A licença-maternidade e o salário-maternidade já existem há várias décadas no Brasil, porém, ainda geram muitas dúvidas para as pessoas que podem ter direito a esse benefício.
A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho, já o salário-maternidade é o valor recebido durante este período de licença.
Realmente, o nascimento de um filho é o momento de bastante alegria! Mas também de preocupações com a nova rotina, os gastos, o emprego e outras. Por isso, é essencial se manter informada.
O que é a licença-maternidade?
É o período em que você precisa se afastar das suas atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
A licença-maternidade iniciou no Brasil em 1943, momento em que período da licença era de apenas 84 dias, e o pagamento era feito apenas pelas empresas.
Após alguns anos, as pesquisas internacionais mostraram que era recomendado um período maior e, ainda, que os pagamentos fossem feitos pelos governos.
Com isso, a partir de 1973, a licença-maternidade no Brasil começou a ser paga pela Previdência Social. E em 1988, a Constituição Federal garantiu a licença-maternidade de 120 dias.
O que é a salário-maternidade?
No período de licença, você pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social.
O salário-maternidade é pago pela empresa em que você trabalha, exceto se ela for microempreendedor individual (MEI).
Os valores que a empresa paga para a funcionária de salário-maternidade serão descontados de impostos federais.
Agora, se você não trabalhar com carteira assinada e, por exemplo, for autônoma, será pago diretamente pelo INSS.
As regras para receber esse benefício são: em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
Contudo, é preciso contribuir e ser segurada da Previdência Social, ou seja, pagar todo mês o INSS.
Esse pagamento ao INSS pode ser pela empresa em que você trabalha ou por você mesma como autônoma, contribuinte individual ou facultativa.
O homem tem direito a licença e ao salário-maternidade?
Apesar do nome, existem casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.
Ainda que exista a licença-paternidade, em casos excepcionais os homens podem solicitar ou serem substitutos na licença-maternidade. Veja:
- nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrida a partir de 25/10/2013;
- nos casos de falecimento da mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade, então, o cônjuge ou companheiro pode ter direito ao benefício, desde que também seja um segurado do INSS;
- se houver abandono do lar pela mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade, a Justiça tem permitido que o cônjuge ou companheiro receba o benefício, desde que seja segurado do INSS.
Nesses casos, o benefício deve ser solicitado ao INSS, apresentando todos os documentos para provar o direito de o homem receber o benefício.
Na adoção, deve ser pedido a partir da data de adoção ou guarda para fins de adoção.
Em situações de falecimento, a data-limite é até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário (120 dias).
Se houve o abandono do lar por quem recebia o salário-maternidade, mas deixou a criança, pode ser solicitado no INSS. Porém, é provável que terá de iniciar uma ação judicial, porque o INSS não tem aceitado essas situações.
Quais os requisitos para ter direito ao salário-maternidade?
Em todos os casos, você precisa cumprir algumas regras para ter direito ao benefício. Em especial, a quantidade mínima de meses trabalhados. Veja:
- não há tempo mínimo de contribuição para a empregada com carteira assinada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa (desde que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
- mínimo de 10 meses para a trabalhadora autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial;
- as desempregadas precisam comprovar a qualidade de segurada do INSS, em geral, não ter parado de pagar há mais de 12 meses;
- se tiver perdido a qualidade de segurada, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto ou adoção.
Qual a duração do benefício?
O período em que você receberá o salário-maternidade depende da situação que deu origem ao benefício:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos de idade);
- 120 dias se o bebê nasceu morto (natimorto);
- 14 dias se houve aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro, risco de vida para a mãe ou anencéfalo).
Qual o valor do salário-maternidade?
Se você trabalha com carteira assinada e tem salário fixo, inclusive se for trabalhadora avulsa, vai receber o mesmo valor do salário e pela própria empresa.
Agora, se você recebe uma remuneração variável, incluindo adicionais e comissões, deve ser feita a média dos últimos 6 salários.
Já o benefício para a empregada doméstica, será o mesmo valor do seu último salário usado como base para contribuição ao INSS.
Se você for autônoma, MEI, contribuinte individual, facultativa ou desempregada, também deve ser feita a média dos últimos 12 salários usados como base para a contribuição (dentro de um período máximo de 15 meses) e dividido por 12.
Como fazer o pedido do salário-maternidade?
Se você trabalha com carteira assinada, o pedido é feito pela própria empresa em que você trabalha.
As demais trabalhadoras devem fazer o pedido pelo site Meu INSS ou pelos aplicativos (App Store ou Google Play).
Se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.
Agora, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque essa assistência jurídica.