O BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios diferentes e, na maioria dos casos, não é possível convertê-los de um benefício para outro.
Isso porque o BPC LOAS é pago para idosos ou pessoas com deficiência, desde que sejam de baixa renda, mesmo que não tenham pago o INSS durante a vida.
Já a Aposentadoria por Invalidez é um benefício para trabalhadores com doenças graves ou acidentados que não têm uma previsão para retorno ao trabalho em razão da incapacidade total e permanente.
No entanto, em alguns casos é possível converter esses benefícios. Veja agora os detalhes!
O que é o BPC LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC LOAS, é um benefício do governo para pessoas de baixa renda. Ele é pago pelo INSS para idosos (com 65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência.
Você não precisa pagar o INSS para conseguir o BPC LOAS, mas tem de provar que não tem condições de garantir o próprio sustento e da sua família.
Direito de receber o BPC LOAS
Para receber o BPC LOAS, você precisa ter nascido no Brasil ou ter sido naturalizado aqui, além de provar que ainda mora no país. Ainda, deve pertencer a uma família de baixa renda.
Ou seja, após somar a renda de todos que moram na sua casa e, depois, dividir pela quantidade de pessoas, essa média não pode ser maior que 1/4 (ou 25%) do salário mínimo por pessoa.
O grupo familiar para o BPC LOAS inclui:
- o beneficiário (idoso ou pessoa com deficiência);
- o cônjuge ou companheiro;
- os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto;
- os irmãos solteiros;
- os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que morem na mesma casa.
Além das regras acima, precisa cumprir outros 2 principais requisitos:
- ser idoso com 65 anos ou mais; ou
- pessoa com deficiência de qualquer idade (incluindo crianças e adolescentes), desde que comprove que tenha impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, em geral, por 2 anos ou mais.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez, hoje chamada de benefício por incapacidade permanente, é liberada para o trabalhador que esteja inapto de modo permanente para o trabalho.
Se você estiver nessa situação, precisa pedir o benefício no INSS e agendar uma perícia médica para fazer a sua avaliação, além de comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc.
Ainda, ter cumprido os demais requisitos, como a qualidade de segurado e o tempo de carência. Veja os detalhes:
- Qualidade de segurado
Você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).
Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.
Se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, a carência é estendida para 36 meses (clique aqui e leia mais).
- Período de carência
Ter no mínimo 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir o período carência.
Ainda, algumas doenças também são isentas de carência, como câncer, tuberculose, Parkinson, AIDS e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.
Contudo, existem três situações em que não é preciso cumprir essa carência mínima de 12 meses:
- acidente de qualquer natureza;
- acidente ou doença do trabalho;
- quando você for acometido por alguma das doenças graves abaixo:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- hepatopatia grave;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Assim, caso você esteja em uma das três hipóteses que comentei acima, você não precisa comprovar que tem a carência mínima para receber a aposentadoria por invalidez.
Diferenças entre BPC LOAS e Aposentadoria por Invalidez
No início, vimos que o BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios diferentes e, em geral, não é possível convertê-los de um benefício para outro.
Por quê? O BPC LOAS é um benefício assistencial para idosos ou pessoas com deficiência que sejam de baixa renda. Não é preciso pagar o INSS para recebê-lo.
Sobre a Aposentadoria por Invalidez, ela é um benefício para trabalhadores com doenças graves ou que sofreram acidente e, por isso, não têm previsão para retorno ao trabalho em razão da incapacidade total e permanente.
Ou seja, para receber o BPC LOAS não precisa ter vínculo de empregos, mas é necessário cumprir os demais requisitos. Já na aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar os vínculos trabalhistas junto às empresas e pagamentos ao INSS.
BPC LOAS pode virar Aposentadoria por Invalidez?
Mesmo com essas diferenças, em alguns casos é possível converter o BPC LOAS para a Aposentadoria por Invalidez, desde que você tenha feito pagamentos ao INSS. Veja as três situações:
- Recebo BPC LOAS como pessoa com deficiência, mas não cumpro os requisitos da aposentadoria por invalidez
Nesse caso, não é possível converter o BPC LOAS e passar a receber a aposentadoria por invalidez.
Isso porque, como vimos acima, é preciso ter contribuições ao INSS para receber o benefício por invalidez. São as regras de qualidade de segurado e período de carência.
- Já recebo BPC LOAS como pessoa com deficiência e, apenas agora, cumpro os requisitos da aposentadoria por invalidez
Você já pode pedir a aposentadoria por invalidez. Na verdade, esse benefício deveria ser liberado desde o início.
Assim, não se trata de uma conversão, mas de correção para receber o benefício correto. Nesse caso, a sua deficiência deve incapacitar de forma total e permanente.
- Recebo BPC LOAS como pessoa com deficiência, mas já cumpria os requisitos da aposentadoria por invalidez desde o início
Essa situação é um pouco mais complicada, porque o INSS deveria liberar a aposentadoria por invalidez quando foi feito o pedido administrativo inicial.
Porém, é preciso demonstrar que no pedido inicial ao INSS já era possível perceber que você teria direito a esse benefício mais vantajoso.
Assim, você terá direito de converter o BPC em aposentadoria por invalidez. Inclusive, deve receber uma compensação da diferença de valores dos benefícios.
Por que a aposentadoria por invalidez é melhor que o BPC LOAS?
São diversas vantagens que os aposentados têm em relação aos beneficiários do BPC LOAS. Veja:
- o valor mensal da aposentadoria pode maior que um salário mínimo, enquanto no BPC o teto é de 1 salário;
- na aposentadoria os seus dependentes podem ter direito à pensão por morte; no BPC LOAS, não tem essa possibilidade;
- você pode acumular benefícios do INSS, como dependente na pensão por morte; no BPC isso não é possível;
- na aposentadoria, todos os anos você tem direito ao 13º salário; diferente do BPC que só teve esse pagamento extra em 2020 por conta da pandemia.
Conclusão
Agora, sabemos que o BPC LOAS e a Aposentadoria por Invalidez são benefícios diferentes e, na maioria dos casos, não é possível convertê-los de um benefício para outro.
No entanto, em algumas situações que conhecemos ao longo do texto, você poderá fazer essa conversão dos benefícios.
Assim, é importante ficar atento aos seus direitos e, se necessário, cobrá- los na Justiça. Para isso, é essencial que você conte com advogadas especialistas em INSS e Previdência Social.