A reforma da Previdência aconteceu há alguns anos, por isso, você precisa ficar atento às regras para dar entrada na aposentadoria, porque ainda terão mudanças nas regras de transição.
Com as novas regras que começaram a valer a partir de 13/11/2019, as mulheres terão de completar 62 anos e os homens 65 anos, além de ter ao menos 15 anos de contribuição para o INSS.
No entanto, até 12/11/2019, se você já atingiu todos os requisitos para se aposentar, poderá aproveitar as regras antigas. O motivo: você tem direito adquirido por cumprir os requisitos antes das mudanças.
Acompanhe este conteúdo para saber todas as novidades para dar entrada na sua aposentadoria.
Como dar entrada na aposentadoria?
Após cumprir os requisitos, seja pelo tempo de contribuição normal ou pelas regras de transição, você já pode dar entrada na aposentadoria.
Atualmente, o pedido de aposentadoria no INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
Nesse sistema, você pode dar entrada na aposentadoria sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, o gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No site Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “Entrar com gov.br” se você já tiver senha cadastrada;
- se não tiver senha, clique em “Entrar com gov.br”, depois em “Crie sua conta” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; nesse caso, busque por “aposentadoria”, depois é só clicar na opção desejada;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com aposentadoria desejada; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você acabou de dar entrada na aposentadoria do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir uma exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
No entanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.
Tipos de aposentadoria: guia completo para trabalhadores
A aposentadoria representa um momento bem importante na vida do trabalhador, marcando o fim de um ciclo de contribuições e o início de uma nova fase.
No entanto, o sistema previdenciário brasileiro oferece diferentes tipos de aposentadoria, cada um com suas próprias regras e requisitos.
Por isso, é fundamental compreender essas modalidades para que o trabalhador possa planejar seu futuro e garantir o benefício que melhor se adequa à sua situação.
Neste guia completo, vou te explicar explorar os principais tipos de aposentadoria disponíveis, detalhando as características de cada um e fornecendo informações essenciais para quem busca entender como dar entrada na aposentadoria.
Aposentadoria por idade: um caminho para o trabalhador
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais conhecidas e acessíveis. Ela se baseia principalmente na idade do trabalhador, sendo um dos principais requisitos para a concessão do benefício.
Requisitos para a aposentadoria por idade:
- Idade:
- Homem: 65 anos
- Mulher: 62 anos
- Tempo de Contribuição:
- 15 anos (180 meses) para ambos os sexos
É importante ressaltar que, com a Reforma da Previdência, a idade mínima para as mulheres aumentou gradativamente, atingindo os 62 anos em 2023.
Além disso, para trabalhadores rurais e segurados especiais, os requisitos não foram alterados.
Aposentadoria por tempo de contribuição: para o trabalhador que contribuiu mais
A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada aos trabalhadores que acumularam um determinado período de contribuição ao INSS, independentemente da idade (antes da Reforma da Previdência).
Essa modalidade, embora tenha sofrido alterações com a reforma, ainda possui regras de transição que permitem o acesso ao benefício.
Regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição:
Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta em sua forma original.
No entanto, foram criadas regras de transição para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar quando a reforma entrou em vigor.
As principais regras de transição incluem:
- Pedágio de 50%: para quem faltava até dois anos para se aposentar na data da reforma.
- Pedágio de 100%: para quem deseja se aposentar com o valor integral do benefício.
- Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição.
Nesse caso, você deve analisar qual regra de transição é mais vantajosa para o seu caso, considerando o tempo de contribuição já acumulado e a idade atual.
Aposentadoria especial: reconhecimento ao trabalhador exposto a agentes nocivos
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades expostas a agentes nocivos à saúde, como agentes químicos, físicos ou biológicos.
Essa modalidade reconhece o desgaste e os riscos enfrentados por esses profissionais, permitindo que se aposentem com menos tempo de contribuição.
Requisitos para a aposentadoria especial:
Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de risco da atividade exercida. Os tempos de contribuição exigidos podem ser de 15, 20 ou 25 anos.
Agentes nocivos que garantem a aposentadoria especial:
- Agentes químicos: amianto, benzeno, sílica, entre outros.
- Agentes físicos: ruído excessivo, calor ou frio intenso, radiação ionizante, etc.
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, etc.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa comprovar a exposição aos agentes nocivos por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
Aposentadoria por invalidez: amparo ao trabalhador incapacitado
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral.
Essa modalidade visa amparar o trabalhador que não possui mais condições de trabalhar e garantir sua subsistência.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Qualidade de segurado do INSS;
- Cumprimento da carência de 12 meses (em alguns casos).
A concessão da aposentadoria por invalidez depende da realização de perícia médica pelo INSS, que avaliará a incapacidade do trabalhador.
É importante ressaltar que, se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de carência.
Quais são as regras de transição para a aposentadoria?
As regras de transição são requisitos criados para as pessoas que já contribuíram para a Previdência Social e estavam próximas da aposentadoria.
Para os trabalhadores que ainda faltam muitos anos, cerca de 10 ou mais, não vai se encaixar nessa transição, pois, até chegar o momento de receber o benefício, todas as novas regras já estarão valendo.
Como assim? Após a reforma da Previdência, uma das maiores mudanças está relacionada à idade mínima para homens e mulheres, além do tempo mínimo de contribuição.
Assim, foram criadas 4 regras de transição para tentar causar menos prejuízos a você. Conheça agora essas regras que comentei em outro artigo publicado aqui no blog:
Regra de transição: pedágio de 50% do tempo
Em 13 de novembro de 2019, se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras da Previdência, é possível se incluir nestes requisitos:
Homens
- 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
- cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
- 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
- cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Exemplo: em novembro de 2019, faltava apenas 1 ano para você se aposentar. Após a nova regra, você precisará de 1 ano e meio de contribuição para conseguir o benefício, ou seja, mais 50% do tempo que faltava anteriormente.
Regra de transição: pedágio de 100% do tempo
Caso você não queira a aplicação do fator previdenciário, pode optar pela transição com pedágio de 100% do tempo, porque esse fator pode reduzir muito o valor da sua aposentadoria. Os requisitos são:
Homens
- idade mínima de 60 anos;
- 35 anos de tempo de contribuição;
- cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Mulheres
- idade mínima de 57 anos;
- 30 anos de tempo de contribuição;
- cumprir + 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Exemplo: em novembro de 2019, faltavam 2 anos e meio para você se aposentar. Assim, é preciso contribuir por mais 5 anos na nova regra.
Aqui, a vantagem está relacionada ao valor da aposentadoria, em que é feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994, mas não precisa aplicar nenhum fator de redução.
Regra de transição: idade progressiva
Quando começou a reforma da Previdência, se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, é possível que se encaixe na transição de idade progressiva. Veja:
Homens
- 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
- 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
- 30 anos de tempo de contribuição.
Aqui, haverá um aumento da idade mínima a cada ano, até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para os homens (em 2027). Veja:
Ano | Mulheres (idade) | Homens (idade) |
2019 | 56 | 61 |
2020 | 56,5 | 61,5 |
2021 | 57 | 62 |
2022 | 57,5 | 62,5 |
2023 | 58 | 63 |
2024 | 58,5 | 63,5 |
2025 | 59 | 64 |
2026 | 59,5 | 64,5 |
2027 | 60 | 65 |
2028 | 60,5 | 65 |
2029 | 61 | 65 |
2030 | 61,5 | … |
2031 | 62 | … |
Veja o exemplo:
Em 2020, André tem 60 anos de idade e 33 anos de tempo de contribuição. Assim, ele só vai conseguir se aposentar em 2023.
Em 2022, André já terá 35 anos de contribuição, mas em razão do aumento de 6 meses de idade mínima a cada ano, em 2022 ele terá exatos 62 anos e o mínimo exigido é 62,5 anos de idade.
Então, em 2023 a exigência será de 63 anos e André também completará 63 anos de idade + 36 anos de contribuição.
Regra de transição: aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, e era preciso completar 85 pontos para as mulheres e 95 para os homens.
É somada a idade e o tempo de contribuição, assim, ao completar os pontos, é possível se aposentar.
No início, não precisava ter idade mínima, apenas completar os pontos com o tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 para mulheres. Também não aplicava o fator previdenciário, que poderia reduzir a aposentadoria.
Exemplo: mulher com 53 anos e 32 de contribuição já poderia se aposentar; e o valor do benefício era a média dos 80% maiores salários.
Porém, aconteceram mudanças na reforma da Previdência e os pontos serão aumentados a cada ano. Veja:
Ano | Quantidade de pontos para homens se aposentarem (idade + tempo de contribuição) | Quantidade de pontos para mulheres se aposentarem (idade + tempo de contribuição) |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 (é o limite) | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
2033 | 105 | 100 (é o limite) |
2034 | 105 | 100 |
Exemplo:
Em 2020, Carla tem 57 anos de idade e 29 anos de tempo de contribuição, somando 86 pontos.
Assim, ela vai conseguir se aposentar em 2021, quando terá 58 anos e 30 de contribuição, somando 88 pontos.
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria
O processo de dar entrada na aposentadoria pode parecer complexo, mas com a documentação correta em mãos, o trabalhador estará um passo mais perto de garantir seu benefício.
Por isso, reunir os documentos necessários é uma etapa bem importante para agilizar o processo e evitar contratempos.
Neste guia completo, vou detalhar os principais documentos necessários para dar entrada na aposentadoria, facilitando para você buscar esse importante direito.
Documentos pessoais
Os documentos pessoais são a base para qualquer processo administrativo, e na hora de dar entrada na aposentadoria não é diferente.
Eles servem para identificar o trabalhador e comprovar sua identidade.
Documentos Pessoais Essenciais:
- Carteira de identidade (RG): documento oficial de identificação.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF): documento que comprova a inscrição no CPF.
- Certidão de nascimento ou casamento: documento que comprova o estado civil.
- Comprovante de residência: documento que comprova o endereço atual.
É importante que os documentos pessoais estejam em bom estado de conservação e com as informações legíveis.
Em caso de documentos danificados ou ilegíveis, é recomendável providenciar a segunda via antes de dar entrada na aposentadoria.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um dos documentos mais importantes para dar entrada na aposentadoria.
Ela registra todo o histórico profissional do trabalhador, incluindo os contratos de trabalho, salários, datas de admissão e demissão, além de outras informações relevantes para o cálculo do benefício.
Importância da CTPS para a aposentadoria:
- Comprovação do tempo de contribuição.
- Registro dos salários de contribuição.
- Informações sobre vínculos empregatícios.
É fundamental que a CTPS esteja atualizada e com todas as informações corretas.
Em caso de erros ou omissões, é necessário buscar a regularização junto ao empregador ou ao INSS antes de dar entrada na aposentadoria.
Comprovantes de contribuição (CNIS, carnês, etc.)
Os comprovantes de contribuição são documentos que comprovam o pagamento das contribuições previdenciárias ao INSS.
Eles são fundamentais para comprovar o tempo de contribuição e o valor das contribuições, informações essenciais para o cálculo da aposentadoria.
Principais comprovantes de contribuição:
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): extrato que reúne todas as informações sobre as contribuições previdenciárias do trabalhador.
- Carnês de contribuição: comprovantes de pagamento das contribuições para contribuintes individuais, facultativos e outros segurados.
- Guias de recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP): documentos que comprovam o recolhimento das contribuições por parte do empregador.
O CNIS é um dos documentos mais importantes para dar entrada na aposentadoria, pois ele reúne todas as informações sobre as contribuições do trabalhador.
É recomendável que você consulte o CNIS regularmente para verificar se as informações estão corretas e atualizadas.
Os comprovantes de contribuição são essenciais para garantir o direito à aposentadoria.
Documentação específica (para aposentadoria especial, por exemplo)
Além dos documentos básicos, alguns tipos de aposentadoria exigem documentação específica para comprovar o direito ao benefício.
É o caso da aposentadoria especial, que exige documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos à saúde.
Documentação específica para aposentadoria especial:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): documento que descreve o histórico laboral do trabalhador, com informações sobre a exposição a agentes nocivos.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT): documento que comprova a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Essa documentação específica é fundamental para comprovar o direito à aposentadoria especial.
É importante que você busque orientação especializada para saber quais documentos são necessários para o seu caso específico.
Como calcular o valor da aposentadoria?
Entender como calcular o valor da aposentadoria é uma das maiores preocupações dos trabalhadores que se aproximam do momento de se aposentar.
O valor do benefício é influenciado por diversos fatores, por isso, conhecer esses fatores é fundamental para planejar o futuro financeiro.
Neste guia prático, vou explicar como calcular o valor da aposentadoria, detalhando os principais elementos que compõem o cálculo.
Fatores que influenciam o valor da aposentadoria: entenda o que determina o benefício
Os principais fatores incluem o tempo de contribuição, os salários de contribuição, a idade do trabalhador e o tipo de aposentadoria.
Entenda o que pode influenciar no valor da aposentadoria:
- Tempo de contribuição: quanto maior o tempo de contribuição, maior tende a ser o valor da aposentadoria.
- Salários de contribuição: o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos salários de contribuição.
- Idade do trabalhador: em algumas modalidades de aposentadoria, a idade do trabalhador pode influenciar o valor do benefício.
- Tipo de aposentadoria: cada tipo de aposentadoria possui suas próprias regras de cálculo.
É importante que você acompanhe seu histórico de contribuições e salários para ter uma ideia de como calcular o valor da aposentadoria.
Os fatores que influenciam o valor da aposentadoria são determinantes para o planejamento financeiro do trabalhador.
Média aritmética simples dos salários de contribuição
A média aritmética simples dos salários de contribuição é a base para o cálculo do valor da aposentadoria.
Essa média é calculada com base nos salários de contribuição do trabalhador ao longo de sua vida laboral.
Como calcular a média aritmética simples:
- Somar todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do pedido de aposentadoria.
- Dividir o resultado pelo número de meses correspondentes ao período.
A média aritmética simples dos salários de contribuição é um dos principais elementos para entender como calcular o valor da aposentadoria.
É importante que você tenha conhecimento de seus salários de contribuição para ter uma ideia do valor do benefício.
Entenda o que é o fator previdenciário (se aplicável)
O fator previdenciário foi um mecanismo utilizado para ajustar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, considerando a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
Embora tenha sido extinto em sua forma original, é importante entender seu funcionamento, pois ainda pode ser aplicável em algumas situações.
Como o fator previdenciário influenciava o valor da aposentadoria:
- Se o trabalhador se aposentasse mais cedo, o fator previdenciário reduzia o valor do benefício.
- Se o trabalhador se aposentasse mais tarde, o fator previdenciário aumentava o valor do benefício.
O fator previdenciário foi um elemento importante para entender como calcular o valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, novas regras foram implementadas, mas é fundamental conhecer o histórico do fator previdenciário.
Entenda o que é o multiplicador da aposentadoria (se aplicável)
O multiplicador da aposentadoria é um percentual aplicado ao valor base da aposentadoria para determinar o valor final do benefício.
Esse multiplicador pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria e as regras de transição.
Como o multiplicador da aposentadoria influencia o valor do benefício:
- Em algumas modalidades, o multiplicador pode ser de 100%, o que significa que o trabalhador receberá o valor integral da média dos salários de contribuição.
- Em outras modalidades, o multiplicador pode ser menor, o que significa que o trabalhador receberá um percentual da média dos salários de contribuição.
O multiplicador da aposentadoria é um elemento importante para entender como calcular o valor da aposentadoria.
Onde dar entrada na aposentadoria?
O INSS oferece diferentes canais para solicitar a aposentadoria, por isso, conhecer esses canais é essencial para um processo eficiente.
Neste guia prático, vou apresentar os principais locais onde dar entrada na aposentadoria, facilitando a sua vida.
Meu INSS (site e aplicativo)
O Meu INSS é a plataforma digital do INSS, que permite ao trabalhador dar entrada na aposentadoria de forma on-line, sem precisar comparecer a uma agência física.
O Meu INSS oferece diversos serviços, incluindo a solicitação de aposentadoria, o acompanhamento do pedido e a consulta de informações sobre o benefício.
Vantagens de dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS:
- Comodidade: o trabalhador pode solicitar a aposentadoria de qualquer lugar, a qualquer hora.
- Agilidade: o processo online tende a ser mais rápido do que o presencial.
- Acompanhamento: o trabalhador pode acompanhar o andamento do pedido pela internet.
Para dar entrada na aposentadoria pelo Meu INSS, o trabalhador precisa ter um cadastro na plataforma.
O cadastro pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo, utilizando o CPF e outras informações pessoais.
O Meu INSS é uma ferramenta prática e eficiente para o trabalhador que busca dar entrada na aposentadoria.
Agências do INSS (agendamento): atendimento presencial
As agências do INSS oferecem atendimento presencial para o trabalhador que prefere dar entrada na aposentadoria pessoalmente.
Para ser atendido em uma agência, é necessário agendar um horário previamente.
Como agendar atendimento em uma agência do INSS:
- Pelo telefone 135.
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O atendimento presencial nas agências do INSS pode ser uma opção para trabalhadores que precisam de auxílio para dar entrada na aposentadoria ou que preferem o contato direto com um atendente.
É importante lembrar que o agendamento prévio é obrigatório para ser atendido em uma agência.
Telefone 135 do INSS: informações e agendamentos para o trabalhador
O telefone 135 do INSS é um canal de atendimento telefônico que oferece informações sobre aposentadoria e outros serviços do INSS.
Além disso, o trabalhador pode utilizar o telefone 135 para agendar atendimento em uma agência do INSS.
Serviços oferecidos pelo telefone 135:
- Informações sobre aposentadoria e outros benefícios.
- Agendamento de atendimento em agências do INSS.
- Consulta de informações sobre o benefício.
O telefone 135 do INSS é um canal importante para o trabalhador que busca informações e precisa agendar atendimento para dar entrada na aposentadoria.
Conclusão
Após cumprir os requisitos da aposentadoria, seja pelo tempo de contribuição normal ou pelas regras de transição, você já pode dar entrada na aposentadoria.
Atualmente, o pedido de aposentadoria no INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
No entanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.