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Como funciona a pensão especial por hanseníase?

Como funciona a pensão especial por hanseníase?

A Hanseníase é uma doença que afeta uma parte da população todos os anos no Brasil e, nesse caso, é possível receber uma pensão especial do INSS. Entenda agora mais detalhes. 

Essa doença infecciosa e contagiosa é caracterizada com sintomas como manchas na pele, sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades, além de sérias incapacidades físicas.

Para ter direito ao benefício, o segurado precisa apresentar incapacidade para o trabalho por conta dessa doença. Com o atestado médico em mãos, é possível realizar o pedido do benefício.

Acompanhe esse artigo para saber quais benefícios a pessoa com hanseníase pode ter direito. 

O que é hanseníase? 

Hanseníase é uma doença infecciosa crônica que causa lesões de pele e danos nos nervos.

Também conhecida como bacilo de Hancen, trata-se de uma doença causada por uma bactéria chamada Mycobacterium leprae, que costuma evoluir lentamente e pode levar até 20 anos para que os primeiros sintomas apareçam no corpo.

A doença não é hereditária e sua evolução depende de características do sistema imunológico da pessoa infectada.

Pensão especial por hanseníase

A pensão especial por hanseníase é um benefício devido às pessoas atingidas pela doença que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31 de dezembro de 1986. É o que diz a Lei nº. 11.150, publicada em 2007.

Trata-se de uma pensão mensal, vitalícia e intransferível.

O INSS realiza apenas o pagamento deste benefício, mas não determina as regras de concessão nem analisa os pedidos.

Como solicitar a pensão especial?

Para ter acesso ao benefício, você deve preencher um requerimento de pensão especial e anexar cópias de sua carteira de identidade, comprovante de residência e registros administrativos que comprovem a condição. 

O pedido será analisado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) do MMFDH, por meio da Comissão Interministerial de Avaliação.

A documentação pode ser enviada via e-mail (cgcia@mdh.gov.br) ou Correios, no endereço SCS-B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8º Andar, Asa Sul, Brasília/DF — CEP: 70308-200. 

Após a chegada dos documentos, a Comissão terá entre 90 e 120 dias corridos para analisar e emitir decisão sobre o processo. Por isso, é importante informar o endereço atualizado.

Após a concessão do benefício, o procedimento administrativo é enviado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser dado início ao pagamento da pensão, inclusive eventuais obrigações retroativas, assim como a atualização anual do valor mensal a ser pago.

Hanseníase gera incapacidade? 

Sim. A doença pode causar incapacidades/deformidades, quando não tratada ou tratada tardiamente, incluindo:

  • as mãos podem apresentar com garras ou ferimentos; 
  • os olhos podem não fechar; 
  • pode haver queda dos cílios; 
  • o nariz pode “desabar”; 
  • pode ter rugas acentuadas; 
  • as orelhas podem estar modificadas; 
  • as sobrancelhas podem parcialmente desaparecer; 
  • o pé pode ficar paralisado e com lesões tipo úlceras (feridas), recorrente.

Portanto, são sequelas que podem ser responsáveis pela exclusão de muitos trabalhadores do mercado e convívio social.

Benefícios previdenciários para quem tem hanseníase

Nos casos de incapacidade para o trabalho, as pessoas que sofrem de hanseníase têm direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença

Aposentadoria por invalidez

O benefício por incapacidade permanente, ou a conhecida aposentadoria por invalidez, é liberado justamente para você que esteja inapto de modo permanente para o trabalho.

Nesse caso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados e outros documentos, além de passar pela perícia médica do INSS.

Também, ter cumprido o período mínimo de carência, ou seja, ter feito ao menos 12 pagamentos ao INSS.

Contudo, algumas doenças são isentas desse período de carência, como a hanseníase. (Veja aqui a lista completa).

Em geral, a cada 3 anos, o Ministério da Saúde e a Previdência Social podem atualizar essa lista de doenças isentas de carência.

Por fim, é preciso ter a qualidade de segurado, ou seja, você não pode ficar mais de 12 meses sem pagar o INSS.

Em alguns casos, o período de graça pode ser estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS; se além desses 120 pagamentos você tiver sido demitido, o período sem pagar o INSS é estendido para 36 meses.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social pago pelo INSS para você que, no momento, não tem capacidade para o trabalho.

Essa incapacidade pode ser em razão de doença ou acidente, e precisa ser de maneira total e temporária.

Ou seja, a doença ou acidente impede que você trabalhe apenas por algum tempo. Por isso, hoje o auxílio-doença tem o nome de benefício por incapacidade temporária.

Mas isso não significa que você esteja incapaz para todas as atividades do dia a dia, mas sim para o seu trabalho ou atividade atual.

Você pode ter direito ao auxílio-doença caso cumpra estas 3 regras:

1. Incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual

Além de estar incapacitado para o trabalho, o afastamento deve ser por mais de 15 dias, seguidos ou no período de 60 dias pela mesma doença.

2. Cumprimento da carência

É preciso ter no mínimo 12 pagamentos mensais ao INSS. Porém, em casos de acidente fora do trabalho ou, ainda, acidente e doença do trabalho, não é preciso cumprir o período carência.

Algumas doenças também são isentas de carência, como a hanseníase e outras (veja aqui a lista completa). Em geral, essa lista é atualizada a cada 3 anos.

3. Ter qualidade de segurado

Ou seja, você não pode ter parado de pagar o INSS por mais de 12 meses, seja como empregado ou autônomo (contribuinte individual).

Em alguns casos, esse período é estendido para 24 meses, se você tiver mais de 120 contribuições ao INSS.

Se além destes 120 pagamentos você tiver sido demitido do último emprego, o período de graça é estendido para 36 meses.

Como me aposentar por invalidez ou ter direito ao auxílio-doença?

Para as pessoas que sofrem de hanseníase têm direito a um desses benefícios, basta cumprir os requisitos do INSS que mencionei acima. 

Além disso, precisa haver a comprovação da incapacidade com laudos, exames, atestados e outros, além de passar pela perícia médica do INSS.

Conclusão

Como vimos ao longo desse artigo, a hanseníase é uma doença que pode gerar incapacidade temporária ou permanente e, por isso, você pode receber alguns benefícios como a pensão e outros auxílios. 

Em caso de dúvidas com qualquer divergência na solicitação do benefício, aconselho que você procure um advogado especialista em direito previdenciário.

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