O prazo para revisão da vida toda é um tema importante para quem contribuiu para a Previdência Social antes de 1994.
A Revisão da Vida toda possibilita o recebimento de valores maiores seguindo as regras anteriores à Reforma da Previdência de 2019, após a aprovação pelo STF.
Entretanto, é preciso tomar cuidado antes de entrar com uma ação para reivindicar o direito, pois muitas vezes ele pode não ser vantajoso.
Lendo este artigo você vai entender como funciona a revisão e seu prazo decadencial, além de outras informações importantes.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é uma nova regra que possibilita que sejam revistos os benefícios do INSS, para que se considere todos os salários de contribuição do trabalhador ao longo da vida, para fins de cálculo do benefício.
Até então, somente os salários de contribuição a partir de julho de 1994 eram considerados neste cálculo.
Essa regra era prejudicial a muitos beneficiários, principalmente aqueles que possuem contribuições maiores anteriores a esta data.
Para você entender os motivos da data para contagem, a Lei n.° 9.876/99 criou a nova regra acerca do fator previdenciário, alterando-se a forma de cálculo de benefícios do INSS.
Assim, o cálculo passou a ser realizado com base em 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.
Inclusive, esta regra também passou a ser aplicada para aqueles que contribuíram antes de 26/11/1999. Diante disso, muitos beneficiários do INSS passaram a ser prejudicados.
Portanto, a Revisão da Vida Toda visa que seja realizado novamente o cálculo para o valor do benefício do INSS.
Para que, assim, sejam consideradas todas as contribuições realizadas durante a vida do trabalhador.
Mas isso somente se aplica se o trabalhador se enquadrar aos requisitos anteriores à Reforma Previdenciária de 2019.
Como funciona a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda considera somente os contribuintes que cumpriram os requisitos para concessão de benefício do INSS conforme as regras anteriores à Reforma Previdenciária de 2019.
É muito importante contar com auxílio jurídico especializado para realizar os cálculos corretamente, verificando se a revisão será vantajosa para você.
Após a análise, é necessário entrar com ação judicial, respeitando o prazo decadencial, contados do mês subsequente ao pagamento do primeiro benefício previdenciário.
Quem pode pedir a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda é aplicável para a maioria dos benefícios previdenciários, desde que cumpridas as regras anteriores à Reforma da Previdência.
Ou seja, se a pessoa atende aos requisitos, realizou os cálculos e a revisão será vantajosa, a Revisão poderá ser aplicada para benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença; e
- Pensão por morte.
Destaco que, ainda que cumpridos os requisitos, os cálculos podem resultar em prejuízo, diminuindo o valor do seu benefício.
Em resumo, para esta Revisão, como beneficiário do INSS, você deve:
- ter o benefício concedido pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019);
- salários de contribuição maiores antes de julho de 1994;
- realizar os cálculos para verificar se a Revisão da Vida Toda será, de fato, aumentará o valor do benefício.
A Revisão da Vida Toda pode ser aplicada para praticamente todos os benefícios previdenciários.
Existe prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
Além dos requisitos citados, para pedir a Revisão da Vida Toda existe um prazo máximo de 10 anos.
Esse prazo é contado do mês subsequente ao primeiro recebimento do benefício do INSS.
Por isso, antes de analisar os requisitos e realizar o cálculo, deve-se observar se o benefício ainda está no prazo legal para requerer o seu direito.
Também existe o prazo prescricional que, para o Direito Previdenciário, posso simplificar dizendo que:
- a partir da entrada da ação de Revisão, você somente terá direito de receber os atrasados referentes aos últimos 5 anos.
Por exemplo: você começou a receber o benefício em 2013, então o prazo decadencial se encerra em 2023.
Sobre os recebimentos atrasados, você terá direito a partir de 2018, tendo em vista a regra do prazo prescricional de 5 anos.
Prazo decadencial da Revisão da Vida Toda
O prazo de decadencial é de 10 anos, a partir do mês seguinte que você recebeu o seu primeiro benefício do INSS.
Esse prazo se refere ao tempo que a pessoa tem de requerer o que lhe é de direito na justiça.
Nesse sentido, para o caso de ação de Revisão da Vida Toda, segue-se o prazo conforme a legislação previdenciária (art. 103, da Lei 8.213/91).
Prazo prescricional da Revisão da Vida Toda
No Direito Previdenciário, o prazo prescricional é de cinco anos. Isso quer dizer que você somente terá direito de cobrar parcelas vencidas durante o período de 5 anos.
Ou seja, somente receberá os atrasados da Revisão da Vida Toda referente aos últimos 5 anos, contados da data de início da ação judicial.
Como pedir a Revisão da Vida Toda?
O pedido de Revisão da Vida Toda somente pode ser realizado na Justiça, tendo em vista que o STF determinou que o INSS não é obrigado a realizar a revisão de forma administrativa.
Assim, é necessário que você contrate um advogado para ingressar com a ação via ação judicial.
Lembre-se sempre da importância de contratar um profissional especializado em Direito Previdenciário, que trará todas as soluções cabíveis em Direito, analisando o seu caso em específico.
Documentos necessários
Apresentar os documentos corretos em seu pedido de Revisão da Vida Toda é primordial, pois além do risco de seu pedido ser indeferido, pode acontecer de o seu benefício ser diminuído.
Dentre os principais documentos, posso citar:
- extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que somente constarão os registros a partir de 1982;
- holerites;
- fichas financeiras;
- extrato FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo de concessão.
Pode haver a necessidade de outros documentos. Seu advogado vai te orientar sobre isso.
Vale a pena pedir Revisão da Vida Toda?
Para saber se a Revisão da Vida Toda vale a pena, primeiro, você deve realizar todos os cálculos, considerando todo o seu histórico de contribuições.
Por isso, a relevância de que um advogado previdenciário realize esta análise prévia para ingressar com a respectiva ação.
Para tanto, deverão ser analisados critérios como:
- se as suas contribuições anteriores a julho de 1994 foram com base em salários de contribuição maiores aos comparados do período posterior;
- realizar as respectivas conversões de moeda para o real e calcular a nova renda inicial do benefício.
Feito isso, a Revisão da Vida Toda pode valer muito a pena, pois você passará a receber o valor do benefício, considerando todos os seus salários de contribuição.
E, ainda, receberá os valores em atraso dos últimos cinco anos, com as devidas atualizações monetárias.
Porém, diante das peculiaridades que envolvem este pedido, é recomendável que se contrate um advogado especialista em Direito Previdenciário.