Artigos

Quem deixa de contribuir com o INSS mantém a proteção?

Após deixar de contribuir com o INSS você mantém a proteção

São muitas situações adversas capazes de te impedir de manter suas contribuições previdenciárias mensais. Sendo MEI ou contribuinte individual, há consequências. No entanto, venho ressaltar que quem deixa de contribuir mantém a proteção do INSS de forma temporária.

Como consequência da crise, principalmente durante e após a pandemia, muitos segurados tiveram dificuldade em manter suas contribuições ao INSS. Lembrando que a garantia dos seus direitos aos benefícios previdenciários depende da regularização dos recolhimentos mensais.

Atualmente, os segurados do INSS se baseiam em contribuintes que realizam ou realizaram funções diversas, sendo elas remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.

Dessa forma, os contribuintes estão divididos em duas categorias. Conforme regulamento da Previdência, são elas: Segurado Facultativo e Segurado Obrigatório. 

Segurados Facultativos: são os facultativos de baixa renda e comuns. Ou seja, que optam contribuir para o INSS. Por exemplo: contribuintes desempregados, estudantes, síndicos de condomínio, donas de casa, dentre outros.

Segurados Obrigatórios: são os trabalhadores avulsos, contribuintes individuais. Ou seja, são os contribuintes obrigatórios. Por exemplo: empresários, autônomos, MEI, empregado doméstico, segurado especial, empregado rural e urbano.

Assim, no geral, o segurado é o contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, através de seus recolhimentos constantes, conserva o direito de usufruir dos benefícios e serviços ofertados pelo INSS.

Contudo, a paralisação das contribuições mensais por parte do segurado ou da empresa de vínculo fará com que o segurado perca seus direitos junto à Previdência, com o passar do tempo, como no caso de demissão ou inadimplência dos recolhimentos. No entanto, esse tempo varia de caso para caso.

Desse modo, na maioria das situações, a legislação ainda protege por um período você que não está contribuindo. Esse período é chamado de período de graça. Tal qual, inclui você que não está mais trabalhando ou pagando a contribuição para a previdência por estar incapacitado de trabalhar.

Portanto, de forma resumida, período de graça é o tempo definido pela lei em que você não está contribuindo para o INSS, mas mantém qualidade de segurado. Ou seja, continua temporariamente portando direito aos benefícios previdenciários.

Direitos de quem deixa de contribuir

De modo geral, quem deixa de contribuir mantém a proteção do INSS por até 12 meses, sem perder os direitos aos benefícios. Ou seja, se você deixar de contribuir com a previdência social não perderá seus benefícios previdenciários imediatamente.

No entanto, esse prazo de proteção cai para seis meses quando se trata de trabalhadores que efetuavam contribuição na categoria facultativa. Bem como, este vínculo de proteção cai para três meses quando se trata do licenciamento de cidadão das forças armadas prestando serviço militar.

Porém, esse período da graça pode ser estendido de 12 para 24 meses ou até mesmo 36 meses de proteção sem contribuição, segundo as regras vigentes relacionadas ao período de graça para cada situação.

Por exemplo, os trabalhadores registrados que possuem 120 contribuições ou mais terão direito à prorrogação de mais 12 meses de proteção sem recolhimento, totalizando 24 meses. Além disso, essas 120 contribuições não precisam ser consecutivas.

Outra situação que pode prorrogar seu período de graça é o desemprego involuntário. Ou seja, se você conseguir comprovar para o INSS e para a Justiça que estava desempregado contra a sua vontade.

Desse modo, se ficar evidente que seu desemprego é involuntário, você terá mais 12 meses de proteção. Então, podendo alcançar 36 meses de proteção sem a contribuição. Sendo assim, há casos em que quem deixa de contribuir mantém proteção do INSS por até 36 meses.

Entenda sobre Período da Graça

Primeiramente, é importante você saber que os principais benefícios concedidos durante o período da graça são: benefício por incapacidade, benefícios para dependentes e o salário-maternidade.

Tal qual o benefício por incapacidade é disponibilizado para o segurado que fica incapacitado de exercer suas funções de forma temporária ou permanente, o benefício para dependentes se refere aos casos de pensão por morte ou auxílio-reclusão, assim como salário-maternidade, no caso de parto, aborto e adoção.

Um erro ainda muito cometido é a contagem errada do período da graça. Então, é importante ter atenção ao realizar essa contagem. Afinal, a lei não facilita muito. Assim, gerando alguns contratempos ao beneficiário.

A contagem é feita em meses. Dessa forma, você começa contando o período a partir do primeiro dia do mês seguinte em que cessou com as contribuições. Por exemplo, se você parou com as contribuições em fevereiro de 2020, os meses referentes ao período da graça serão contados a partir do primeiro dia de março de 2020.

Entretanto, após os 12 meses ou período definido da graça, é necessário que os valores voltem a ser pagos ao INSS. Bem como, se você era segurado obrigatório e seu período da graça está chegando ao fim, comece a contribuir como facultativo. Logo, manterá sua qualidade de segurado.

Perda da proteção do INSS

Nesse caso, se você exceder o período da graça sem fazer contribuições, entre três e 36 meses a depender da sua situação particular, você perderá seu direito aos benefícios do INSS. Além disso, terá dificuldades futuras ao tentar acesso à aposentadoria.

No entanto, se você voltar a contribuir para a previdência, garantirá sua qualidade de segurado de volta. Porém, com algumas carências. Ou seja, um número mínimo de contribuições exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios.

Assim, se você perder a qualidade de segurado após o período da graça e voltar a contribuir, como carência precisará de uma contribuição mínima de:

  •  6 contribuições mensais para requerer o auxílio-doença;
  • 5 contribuições para salário-maternidade;
  • 12 contribuições mensais para auxílio-reclusão.

Enfim, algumas vezes por falta de informação muitas pessoas deixam esgotar seu período da graça. Dessa forma, perdem seus benefícios. Em contrapartida, outras deixam de usar seus benefícios por desconhecer seus direitos.

Acima de tudo, é importante ressaltar aqui que a qualidade de segurado mantida quando você se encontra dentro do período da graça é apenas uma condição adquirida.

 Logo, para ter pleno direito a algum benefício previdenciário é necessário que você atenda a todos os requisitos exigidos pela previdência, caso a caso.

No entanto, se tiver mais dúvidas e problemas relacionados à Previdência, você pode falar com advogadas especialistas nesta área (acesse aqui).

▶️ Acesse nossas redes sociais: Instagram | Facebook

Compartilhe esse conteúdo

Queremos entender melhor o seu caso e te ajudar de acordo com sua necessidade