A pensão por morte também é paga ao cônjuge sobrevivente do casal homoafetivo. Essa relação não afeta o pagamento do benefício pelo INSS. Conheça as regras!
Desde os anos 2000, em razão de uma ação judicial, o INSS aprova a pensão por morte nos casos de falecimento do companheiro em relação homoafetiva.
Inclusive, ao longo dos anos os casais homoafetivos conquistaram vários direitos. Afinal, não é a sociedade que deve se adequar à lei, mas sim, a lei deve se adequar aos interesses sociais.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal ampliou o conceito de família previsto na nossa Constituição Federal, reconhecendo a união entre pessoas do mesmo sexo.
Essa decisão impactou de forma positiva na conquista de muitos direitos aos casais homoafetivos, como a inclusão em planos de saúde, previdência privada e social, herança e vários outros.
Pensão por morte para casal homoafetivo: como receber?
Agora, sabemos que a relação homoafetiva não afeta o pagamento da pensão por morte pelo INSS. Porém, é preciso verificar as regras comuns para receber esse benefício.
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes da pessoa que faleceu, desde que ela fosse uma segurada da Previdência, ou seja, pagasse o INSS ou estava aposentada.
Mas quem são esses dependentes? Existem algumas categorias de pessoas que podem receber a pensão, incluindo:
- o cônjuge ou o(a) companheiro(a); filho(a) ou equiparado a filho(a), não emancipado de até 21 anos; ou filho(a) de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência;
- os pais;
- o irmão ou irmã não emancipado(a) de até 21 anos; os irmãos de qualquer idade que seja inválido ou que tenha alguma deficiência.
Importante! Os pais e irmãos precisam comprovar a dependência econômico-financeira da pessoa falecida.
Em relação às categorias, se tiver algum dependente de um grupo acima, exclui o direito à pensão dos demais dependentes. Exemplo: você é companheiro e dependente do falecido, assim, exclui os pais e irmãos do direito ao benefício.
Além disso, veja este resumo com 3 regras básicas para receber a pensão por morte:
- comprovar o óbito do trabalhador/segurado (com certidão de óbito) ou morte presumida (desde que tenha sentença da Justiça);
- comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento da sua morte (carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS ou recebimento de benefícios como a aposentadoria);
- demonstrar a qualidade de dependente da pessoa falecida (relação familiar e, se necessária, de dependência econômica).
Documentos para pedir a pensão por morte
É preciso ter bastante atenção na hora de levar os documentos ao INSS para você conseguir pensão por morte, pois a falta de comprovantes pode fazer com que o seu pedido seja negado.
Os documentos básicos aceitos pelo INSS para pedir a pensão por morte são:
- documentos pessoais (seus e do falecido);
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais);
- nos casos de menores ou deficientes mentais, precisa ter a procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- documentos que comprovem os pagamentos pelo falecido para o INSS, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e outros que você encontrar;
- documentos para comprovar a sua qualidade de dependente.
Esse último documento é essencial para demonstrar a sua relação com a pessoa falecida.
Se tiver o registro em cartório, deve ser levado esse documento. Se não houver, a situação fica um pouco complicada, mas ainda é possível comprovar a relação.
Documentos para comprovar a união homoafetiva
Se a união homoafetiva não estava registrada no cartório, é preciso demonstrar que a relação realmente existiu, desde que tivesse a intenção de constituir uma família.
Ou seja, não pode ser um namoro, deve ser um relacionamento sério, de conhecimento público e com intuito de ser definitivo, da mesma maneira que um casamento.
Assim, para comprovar a união estável homoafetiva não registrada, é preciso apresentar no mínimo 2 documentos dessa lista:
- testamento;
- conta conjunta no banco;
- fotos, vídeos e redes sociais;
- certidão de nascimento de filho em comum;
- prova que moravam no mesmo domicílio;
- registro em plano de saúde ou funerário como dependente;
- declaração do imposto de renda do falecido, em que conste você como dependente;
- declaração especial feita perante tabelião do cartório;
- apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e você como beneficiário;
- ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
- prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
- registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
- escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente.
Por fim, você também pode solicitar que o INSS aceite testemunhas que possam comprovar a relação de união estável homoafetiva.
No entanto, não são apenas esses documentos que servem para comprovar a sua relação com o falecido. Você também pode levar outros documentos que possam ajudar na comprovação.
Por quanto tempo receberei a pensão por morte?
Nas atuais regras, a pensão por morte será dividida pela quantidade de dependentes que tiver na mesma categoria.
Porém, se um dependente não puder mais receber o benefício, será feito um novo cálculo para dividir igualmente pelos demais dependentes.
É o caso dos filhos e irmãos, porque eles param de receber ao completarem 21 anos, exceto se for inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Mas, se após algum tempo não houver mais a invalidez, o benefício também pode ser cancelado.
No caso dos cônjuges casados ou companheiros(as) em união estável, existem algumas regras para encerramento do benefício. Veja:
- Falecido com menos de 18 pagamentos ao INSS; ou menos de 2 anos de casamento ou união estável
Nessa situação, o benefício terá duração de apenas 4 meses, contados a partir da Data de Início do Benefício – DIB.
Exemplo: Mário e Pedro se casaram em 18/1/2020 e Mário faleceu em 22/7/2020. Então, Pedro terá direito a apenas 4 meses de pensão.
Essa regra se aplica apenas aos óbitos que aconteceram a partir do dia 18/6/2015. Se a morte foi antes desta data, será aplicada a regra abaixo, de acordo com a idade do cônjuge dependente.
- Falecido com 18 pagamentos ou mais ao INSS; e 2 anos ou mais de casamento ou união estável
O benefício terá duração de acordo com a idade do dependente no momento da morte do segurado. Veja a seguir:
Idade do cônjuge | Duração da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro(a), a partir da Data de Início do Benefício (DIB) |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
- Falecido que pagava pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro(a)
A pensão por morte deve ser paga pelo tempo que faltar para acabar a pensão alimentícia, que era paga em razão de acordo entre o ex-casal ou por decisão da Justiça após o divórcio.
Exemplo: após o término do casamento em janeiro de 2020, Henrique e Marcelo acordaram que Marcelo deveria receber uma pensão alimentícia de Henrique por 3 anos.
Contudo, em julho de 2020, Henrique faleceu. Assim, Marcelo terá direito à pensão por morte até janeiro de 2023, desde que Henrique fosse um segurado do INSS.
Pensão por morte negada: o que fazer?
A dificuldade e falta de documentos para comprovar a relação homoafetiva é um dos motivos que leva o INSS a negar os pedidos de pensão por morte.
Até porque a documentação pode ser extensa e isso pode gerar muita dor de cabeça para a pessoa que deseja receber a pensão por morte.
Porém, o INSS parece que nega os benefícios já sabendo que não são todas as pessoas que costumam ir atrás dos seus direitos depois da decisão de negativa da pensão.
Por esse motivo, recomendo que você consulte uma advogada especialista em INSS, não só para buscar a aprovação do benefício sem muitos problemas, mas também quando é preciso reverter a decisão que negou a pensão por morte.