS. O cálculo é: 5% do salário mínimo para o INSS, mais R$ 1,00 de ICMS (caso você venda produtos) e/ou R$ 5,00 de ISS (se for prestador de serviços).
Em 2021, os valores mensais do MEI são:
- Comércio ou Indústria: R$ 56,00
- Prestação de Serviços: R$ 60,00
- Comércio e Serviços (juntos): R$ 61,00
Lembrando que a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada, em todas as carreiras e profissões.
Benefícios do INSS para o microempreendedor individual (MEI)
Agora, sabemos que o INSS é o responsável pela operação da Previdência Social. Então, sempre que você precisar de algum benefício, deve se dirigir ao INSS.
Porém, para receber os benefícios, é preciso que o MEI cumpra os requisitos da lei. A regra básica para todos é: ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.
Em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é uma quantidade mínima de pagamentos para conseguir determinado benefício. Vou comentar agora os detalhes dessas regras!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Essa incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Atualmente, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. Em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Na verdade, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.
Por isso, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Esse benefício é muito parecido com o auxílio-doença; no entanto, ele é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
No período da licença de 120 dias, a empresária pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social. O benefício deve ser solicitado diretamente no INSS.
Ainda, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.
O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.
Aposentadoria
O MEI pode ter direito apenas a aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o valor mensal do INSS.
Lembra que comentei acima que o MEI contribui com 5% de INSS? Então, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso pagar mais 15% de INSS, completando 20% sobre o valor da sua remuneração.
Na aposentadoria por idade, o microempresário precisa completar a idade e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.
- Mulher
- 62 anos
- Homem
- 65 anos
Além disso, tem de completar no mínimo 15 anos de período de carência (tempo mínimo de contribuição para o INSS).
A desvantagem é que a aposentadoria por idade causa uma enorme redução no valor do benefício. Mas não pode ser menor que 1 salário mínimo.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do microempresário que faleceu, desde que ele tivesse feito ao menos 1 pagamento em dia para a Previdência ou, também, estava recebendo benefícios do INSS.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.
Como o MEI faz para pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.