De forma resumida, o auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.
Ou seja, é possível receber o auxílio-doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho, após ter sido acometido por doença ou sofrer acidente.
Agora, o auxílio-acidente é a indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.
Vamos analisar agora mais detalhes sobre a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
O auxílio-doença é pago no momento em que você estiver incapacitado de forma temporária para o trabalho, seja por doença ou acidente. E o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão dessa doença ou acidente.
Outra questão importante é que o pagamento do auxílio-doença encerra após a alta médica, ou seja, quando é verificado que não existe mais a incapacidade para o trabalho.
Porém, em relação aos pagamentos do auxílio-acidente, você continua recebendo mesmo após voltar ao trabalho. Em regra, o benefício só se encerra na aposentadoria.
Isso porque essa doença ou acidente pode ter deixado sequelas que o reduziram sua capacidade para trabalhar. Assim, você pode ter outros custos com medicamento e tratamento.
Mas, às vezes, você pode passar pela reabilitação, fazer tratamentos como fisioterapia e, assim, recuperar a capacidade total. Com isso, o auxílio-acidente é encerrado.
Agora, vamos analisar mais detalhes e como pedir o auxílio-doença e o auxílio-acidente, assim, saberemos ainda mais a diferença entre os benefícios.
O que é auxílio-doença?
A Previdência Social tem diversos benefícios, dentre eles está o auxílio-doença, que é pago pelo INSS no momento em que você não tem capacidade para o trabalho.
Como assim? Por conta de alguma doença ou acidente, é provável que você tenha de se afastar de maneira total e temporária.
Ou seja, a doença ou acidente impede a sua rotina de trabalho por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.
Para receber esse benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual
- Cumprimento da carência
- Ter qualidade de segurado
Clique aqui para saber mais informações sobre essas regras e, também, aprofundar sobre o auxílio-doença.
Como pedir o auxílio-doença?
O pedido do auxílio-doença pode ser feito nas agências do INSS, mas, antes disso, você precisa ligar no telefone 135 para fazer o agendamento.
Você ainda pode fazer a solicitação do auxílio-doença pelo site ou aplicativo Meu INSS (clique para baixar no Android ou iOS). Nesse sistema, você mesmo faz o pedido e já envia os documentos.
- Acesse aqui o tutorial com o passo a passo para pedir o auxílio-doença.
- Agora, clicando aqui você verifica todos os documentos necessários.
O que é o auxílio-acidente?
Após sofrer algum acidente no trabalho ou adquirir doença em razão do trabalho, você pode ter direito ao auxílio-acidente do INSS, que é uma indenização aos trabalhadores.
Os acidentes acontecem de forma inesperada, mas a doença que você teve ao longo do tempo também gera direito ao benefício.
No entanto, em ambos os casos, é preciso demonstrar com laudos e outros documentos médicos que você teve a capacidade reduzida para o trabalho.
Com isso, mesmo após o seu retorno ao trabalho, você pode receber o auxílio-acidente e, também, o salário de todo mês.
Isso acontece porque o auxílio-acidente é uma indenização ao trabalhador que ficou com sequelas por conta da doença ou acidente.
Até porque é provável que o trabalhador tenha de continuar os tratamentos ou tomar medicamentos, e isso gera mais custos.
- Clique aqui para saber mais informações sobre essas regras e, também, aprofundar sobre o auxílio-acidente.
Como pedir o auxílio-acidente?
Não existe uma forma direta de pedir o auxílio-acidente, pois depende da avaliação do médico-perito do INSS.
Assim, ao fazer a perícia médica, você precisa levar laudos, exames, atestados e demais documentos para provar que tem uma sequela permanente.
Com isso, o benefício é liberado logo após receber alta do INSS e voltar a trabalhar.
Porém, esse benefício é bastante difícil de você conseguir no INSS, talvez seja preciso entrar com recurso no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial.
Qual o valor dos benefícios?
O valor do auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício. Como assim? O valor mensal do auxílio-doença depende de alguns cálculos. Veja:
- Média de 100% dos salários usados como base para contribuição ao INSS a partir de 7/1994 (chamado de salário de benefício);
- Depois, aplica-se a alíquota de 91% (regra que está na lei);
- Após esse cálculo, o valor será limitado a média dos 12 últimos salários de contribuição;
- Por fim, teremos a Renda Mensal Inicial (RMI) que é o valor inicial do seu auxílio-doença.
Em relação ao auxílio-acidente, o valor do benefício corresponde a 50% do valor da aposentadoria por invalidez, caso você se aposentasse por este benefício (veja aqui o cálculo).
Conclusão
Entendemos agora que o auxílio-doença é pago por conta da incapacidade temporária; e o auxílio-acidente é uma indenização pelas sequelas em razão de doença ou acidente.
Nesse caso, é possível receber o auxílio-doença do INSS quando você está incapacitado para o trabalho por ter sido acometido por doença ou sofrer acidente.
Em relação ao auxílio-acidente, trata-se de uma indenização que você deve receber quando essa doença ou acidente deixa sequelas permanentes.
Por fim, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Agora, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque essa assistência jurídica.