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Tudo sobre o segurado facultativo do INSS

Tudo sobre o segurado facultativo do INSS

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por pagar o INSS para garantir benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes. Veja mais detalhes!

Aqui no blog, compartilho vários conteúdos em que menciono o termo segurado facultativo. Por isso, é importante conhecer os detalhes sobre o significado desse termo.

A Previdência Social (INSS) é um Seguro Social e, assim, quem paga um seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa ou plano de saúde.

Então, para você receber benefícios como auxílio-doença ou acidente, salário-maternidade e, em especial, a aposentadoria, é preciso pagar o INSS.

Portanto, quem faz os pagamentos mensais é chamado de segurado. Porém, tem algumas categorias de trabalhadores que não são obrigados a pagar o INSS: são os segurados facultativos.

O que é segurado facultativo do INSS?

O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Assim, a pessoa que mensalmente paga o INSS (Previdência Social) é chamado de segurado e, por isso, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

Dentre os benefícios, estão incluídos a aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e vários outros.

Como pagar o INSS?

Os contribuintes facultativos devem pagar a Guia da Previdência Social (GPS). A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.

Veja a tabela com as porcentagens:

Segurado Facultativo20% ou 11% ou 5% (apenas para baixa renda)20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$ 1.100) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021)
11% = R$ 121,005% = 55,00

No entanto, para conseguir alguns benefícios, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS. Vamos falar sobre isso daqui a pouco.

Quem pode se cadastrar como contribuinte facultativo?

De acordo com as regras da Previdência Social, podem se inscrever como segurados facultativos:

  • o estudante maior de 16 anos;
  • desempregados;
  • estagiários;
  • quem exerce trabalho doméstico na sua própria residência (do lar);
  • síndicos de prédio, desde que não remunerados;
  • estudantes sem ocupação remunerada;
  • brasileiros que acompanhem cônjuges para trabalho no exterior;
  • membros do conselho tutelar, não vinculados a nenhum outro regime;
  • pós-graduandos e bolsistas com dedicação à pesquisa;
  • presidiários desvinculados do sistema obrigatório;
  • brasileiros que vivem no exterior.

Nos casos do estagiário e do presidiário, mesmo que exerçam atividades remuneradas, eles podem optar por pagar, ou não, a Previdência como segurado facultativo.

Isso porque essa mesma regra da Previdência diz que eles não estão inscritos no INSS de forma automática, devendo optar se querem pagar e, assim, terem acesso aos benefícios e contar com tempo de contribuição.

Após começar a pagar a Previdência, todos esses trabalhadores podem ter acesso aos benefícios da Previdência Social, como auxílios, aposentadorias e licenças, além de deixar auxílio-reclusão ou pensão por morte aos seus dependentes.

O que é qualidade de segurado?

A qualidade de segurado é adquirida quando você se cadastra e começa a pagar a Previdência Social. A partir do primeiro pagamento em dia será considerado um segurado da Previdência.

Assim, o segurado facultativo, que são as pessoas que não têm um emprego regular (ex. estudante e dona de casa), mas querem contribuir para a Previdência, também adquirem a qualidade de segurado.

Como conseguir a qualidade de segurado?

De início, é preciso fazer o seu registro na Previdência Social. Para o empregado em empresas ou doméstico, esse cadastro ocorre na assinatura da carteira de trabalho.

Agora, as pessoas que queiram se inscrever como seguradas facultativas, é preciso ter o número do NIT, ou PIS/PASEP, que está na sua carteira de trabalho. Com esse número, você deve se registrar no INSS.

Para os trabalhadores em empresas, empregados domésticos e avulsos, a qualidade de segurado se inicia no primeiro mês de trabalho.

Já a qualidade de segurado do contribuinte facultativo, é adquirida a partir do primeiro pagamento em dia da Previdência Social.

Em alguns casos, a partir dessa primeira contribuição ao INSS é possível ter acesso ao benefício, por exemplo, a pensão por morte.

No entanto, em benefícios como o auxílio-doença e salário-maternidade, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuições, chamado de período de carência.

Quanto o segurado facultativo paga ao INSS?

O segurado facultativo pode contribuir para o INSS de três formas:

  • pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios da Previdência; nesse caso, a contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) e o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021);
  • outra opção é pagar pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo; com essa contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição;
  • além desses planos, existe a alíquota de 5% sobre o valor mínimo de um salário mínimo para a pessoa de baixa renda; nesse caso, o segurado deve estar inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais.

Por fim, é importante saber que o prazo para pagamento da contribuição dos facultativos é sempre o dia 15 de cada mês.

Quais períodos podem ser incluídos no tempo de contribuição?

As contribuições mais comuns para o INSS são: trabalhando com carteira assinada ou pagando a Guia da Previdência Social (GPS). Dessa forma, esses períodos contam como tempo de contribuição.

No entanto, além dos períodos incluídos no seu tempo de contribuição em que houve a contribuição obrigatória ou facultativa para o INSS, também existem outras regras, como:

  1. o período em que a mulher tenha recebido salário-maternidade;     
  2. período de licença remunerada da empresa, desde que tivesse os descontos mensais do INSS;
  3. o tempo em que você esteve disponível para a empresa de forma remunerada e, ainda, teve os descontos mensais do INSS;
  4. período de atividades rurais, mas respeitando as regras de contribuição da Lei nº 6.260/1975 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  5. período de atividade autônoma ou como empresário, desde que seja antes da Lei nº 3.807/1960 e, também, o trabalhador deve pagar os valores retroativos de acordo com as regras;
  6. nos meses em que o segurado facultativo, contribuinte individual ou MEI tenha pago o INSS no plano simplificado, mas fez a complementação em outro momento. Essa regra está no art. 199-A, § 2º do Decreto nº 3.048/1999;
  7. durante o mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, mas é preciso ter pago a contribuição durante o mandato e, ainda, não ter incluído esse período com a finalidade de se aposentar em outro regime de Previdência, como o RPPS;   
  8. período de licença, afastamento ou inatividade sem remuneração, desde que você tenha feito os pagamentos para o INSS. Essa regra está no art. 11, §5º do Decreto nº 3.048/1999;
  9. período de contribuição em que você que tenha deixado de exercer atividade remunerada, mas era considerado segurado obrigatório da Previdência.

Além disso, você também pode acessar aqui o decreto para conhecer mais períodos que, até a reforma da Previdência, podem ser incluídos no tempo de contribuição.

Importante! São incluídos apenas os períodos em que você contribui com base em 1 salário ou mais. Caso em algum mês a remuneração seja menor, é recomendado que você faça a complementação.

Por fim, também é somado ao tempo de contribuição o período em que você recebeu algum benefício por incapacidade, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que haja a contribuição para o INSS logo após você receber alta (clique e saiba mais).

O que é período de carência do INSS?

Na maioria dos benefícios pagos pela Previdência Social, é preciso cumprir o período de carência, que é o tempo mínimo de contribuições para o INSS.

Porém, não é fazendo apenas um pagamento que você terá direito aos benefícios, é preciso contribuir por alguns meses até completar o período exigido.

Veja os principais benefícios em que é preciso cumprir o período de carência do INSS:

No entanto, em alguns benefícios, não é exigido o tempo de carência, como na pensão por morte, salário-família, auxílio-acidente, reabilitação profissional e auxílio-doença por acidente e/ou doença do trabalho.

Nesses casos acima, no primeiro mês com carteira assinada você já pode receber os benefícios do INSS. No caso do contribuinte facultativo ou facultativo, é após o primeiro pagamento em dia da Guia da Previdência.

Mas, é importante saber que o período de carência é apenas um dos requisitos para a liberação de benefícios. Assim, não basta cumprir apenas esse período, porque é preciso analisar as demais regras de cada benefício previdenciário.

Concluindo

Sabemos agora que o segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.

Então, a pessoa que mensalmente paga o INSS (Previdência Social) é chamado de segurado e, por isso, tem direito aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS.

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