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Licença-maternidade: conheça as principais regras

Mulher grávida usando blazer laranja, sentada em uma mesa, posando e segurando uma caneta para ilustrar artigo sobre licença maternidade.

A legislação brasileira garante direitos às mães trabalhadoras, sendo a licença-maternidade um dos mais importantes. 

Mas como esse afastamento funciona? Quem pode solicitar? Quem paga esse benefício? 

Vou explicar tudo o que você precisa saber sobre a licença-maternidade, seus prazos, formas de solicitação e direitos adicionais, incluindo regras para autônomas e microempreendedoras individuais (MEI).

O que é a licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito trabalhista que permite à mulher se afastar do trabalho por um período determinado, com o objetivo de cuidar do bebê e se recuperar do parto.

Durante esse período, a trabalhadora recebe seu salário integralmente, sem qualquer prejuízo. 

Em termos gerais, o objetivo principal desse benefício é proporcionar à mãe o tempo necessário para cuidar de sua saúde e do bem-estar do filho.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Todas as mulheres que trabalham com carteira assinada, incluindo as empregadas domésticas, funcionárias públicas e seguradas do INSS têm direito à licença-maternidade. 

Além disso para as microempreendedoras individuais (MEI) e autônomas, também tem direito ao benefício, mas, para isso, é necessário que estejam em dia com as contribuições à Previdência Social. 

Ou seja, as mulheres que contribuem regularmente ao INSS têm direito à licença, mesmo que sejam trabalhadoras por conta própria. 

Além disso, é importante destacar que mulheres que adotam ou recebem a guarda judicial de uma criança também têm direito à licença, embora a duração possa variar dependendo da idade da criança adotada. 

Quais os requisitos para ter direito ao salário-maternidade?

Em todos os casos, você precisa cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. Em especial, a quantidade mínima de meses trabalhados. Veja:

  • não há tempo mínimo de contribuição para a empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa (desde que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
  • mínimo de 10 meses para a trabalhadora autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial;
  • as desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurada do INSS, em geral, não ter parado de pagar há mais de 12 meses;
  • se tiver perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou adoção.

Qual a duração da licença-maternidade?

O período padrão da licença-maternidade é de 120 dias.No entanto, para empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para até 180 dias, oferecendo mais tempo para a mãe se adaptar à nova rotina. 

Em casos de complicações médicas, como parto prematuro ou condições específicas de saúde, o afastamento pode ser ajustado conforme a necessidade médica. 

Ou seja, o período em que você receberá depende da situação que deu origem ao benefício, por exemplo:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);
  • 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);
  • 14 dias se houve aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).

Como solicitar a licença-maternidade?

Para as funcionárias com carteira assinada, o pedido é feito diretamente ao empregador, que deve formalizar o afastamento.

As demais trabalhadoras devem fazer o pedido pelo site Meu INSS ou pelos aplicativos (App Store ou Google Play).

Já para autônomas, microempreendedoras individuais (MEI) e contribuintes individuais, o processo é feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. 

Se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que fale com uma advogada especialista em Previdência.

Agora, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque essa assistência jurídica.

Quem paga o salário durante a licença-maternidade?

O pagamento do salário-maternidade depende do tipo de vínculo empregatício. Para funcionárias de empresas privadas, o empregador é responsável por adiantar o pagamento da remuneração.

Já no caso de autônomas, MEIs ou seguradas do INSS, a Previdência Social realiza o pagamento do benefício diretamente

Dessa forma, independentemente do tipo de contrato de trabalho, a mulher tem direito ao pagamento integral do salário durante o período de licença.

Qual o valor do salário-maternidade?

Se você trabalha com carteira assinada e tem salário fixo, vai receber o mesmo valor do salário, ainda que seja trabalhadora avulsa.

Agora, se você recebe uma remuneração variável, incluindo adicionais e comissões, o cálculo vai considerar a média dos últimos 6 salários.

Já o benefício para a empregada doméstica, será o mesmo valor do seu último salário usado como base para contribuição ao INSS.

Se você for autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa ou desempregada, também deve considerar a média dos últimos 12 salários usados como base para a contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividido por 12.

Licença-maternidade para MEI, Autônomas e Contribuintes individuais

As microempreendedoras individuais (MEI), autônomas e contribuintes individuais também têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído para o INSS por pelo menos 10 meses antes da solicitação. 

Para isso, a trabalhadora deve realizar a solicitação por meio do Meu INSS, e quem realiza o pagamento do benefício é a Previdência Social. 

Nesse caso, o cálculo do valor do salário-maternidade leva em consideração a média das últimas contribuições feitas à Previdência.

Estabilidade e outros direitos durante e após a licença-maternidade

Além de garantir o afastamento remunerado, a legislação brasileira assegura que a mãe tenha estabilidade no emprego durante e após a licença-maternidade. 

Dessa forma, a CLT prevê que a empresa não pode demitir a mulher sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que oferece segurança no retorno ao trabalho. 

Além disso, outro direito importante é o intervalo para amamentação, que garante à mãe dois períodos de 30 minutos durante o expediente para amamentar o bebê, até que ele complete seis meses de vida.

Conclusão

A licença-maternidade é um direito essencial para garantir a saúde da mãe e do bebê, oferecendo um período de recuperação e adaptação à nova rotina.

Se você tem dúvidas sobre sua situação específica, recomendo que consulte um advogado especialista, que poderá orientar sobre os detalhes do seu caso e garantir que todos os seus direitos. 

Não deixe de buscar apoio jurídico se precisar de informações mais detalhadas sobre a licença-maternidade.

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