O eletricista ou eletricitário é um profissional muito requisitado no mercado de trabalho, sendo responsável por instalar, fazer manutenção e reparação de instalações elétricas, em residências, indústrias, empresas e obras.
O eletricista também faz a instalação, vistoria e reparo de aparelhos elétricos, eletrônicos e de redes de distribuição de energia. Além disso, existem instalações elétricas específicas, como de navios e aviões, plataformas móveis, dados e cabos.
No entanto, é uma profissão de risco, porque é muito comum que o eletricista trabalhe em contato com redes de alta voltagem, causando prejuízos à saúde e riscos à vida.
Daí a importância de usar os equipamentos de proteção de forma correta, fazer todos os procedimentos de segurança do trabalho e não se arriscar à toa.
É por isso que os eletricistas têm algumas vantagens trabalhistas e, também, na Previdência Social. Por exercerem uma profissão de risco que é essencial para a sociedade.
Neste artigo, vou falar sobre os benefícios do INSS que os eletricistas e eletricitários têm direito. Acompanhe!
Como o eletricista ou eletricitário pode contribuir para o INSS?
Quando falamos de INSS, ele é o órgão responsável por fazer toda a operação da Previdência Social. Então, é o INSS que recebe as contribuições e paga os benefícios para você.
É por isso que você precisa fazer os pagamentos mensais para ter direito aos benefícios da Previdência. E o eletricitário contribui de várias formas, como:
- empregado em empresas privadas;
- contratado em órgãos públicos;
- autônomo ou MEI – microempreendedor individual.
Lembrando que o pagamento da Previdência Social é obrigatório para todos os profissionais que exercem atividades remuneradas, incluindo todas as carreiras e profissões.
Benefícios do INSS para o eletricista e o eletricitário
Comentei agora que o INSS é o responsável pela operação da Previdência Social aqui no Brasil. Então, sempre que você precisar de algum benefício previdenciário, deve pedir lá no INSS.
Porém, existem várias regras e requisitos para você que é eletricista ou eletricitário receber os benefícios do INSS. A regra básica para todos os trabalhadores é ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.
Inclusive, em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é a quantidade mínima de pagamentos para conseguir certo benefício. Veja agora os detalhes dessas regras!
Auxílio-doença para o eletricista e o eletricitário
No momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente, é possível receber o auxílio-doença, que é um dos benefícios pagos pelo INSS.
Nesse caso, a incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Como assim? A doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Para você não se confundir, hoje o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. E em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Auxílio-acidente para o eletricista e o eletricitário
Infelizmente, os acidentes de trabalho são muito comuns para os eletricitários. Então, recomendo que fique atento nesse benefício que vou comentar agora.
É o auxílio-acidente, que é pago nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o eletricitário fica com a capacidade reduzida.
Inclusive, esse benefício é pago mesmo após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês.
No entanto, apenas o eletricitário que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio. Infelizmente, estão excluídos os autônomos e MEIs.
Se você é um eletricitário empregado (CLT) não precisa cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber esse benefício.
Aposentadoria por invalidez para o eletricista e o eletricitário
Agora, nos casos de doença ou acidente que causem a sua incapacidade permanente para o trabalho, é possível receber a aposentadoria por invalidez.
Atenção: apesar de ter o nome aposentadoria, ela não é uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.
E é por isso que, hoje, a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Ou seja, é um benefício muito parecido com o auxílio-doença; no entanto, é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.
Licença-maternidade para a eletricista e a eletricitária
Em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso, a mulher tem direito à licença-maternidade pelo período em que ela se afastar das atividades.
A licença tem duração de 120 dias e a eletricitária pode receber o salário-maternidade da Previdência Social.
No entanto, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e, assim, recebem o valor do salário-maternidade no lugar da mulher.
O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe, ou outra pessoa que tinha direito ao salário-maternidade.
Aposentadoria para o eletricista e o eletricitário
A Previdência Social tem várias categorias de aposentadoria. E o eletricitário pode ter direito ao benefício por tempo de contribuição, idade e especial.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é um benefício para o eletricitário se aposentar após ter completado o período mínimo de pagamentos ao INSS e a idade mínima. Veja os requisitos:
- Mulher
- mínimo de 30 anos de contribuição
- 62 anos
- Homem
- mínimo de 35 anos de contribuição
- 65 anos
Já a aposentadoria especial é um benefício do INSS para os eletricitários que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Nesse caso, é considerada a sua exposição no trabalho a agentes físicos e periculosos, como a própria eletricidade que é prejudicial e perigosa a você.
Então, você pode demonstrar que trabalhou sob constante perigo, como em redes de alta tensão, altura e outras questões que podem causar prejuízos a sua saúde física e mental.
Pensão por morte para a família do eletricista e do eletricitário
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do eletricitário que faleceu, desde que ele pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.
Como o eletricista ou eletricitário pode pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, o eletricista ou eletricitário pode pedir benefícios do INSS sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.