Agora, você que tem visão monocular pode se aposentar pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência, além de ter acesso a outros benefícios do INSS. Veja mais detalhes!
Você deve saber que a visão monocular é a cegueira de um dos olhos. E os pesquisadores apontam que a visão em apenas um dos olhos traz limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais.
Por isso, em 23 de março de 2021, passou a valer uma lei que considera a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual. E isto se aplica para todos os efeitos legais.
Como assim? Significa que estão eliminadas todas as dúvidas que existiam sobre a visão monocular ser uma deficiência, ou não.
Ou seja, os processos que têm na Justiça para reconhecer a deficiência e, também, os direitos para pessoas com visão monocular, devem respeitar essa nova lei.
Vamos analisar agora os benefícios do INSS que você pode ter direito, incluindo a aposentadoria da pessoa com deficiência e o BPC LOAS.
Aposentadoria para pessoa com visão monocular
De acordo com a nova lei, você que tem visão monocular pode se aposentar pelas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Isso porque, agora, a visão monocular é considerada uma deficiência sensorial, do tipo visual. E esta regra se aplica para todos os efeitos legais.
Antes dessa nova lei, que passou a valer em 23 de março de 2021, as pessoas com visão monocular precisavam entrar na Justiça para conseguir esse benefício.
Mas agora tudo isso mudou! Então, as regras que vou comentar a seguir sobre a aposentadoria para PcD, também se encaixam a você.
Aposentadoria da pessoa com deficiência de visão monocular
A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício da Previdência para o trabalhador que exerceu suas atividades na condição de pessoa com deficiência.
Aqui, também temos as regras da aposentadoria por idade ou, também, da aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência vai influenciar no tempo que você deve pagar de INSS.
Conheça a idade e o tempo de contribuição mínimos para você se aposentar:
Mulher (idade mínima de 55 anos)
- deficiência grave: 20 anos de tempo de contribuição;
- deficiência moderada: 24 anos de tempo de contribuição;
- deficiência leve: 28 anos de tempo de contribuição.
O grau de deficiência não interfere na idade mínima para as mulheres, que é de 55 anos.
Homem (idade mínima de 60 anos)
- deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição;
- deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição;
- deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição.
O grau de deficiência também não interfere na idade mínima para os homens, que é de 60 anos.
Importante! A aposentadoria por tempo de contribuição para PcD só é válida se você trabalhou com carteira assinada na condição de deficiente; ou, ainda, pagou o INSS como contribuinte individual sobre a alíquota de 20% ao mês.
Porém, se você é contribuinte individual e pagou alíquota de 5 ou 11%, pode pagar a diferença da contribuição até 20% para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
Na aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, o grau da deficiência não interfere no prazo para você se aposentar pelo INSS. As regras são:
- 60 anos de idade para homens; e 55 anos de idade para mulheres;
- para homens e mulheres, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência (leve, moderada ou grave).
Clique aqui e veja mais informações sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência, incluindo valores e como pedir o benefício.
Visão monocular dá direito ao BPC LOAS?
O BPC LOAS é um benefício assistencial pago para as pessoas com deficiência que não tenham meios de realizar a própria subsistência.
Então, antes dessa nova lei, que passou a valer em 23 de março de 2021, as pessoas com visão monocular precisavam entrar na Justiça para conseguir esse benefício.
- Clique aqui para conhecer tudo sobre o BPC LOAS para pessoa com deficiência
Visão monocular gera isenção do imposto de renda?
Existe uma lei de 1988 que dá direito à isenção de IR – Imposto de Renda no benefício de quem tiver ou for acometido por cegueira (a lei não informa o grau).
Então, isso gerou inúmeras dúvidas e, também, processos na Justiça para exigir o mesmo direito para pessoas com visão monocular.
Porém, há algum tempo o STJ – Superior Tribunal de Justiça decidiu favorável a esse grupo, permitindo a isenção do IR.
Por fim, com a nova lei que considera a visão monocular como deficiência, não existem mais dúvidas sobre a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria.
- Leia mais e saiba como solicitar essa isenção
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