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Sou CLT e MEI ao mesmo tempo: pago INSS duas vezes?

Sou CLT e MEI ao mesmo tempo: pago INSS duas vezes?

Com as diversas regras e normas do INSS, é normal surgir dúvidas referente ao pagamento de contribuição. Agora, vou responder à dúvida para você que é MEI e, também, trabalha com vínculo empregatício CLT. 

Além disso, vou explicar o que fazer caso tenha contribuído em valor acima do que era devido e qual é a grande vantagem em realizar o pagamento como MEI e empregado CLT de forma simultânea.

Acompanhe!

Quais os direitos de quem atua como MEI e CLT?

É garantido ao MEI que trabalha de carteira assinada, os mesmos direitos previdenciários de qualquer trabalhador registrado.

Porém, quando você é apenas MEI, não tem direito ao auxílio-acidente e à aposentadoria por tempo de contribuição, além do seguro-desemprego.

O Microempreendedor Individual (MEI), não perde seus direitos trabalhistas (CLT) ao ter esses dois meios de trabalho. Você continua tendo acesso ao: 

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  •  13° salário;
  • férias remuneradas; 
  • auxílio-doença; 
  • auxílio-reclusão; 
  • salário maternidade; 
  • pensão por morte; 
  • aposentadoria. 

Também existe o direito do Abono Salarial do Programa de Integração Social (PIS), desde que se enquadre nas regras já estabelecidas do benefício. 

MEI e CLT: como funciona a contribuição ao INSS?

Se você trabalha de carteira assinada e como MEI, você precisa pagar o INSS duas vezes.

Com a carteira assinada, o desconto já é feito de forma automática na folha de pagamento com a porcentagem adequada ao salário recebido. 

No caso do MEI, só é possível se aposentar por idade. Mas, na CLT, existem mais opções para se aposentar dependendo dos requisitos que você se encaixa, como tempo de contribuição ou especial.

Tem exceção?

Sim! Caso em um desses vínculos você já esteja contribuindo no valor do teto do INSS, estará dispensado de realizar o recolhimento pelo outro. Em 2021, o valor desse Teto é de R$ 6.433,57.

Exemplo: se você já contribui no valor do teto como empregado CLT, não precisará contribuir como MEI ou outro CLT.

Como é feita as contribuições previdenciárias para CLT e MEI?

A contribuição como MEI e CLT são feitas de formas diferentes. 

CLT

  • o responsável pela contribuição é o empregador ou a empresa;
  • o valor da contribuição mensal, vai depender do valor do seu salário;
  • o valor é descontado automático pelo empregador ou pela empresa;

MEI 

Para o MEI, a alíquota é de 5% sobre o salário mínimo vigente, mas existe a possibilidade de complementar essa contribuição, recolhendo mais 15% e totalizando 20% sobre o salário-mínimo.

Essa complementação é vantajosa, porque pode garantir ao MEI uma aposentadoria com valor maior.

Quanto devo pagar de INSS trabalhando como MEI e CLT?

Os contribuintes que exercem duas atividades de forma simultânea, deverá pagar referente às duas categorias. 

O valor da contribuição não deve ultrapassar o valor do teto do INSS.

Exemplo 1:

Mário é empregado CLT em uma empresa de cosméticos e, também, exerce atividade como MEI, sua remuneração é próxima ao teto do INSS.

Na empresa de cosméticos, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 5.933,57, que é o seu salário.

Então, o valor máximo que o Mário terá de recolher como MEI será 5% sobre R$ 500,00 (valor do teto do INSS menos o valor já recolhido como empregado CLT).

Veja que, nesse caso, como o valor da soma das remunerações ultrapassa o valor do teto do INSS, Mário terá de recolher como MEI um valor abaixo do salário mínimo nacional.

Exemplo 2:

Ana exerce atividade como empregada CLT no supermercado e, também, exerce atividade como MEI, sua remuneração é igual ou acima do teto. Vejamos:

No supermercado, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 6.433,57, que é o seu salário.

Então, Ana estará dispensada de efetuar o recolhimento como MEI, pois o valor que contribui como empregada CLT já é o valor do teto do INSS.

Exemplo 3:

João exerce atividade como empregado CLT em uma loja de móveis e, também, exerce atividade como MEI.

Na loja, seu patrão efetua o recolhimento da sua contribuição previdenciária sobre o valor de R$ 4.433,57, que é seu salário.

Então, o valor que João terá de pagar como MEI será 5% sobre R$ 1.100,00 (valor do salário mínimo nacional).

Logo, é preciso ter cuidado na hora de realizar essas contribuições, pois, como explicado, você pode estar contribuindo em valor acima do teto do INSS.

Contribuí com um valor acima do teto: e agora?

Caso você tenha contribuído com um valor acima do teto, você pode solicitar a restituição dos valores pagos

É importante saber que você só terá direito à restituição de valores pagos a mais referente aos últimos 5 anos.

Vantagens de contribuir como MEI e CLT ao mesmo tempo

A grande vantagem da dupla contribuição é que na sua futura aposentadoria, a soma dos valores aumentará o valor do seu benefício.

Mas, calma, o valor da aposentadoria não pode ultrapassar o teto do INSS, então o máximo que sua aposentadoria pode chegar é no valor do teto do INSS vigente no ano.

O valor do teto do INSS em 2021 está em R$ 6.433,57.

Conclusão 

Agora sabemos que quem exerce as atividades como MEI e CLT, tem de contribuir com as duas categorias.

Mas, apesar disso, no final há uma vantagem que é uma aposentadoria com o valor do benefício maior. 

Para descobrir qual valor será o da sua aposentadoria, e ter uma análise específica do seu caso, aconselho que procure um especialista em INSS e Previdência Social

A ajuda de um profissional lhe ajudará a saber dos seus direitos, evitando até mesmo qualquer tipo de problema no futuro.

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