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O que é período de carência do INSS?

O que é período de carência do INSS?

Ao se tornar contribuinte do INSS, nem todos os benefícios assegurados são liberados imediatamente. Isso ocorre por conta do período de carência do INSS.

O segurado INSS, antes de ter acesso a todos os benefícios da Previdência Social, precisa passar pela carência. 

Dessa forma, para que você não tenha nenhuma surpresa ao solicitar algum benefício veja o que é esse período e como funciona para a concessão do benefício. Saiba mais.

O que é período de carência do INSS?

O período de carência consiste no tempo mínimo de contribuição necessário para que você possa ter acesso aos benefícios do INSS. 

De forma breve, não basta fazer o pagamento da primeira parcela mensal, você deve cumprir o mínimo de contribuições. 

Ou seja, sem cumprir a carência, ainda não é possível receber o benefício, prêmio, bônus ou, até mesmo, resgatar um investimento.

Inclusive, esse conceito também é aplicado em benefícios da Previdência Social, investimentos, seguros, plano de saúde e outros. Veja como calcular o tempo de carência.

Como calcular o período de carência do INSS?

É importante saber que o período de carência começa a contar a partir da primeira contribuição do segurado e depende do tempo mínimo para a obtenção de cada benefício.

Ou seja, o período de carência é calculado a partir da quantidade de meses de contribuição, sem considerar os dias trabalhados. Sendo assim, basta saber qual é o prazo mínimo para cada benefício. Veja abaixo.

Quais benefícios exigem carência?

Para fazer o cálculo do período de carência e saber quando o uso do benefício está liberado para o seu caso, é importante saber o tempo mínimo para cada benefício. 

  • Salário-maternidade: 10 meses*
  • Auxílio-doença: 12 meses
  • Aposentadoria por invalidez: 12 meses
  • Auxílio reclusão: 24 meses
  • Aposentadoria por idade: 180 meses
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 meses
  • Aposentadoria especial: 180 meses

Observação: o salário-maternidade só precisa de carência caso você seja contribuinte facultativo, individual ou segurado especial.

Além disso, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho.

Nessas exceções, no primeiro mês com carteira assinada, você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte individual ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Por fim, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios. 

Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Diferença entre carência e qualidade de segurado

O período de carência se trata do tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa fazer para ter acesso a determinado benefício.

Por outro lado, a qualidade de segurado é contabilizada a partir da primeira contribuição com o INSS e significa que você já é protegido pela previdência social.

Em resumo, você pode até já ter a qualidade de segurado, mas ainda não passou pelo período de carência para usufruir de alguns benefícios. 

Quais doenças são isentas do período de carência?

Apesar da restrição de alguns benefícios, existem algumas exceções em caso de doenças. Confira. 

  • câncer (neoplasia maligna)
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • hepatopatia grave;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); ou
  • contaminação por radiação (ex. Césio 137).

É importante lembrar, no entanto, que essa isenção do período de carência só vale se a pessoa ainda tiver a qualidade de segurado. 

Carência é a mesma coisa que tempo de contribuição?

Não, são coisas diferentes. Os benefícios específicos exigem um tempo mínimo de contribuição, denominado carência, que é contado por mês.

Dessa forma, o tempo de contribuição refere-se ao tempo exato de contribuição a partir do momento da primeira parcela como segurado até o tempo vigente. A contagem é feita por dia. 

Quais períodos não contam como período de carência?

Alguns períodos contam como tempo de contribuição, mas não como tempo de carência. Veja quais são:

  • período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • tempo de serviço militar;
  • período de aviso prévio indenizado;
  • tempo de serviço como trabalhador rural segurado até 1991;
  • período de retroação da Data de Início das Contribuições (DIC) e o que se refere à indenização de período.  

Carência do INSS: perguntas frequentes

Separei esse tópico para responder às principais perguntas acerca do período de carência do INSS. Veja abaixo.

Qual o período de carência para o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir o período de carência de 12 meses. Além disso, o beneficiário deve estar incapacitado para as atividades habituais por 15 dias, no mínimo. 

Como saber se tenho tempo de carência exigido pelo INSS?

A contagem do período de carência parte da quantidade de contribuições mensais realizadas, independentemente do tempo efetivamente trabalhado.

Dessa forma, você deve contar o período de carência a partir da quantidade de contribuições já feitas. 

Benefício negado por falta de carência: o que fazer?

Quando isso acontece é porque ainda não houve o pagamento da quantidade mínima de contribuições, mas é possível entrar com um processo administrativo.

O requerente tem até 30 dias para recorrer pelo INSS e deve deixar bem claro o motivo do pedido de reanálise. 

Conclusão

O segurado deve cumprir um período de carência, que consiste em um número de meses de contribuição, para ter acesso a certos benefícios essenciais do INSS. Portanto, a obtenção de todos os benefícios não ocorre imediatamente na primeira contribuição.

Assim, é necessário que o contribuinte esteja atento aos prazos mínimos de cada benefício para determinar quando poderá ser contemplado.
Caso tenha problemas para solicitar algum benefício e esteja com dificuldades para recorrer à negativa, entre em contato com um advogado previdenciário.

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