A conhecida equipe de pista é o local onde trabalha o frentista. Inclusive, essa é a principal função dos funcionários de um posto de combustíveis.
No dia a dia do frentista, ele precisa estar preparado para exercer várias funções ao mesmo tempo, como atender ao cliente, ter conhecimento financeiro para lidar com os vários meios de pagamento, aplicar as normas de segurança, etc.
Além de ser uma profissão cansativa, por ter de ficar várias horas em pé, tem o perigo por trabalhar com combustíveis, seja no abastecimento ou limpeza dos materiais e tanques.
Por isso, é importante que o frentista tenha atenção às normas de segurança, para evitar acidentes, diminuir riscos e, ainda, aumentar a confiança dos clientes.
Além disso, você precisa conhecer os seus direitos como trabalhador e na Previdência Social. Em razão do trabalho em constante perigo, o frentista tem algumas vantagens em relação aos demais trabalhadores.
Acompanhe este artigo e conheça os benefícios do INSS que os frentistas têm direito.
Como o frentista pode contribuir para o INSS?
Todo trabalhador já ouviu falar do INSS, ele é o órgão responsável por fazer a operação da Previdência Social. Ou melhor, é o INSS que recebe as contribuições e paga os benefícios para você.
Por isso que é importante fazer os pagamentos mensais, assim, você tem direito aos benefícios da Previdência. E, em geral, o frentista contribui como empregado em empresas privadas.
Sabe aquele desconto de “INSS” que todo mês vem no seu contracheque? Esse valor é repassado pela empresa para a Previdência Social.
Inclusive, o pagamento da Previdência Social é obrigatório para todos os profissionais que exercem atividades remuneradas, de todas as carreiras e profissões.
Quais são os benefícios do INSS para o frentista?
Agora, você já está sabendo que o INSS é o responsável pela operação da Previdência Social. Então, quando precisar, é para o INSS que você deve pedir algum benefício previdenciário.
Mas não é tão simples, porque existem várias regras e requisitos para você que é frentista receber os benefícios. A regra básica para todos os trabalhadores é ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer aqueles pagamentos mensais para o INSS.
Importante: em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é a quantidade mínima de pagamentos para conseguir certo benefício. Vamos conhecer os detalhes!
Auxílio-doença
No momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente, é possível receber o auxílio-doença, que é um dos benefícios pagos pelo INSS.
Entretanto, a incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Entenda melhor: a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Para você não se confundir, hoje o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. Atualmente, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Aposentadoria por invalidez
Nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho, é possível receber a aposentadoria por invalidez.
Atenção: apesar de ter o nome aposentadoria, ela não é uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição. Hoje, a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Ou seja, é um benefício muito parecido com o auxílio-doença; mas é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em geral, por no mínimo 2 anos.
Auxílio-acidente
A gente sabe que os acidentes de trabalho são muito comuns para os frentistas. Então, recomendo que fique atento nesse beneficio que vou explicar agora.
O auxílio-acidente é pago nos casos de acidente do trabalho, ou por doença causada pelo trabalho, quando esses problemas causam sequelas permanentes e o frentista fica com a capacidade reduzida.
Importante: esse benefício é pago mesmo após o seu retorno ao trabalho e pode ser recebido junto ao seu salário de todo mês. No entanto, apenas o frentista que trabalha com carteira assinada tem direito a esse auxílio.
Para receber o auxílio-acidente, você não precisa cumprir o período de carência, ou seja, não existe um tempo mínimo de pagamentos ao INSS para receber esse benefício.
Licença-maternidade
Em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso, a mulher tem direito à licença-maternidade pelo período em que ela se afastar das atividades.
A licença tem duração de 120 dias e a frentista pode receber o salário-maternidade da Previdência Social.
Porém, existem casos em que os homens têm direito à licença-maternidade e, com isso, recebem o valor do salário-maternidade no lugar da mulher.
O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe, ou outra pessoa que tinha direito ao salário-maternidade.
Aposentadorias
Na Previdência Social, temos diversas categorias de aposentadoria. E o frentista pode ter direito ao benefício por tempo de contribuição, idade e especial.
A aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, é um benefício para o frentista se aposentar após ter completado o período mínimo de pagamentos ao INSS e a idade mínima. Veja os requisitos:
- Mulher
- mínimo de 30 anos de contribuição
- 62 anos
- Homem
- mínimo de 35 anos de contribuição
- 65 anos
Já a aposentadoria especial é um benefício do INSS para os frentistas que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física.
Nesse caso, é considerada a sua exposição no trabalho a agentes físicos, químicos, biológicos e periculosos, como os combustíveis que são prejudiciais e perigosos a você.
Então, você pode demonstrar que trabalhou sob constante perigo, como a operação das bombas, a limpeza de tanques de combustíveis e outras questões que podem causar prejuízos a sua saúde física.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do frentista que faleceu, desde que ele pagasse a Previdência Social ou já tivesse se aposentado.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.
Como o frentista pode pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; no exemplo abaixo, temos a busca por “aposentadoria”, é só clicar na opção;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligando no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhuma dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.