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Acumular Aposentadorias em Regimes Diferentes

Acumular Aposentadorias em Regimes Diferentes

Acumular aposentadorias em regimes diferentes pode ser o objetivo de alguns trabalhadores, no entanto, é preciso se atentar aos requisitos e à legislação vigente.

Entender como funciona o regime da previdência é essencial para não se frustrar sobre o acúmulo de aposentadoria e as exigências da regulação. 

Neste artigo, você vai ver informações sobre como acumular aposentadorias em regimes diferentes e garantir melhores condições de vida no futuro.

Como funcionam os Regimes de Previdência no Brasil?

O Regime de Previdência no Brasil diz respeito aos sistemas de seguridade social que existem para fornecer benefícios aos trabalhadores e, em alguns casos, seus dependentes.

Em resumo, existem três tipos de Regimes de Previdência no país:

1. Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

Sem dúvidas, o Regime Geral é o mais conhecido de todos. Trata-se de um sistema previdenciário público administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Esse modelo atende a maior parte dos trabalhadores brasileiros, incluindo empregados em regime CLT e trabalhadores autônomos.

2. Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

Trata-se do sistema previdenciário destinado ao servidor público, seja de nível municipal, estadual ou federal. 

Esse é um regime estabelecido por cada ente federativo, então possui características específicas e variáveis a depender da região.

3. Regime de Previdência Complementar

O regime de Previdência Complementar é um sistema previdenciário destinado a pessoas que desejam complementar sua aposentadoria. 

Ao optar por ele, o trabalhador realiza contribuições voluntárias para somar-se ao oferecido pelos regimes citados anteriormente, como um investimento para garantir uma aposentadoria melhor.

Acumular aposentadorias em regimes diferentes: quando é possível?

Acumular aposentadorias é uma possibilidade somente quando há contribuição em regimes diferentes. Acumular duas aposentadorias, por exemplo, pelo INSS é impossível.

Desse modo, se você for vinculado ao RPPS em um cargo e ao RGPS em outro, poderá acumular.

No entanto, é mais comum que a cumulação de aposentadoria ocorra com o servidor público ou trabalhador que mora no exterior. Entenda o motivo:

Servidor público

A Constituição Federal prevê a legalidade de acumular duas aposentadorias atuando em diferentes cargos públicos no mesmo regime. Porém, em cargos pontuais especificados pela lei.

Além disso, os servidores públicos conseguem ter acúmulo da aposentadoria quando trabalham simultaneamente em empresas privadas. Logo, são contribuintes em regimes previdenciários distintos.

A legislação permite que o servidor atue concomitantemente em uma ou mais atividades abrangidas pelo RGPS. Cada regime possui sua regulamentação.

Há acumulação de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social do estado ou município, justificado pelo serviço público, e no Regime Geral da Previdência Social, do privado.

Trabalhadores que moram no exterior

Também é possível receber aposentadoria de mais de um país. Isso ocorre nos casos de trabalhadores que moram no exterior ou já moraram.

Nesse caso, se o trabalhador possui ou possuiu vínculo previdenciário no exterior e também manteve vínculo no Regime Previdenciário do Brasil pode ter direito a acumular duas aposentadorias.

Esse critério de acúmulo de aposentadoria só é possível por conta do Acordo Previdenciário Internacional que o Brasil possui com alguns países.

Então, essa não é uma regra aplicável para todos, para que isso ocorra é necessário cumprir todos os requisitos no Brasil, inclusive para adquirir o benefício no país estrangeiro.

Restrições para acumular aposentadorias em regimes diferentes

A acumulação de aposentadoria, ainda que em regimes diferentes, está sujeita a diversas restrições. Cada regime possui sua regulamentação e exigências. Então, você precisa estar atento a cumprir todas as regras. 

Veja as principais restrições:

  • Cumprimento de requisitos: a principal restrição é que o segurado deve cumprir todas as regras das modalidades da aposentadoria que escolher. Isso inclui requisitos como idade mínima, tempo de contribuição e outros critérios específicos.
  • Compatibilidade de atividades: é importante verificar se a atividade que o segurado exerce permite a acumulação de aposentadorias. As regras podem variar dependendo do regime e da natureza do trabalho.
  • Valores proporcionais: o valor total da aposentadoria será calculado com base nas contribuições feitas em cada regime separadamente, o que pode resultar em valores menores do que o esperado.
  • Regras Acordos Internacionais: as restrições podem variar de acordo com os Acordos Previdenciários Internacionais firmados entre o Brasil e outros países. 

É fundamental consultar um advogado especialista em direito previdenciário ou verificar diretamente as fontes legais relevantes para obter orientações específicas para a sua situação.

Por que não é possível ter duas aposentadorias pelo INSS?

A Lei de Benefícios da Previdência Social define que não é possível o recebimento conjunto de duas aposentadorias pelo INSS. O regime do INSS é o Regime Geral da Previdência Social.

Para efeitos previdenciários, quando o trabalhador possui dois empregos ou trabalha em regime CLT, mas também contribui como MEI, os recolhimentos das duas contribuições são somados.

Ou seja, o tempo de contribuição direcionado a um mesmo regime não é contado em dobro, mas os valores de base para recolhimento serão somados.

Por exemplo, se um professor recebe R$3.000 com carteira assinada e R$2.000 como MEI, o valor base do seu recolhimento será R$5.000. Contudo, o tempo de contribuição não é duplicado.

É um meio de garantir a sustentabilidade do sistema. Inclusive, quando o segurado é elegível para mais de um benefício, o sistema permite que ele escolha o de maior valor.

Aposentadoria para quem trabalha em dois lugares diferentes

A acumulação de aposentadoria para quem trabalha em dois lugares diferentes só será possível se o regime previdenciário for RGPS em um cargo e RPPS em outro.

Quem tem mais de um emprego, mas é inscrito no mesmo regime previdenciário, somente terá um valor de aposentadoria superior, pois as bases de recolhimentos serão somadas.

A concessão de mais de uma aposentadoria do mesmo regime não é admitida por lei.

Posso acumular aposentadoria CLT com aposentadoria de MEI?

É muito frequente que trabalhadores de carteira assinada também exerçam uma atividade empresarial autônoma, como MEI. Logo, efetua contribuições individuais.

No entanto, as contribuições previdenciárias das duas atividades estão ligadas ao RGPS e, como já foi dito, não é possível acumular aposentadoria de regimes iguais.

Acumular aposentadorias: como um advogado previdenciário pode ajudar?

O acúmulo de aposentadorias ainda é visto como um tema bastante complexo. Diante disso, um advogado especialista em aposentadorias, com conhecimento nos regulamentos previdenciários pode oferecer assistência capacitada.

Logo, esse profissional irá avaliar o seu caso, interpretar as regras direcionadas ao seu regime e auxiliar na organização da documentação necessária. Ou até mesmo desenvolver um planejamento previdenciário.

Conclusão

Obter duas aposentadorias é realmente possível, desde que cada uma delas seja de um regime previdenciário diferente. Em todo caso, é necessário cumprir os requisitos de cada modalidade de aposentadoria.

Como você viu, não basta atuar profissionalmente em lugares diferentes. É necessário ser contribuinte em regimes previdenciários diferentes, até mesmo fora do País, para conseguir dupla aposentadoria.

Caso ainda tenha dúvidas, fale com um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o seu caso e se certificar da possibilidade de acumular aposentadoria de regimes diferentes.

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