A carreira no ramo da metalurgia nem sempre é fácil. Em geral, o metalúrgico trabalha em ambientes industriais, com grandes equipamentos, contendo sujeira, barulho e muito perigo.
O mercado de trabalho para o metalúrgico é bastante amplo, porque envolve várias etapas de manuseio e transformação de aço, ferro e outros materiais, e podem ser feitas em fábricas, oficinas ou ambientes abertos.
No entanto, apesar de ser um mercado amplo, cada profissional se especializa em uma área específica, por exemplo, na construção civil, em montadoras de veículos, oficinas, etc.
Ou seja, são diversas possibilidades e oportunidades que os metalúrgicos podem ter na sua carreira. É por isso que é importante ficar atento aos seus direitos, incluindo a Previdência Social.
Então, preparei esse artigo para que você conheça os benefícios do INSS que os metalúrgicos têm direito. Acompanhe!
Como o metalúrgico pode contribuir para o INSS?
Vou começar explicando sobre o INSS, que é o órgão responsável por fazer toda a operação da Previdência Social. Então, é ele que recebe as contribuições e paga os benefícios para os metalúrgicos.
Por essa razão, você precisa fazer contribuições mensais para ter direito aos benefícios da Previdência. E o metalúrgico contribui de várias formas, como:
- empregado em empresas privadas (exemplos: fábricas, oficinas, montadoras, incorporadoras, etc);
- contratado em órgãos públicos;
- autônomo ou MEI – microempreendedor individual.
Atenção: a contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada, em todas as carreiras e profissões.
Benefícios do INSS para os metalúrgicos
Nesse momento, você já sabe que o INSS é o responsável pela operação da Previdência Social. Então, você precisa ir ao INSS sempre que você precisar de algum benefício previdenciário.
No entanto, você precisa verificar as regras sobre os benefícios, além de cumprir os requisitos exigidos pela lei. No mínimo, você tem de ser um segurado da Previdência Social, ou seja, pagar o INSS todo mês.
Além disso, em boa parte dos benefícios é preciso cumprir o tempo de carência. O que é isso? É uma quantidade mínima de contribuições que você tem de fazer para a Previdência e, com isso, conseguir os benefícios.
Acompanhe agora os detalhes dessas regras!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente (dentro ou fora do trabalho).
Nesse auxílio, a incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Hoje, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. E é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Auxílio-acidente
Esse benefício é pago apenas nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o metalúrgico fica com a capacidade reduzida.
No auxílio-acidente, a vantagem é que ele é pago após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês.
Porém, apenas o metalúrgico que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio. Estão excluídos os autônomos, empresários e MEIs.
O metalúrgico que é empregado (CLT) não precisa cumprir o período de carência, ou melhor, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber o benefício.
Aposentadoria por invalidez
Já a aposentadoria por invalidez, é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição. Agora, a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Essa aposentadoria é muito parecida com o auxílio-doença; porém, ela é paga quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
No período da licença de 120 dias, a metalúrgica pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social. Mas, existem casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.
O metalúrgico pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.
Aposentadorias
Na Previdência Social, existem várias categorias de aposentadoria. E o metalúrgico pode receber o benefício por tempo de contribuição, idade e especial.
Por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício para o metalúrgico se aposentar após ter completado o período mínimo de pagamentos ao INSS e a idade mínima. Veja os requisitos:
- Mulher
- mínimo de 30 anos de contribuição
- 62 anos
- Homem
- mínimo de 35 anos de contribuição
- 65 anos
Agora, a aposentadoria especial é um benefício do INSS para os metalúrgicos que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Nesse caso, é considerada a sua exposição no trabalho a agentes químicos, físicos e periculosos. Portanto, eles são prejudiciais a você e à sua saúde.
É por essa razão que existe a aposentadoria especial, em que você se aposenta mais cedo, justamente para preservar a sua saúde física por exercer o trabalho como metalúrgico.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do metalúrgico que faleceu, desde que ele pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.
Como o metalúrgico pode pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.