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Como comprovar o tempo de serviço rural na aposentadoria?

Como comprovar o tempo de serviço rural na aposentadoria?

No pedido de aposentadoria rural ou híbrida, você deve comprovar o tempo de serviço rural para conseguir a aprovação do benefício. Veja agora mais detalhes sobre essas aposentadorias e os documentos necessários!

Na aposentadoria híbrida, é possível somar o tempo de serviço rural e urbano para o tempo de carência e, assim, completar o tempo necessário para requerer o benefício.

E na aposentadoria rural, é preciso completar o tempo de serviço exclusivamente em atividades rurais, além de outras regras.

Quem é o trabalhador rural?

Para ser considerado trabalhador rural, é preciso se encaixar em uma das várias categorias que existem relacionadas ao trabalho no campo. Veja:

Segurado especial

Na aposentadoria rural ou híbrida, o segurado especial é o mais comum, porque não é preciso comprovar as contribuições ao INSS, apenas as atividades rurais.

Por que segurado? Segurado é o trabalhador que tem proteção e direito aos benefícios da Previdência.

Geralmente, esse segurado é um pequeno produtor em economia familiar, pescador artesanal, seringueiro e demais trabalhadores rurais.

Assim, é provável que esses trabalhadores não contribuem de forma direta para o INSS, ou seja, com carteira assinada ou como contribuinte individual.

Em relação à economia familiar, todos trabalham em conjunto e sem registro de emprego, sobrevivendo com a própria agricultura produzida ou vendendo parte dela.

Por fim, a exploração da terra deve acontecer em até 4 módulos fiscais, que é a medição da área do imóvel rural.

Funcionário com carteira assinada

O funcionário é trabalhador contratado para realizar serviços de forma habitual, ou seja, com jornada de trabalho e seguindo outras regras trabalhistas.

A prestação dos seus serviços pode acontecer em propriedade rural ou em prédio rústico (inclusive, dentro da cidade).

Em relação ao trabalhador com carteira assinada, até mesmo no campo, é o empregador (empresa/patrão) que deve pagar o INSS todos os meses.

Trabalhador avulso

Os avulsos são trabalhadores que prestam serviços para vários produtores rurais ou empresas, porém, sem vínculo de emprego com eles (carteira assinada).

Nesse caso, esses trabalhadores devem ter a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra.

Portanto, são esses órgãos os responsáveis por descontar o INSS dos serviços e pagar a Previdência dos trabalhadores avulsos.

Contribuinte individual

O contribuinte individual é o trabalhador que não presta serviços de forma habitual, inclusive, pode trabalhar para vários empregadores ao mesmo tempo.

Assim, é o próprio trabalhador autônomo na área rural que deve fazer sua inscrição no INSS, e ele mesmo deve pagar o INSS todo mês.

Quais documentos você precisa para comprovar o tempo de serviço rural?

Essa é uma importante etapa para conseguir a sua aposentadoria rural no INSS, porque a falta de documentação pode fazer com que o pedido do benefício seja negado.

Então, tenha bastante atenção e cuidado, além de juntar todos os documentos que você encontrar.

Veja a lista de documentos para comprovar o trabalho rural:

  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Cópia da declaração do Imposto Territorial Rural – ITR;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Documentos fiscais referentes a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do seu nome como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA; ou
  • Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural (se for o caso).

Mudanças

Com a reforma da Previdência, tivemos mudanças na aposentadoria por idade e tempo de contribuição, inclusive rural. E também uma mudança nos documentos necessários.

Agora, para comprovar a condição de segurado especial, é preciso ter uma autodeclaração feita por você e, depois, autenticada pelo PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária).

Importante! É altamente recomendado que você tenha os documentos de todos os anos que atuou como trabalhador rural.

Mesmo que não seja obrigatório ter todos os documentos da lista acima, quanto mais documentos você tiver, vai facilitar a aprovação da aposentadoria rural ou híbrida.

Você também pode consultar um advogado previdenciário caso esteja com dúvidas ou sem informações sobre o seu caso.

Regras da aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para você que trabalhou em economia familiar ou individual, é produtor rural, pescador ou trabalhador na área rural.

Para ter a aprovação desse benefício, precisa comprovar o trabalho em atividades rurais por ao menos 180 meses, além de ter 60 anos de idade para os homens e 55 para mulheres.

Em relação aos segurados especiais, mesmo não contribuindo de forma direta para o INSS, precisam provar que trabalharam na atividade rural por no mínimo 180 meses.

Os demais trabalhadores que comentei no início precisam comprovar o tempo de contribuição por esse mesmo período de 180 meses.

Regras da aposentadoria híbrida

Se você trabalhou no campo e na cidade, pode ter direito à aposentadoria híbrida, que soma o tempo de trabalho rural com o tempo de contribuição urbana.

A aposentadoria híbrida tem regras muito parecidas com a aposentadoria por idade urbana, a diferença é que acontece a soma do trabalho no campo + trabalho na cidade.

Porém, diferente da aposentadoria rural, na aposentadoria híbrida você vai precisar cumprir os requisitos da aposentadoria por idade urbana. Veja as regras:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos (180 meses) de período de carência.

Ou seja, na aposentadoria por idade urbana não existe a vantagem de 5 anos a menos de trabalho.

Por fim, a aposentadoria por idade para mulheres sofreu alterações com a reforma da Previdência: haverá aumento de 6 meses por ano a partir de 2020, chegando a 62 anos em 2023.

Nesses casos, se tiver problemas ou, ainda, caso esteja com dúvidas ou sem informações para comprovar o tempo de serviço rural, você também pode consultar uma advogada especialista em INSS.

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