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Aposentadoria do MEI: descubra todas as regras

Aposentadoria do MEI descubra todas as regras

Por incrível que pareça, a maioria dos microempreendedores individuais (MEIs) não sabe como funciona o processo de aposentadoria dessa classe. Então, vou te ajudar agora mesmo.

Atualmente, o Brasil tem mais de 10 milhões de MEIs com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) aberto no mercado. Muitos atuam com seus pequenos negócios por bastante tempo até chegar a sua aposentadoria. 

Contudo, o grande problema é que não existe muita informação disponível sobre a aposentadoria do MEI, por esta razão pensei em te ajudar através deste artigo.

Se você é MEI e não sabe como se aposentar, continue lendo os próximos tópicos para ficar expert no assunto!

Como funciona a contribuição previdenciária do MEI?

O valor que a lei define é de 5% do valor do salário mínimo vigente, que aumentou recentemente para R$ 1.212,00. 

Muitos empreendedores de pequenos negócios não entendem como funciona a questão da aposentadoria para MEIs.

Além disso, após a publicação da Reforma da Previdência, no dia 13 de novembro de 2019, as coisas mudaram bastante para todas as classes.

A reforma atuou, dentre vários outros tópicos, na mudança das alíquotas de contribuição dos trabalhadores de empresas privadas e também dos servidores públicos.

Contudo, os Microempreendedores Individuais não foram afetados quando falamos da alíquota de contribuição.

A boa notícia é que nada mudou para o recolhimento dos tributos previdenciários do MEI. 

Nesse contexto, assim como nos anos anteriores, a contribuição previdenciária dos pequenos empreendedores continua menor que o normal.

Agora, sabemos que a alíquota é de 5% sobre o valor do salário mínimo vigente, que aumentou recentemente para R$ 1.212,00.

Sendo assim, o microempreendedor individual precisa arcar com a despesa de R$ 60,60 a cada mês somados à taxa do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços).

O ICMS para esse grupo fica em torno dos R$ 1,00. Além disso, em alguns casos pode haver a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços) no valor de R$ 5,00, totalizando R$ 66,00 ao mês.

Todavia, nesse caso, você paga as taxas extras conforme a atividade que vai exercer no mercado, então esse valor acima é uma média de pagamentos.

Logo abaixo, vou detalhar quanto o MEI deve pagar em cada situação:

  • Atuação única e exclusiva no ramo industrial ou comercial: aplica-se o ICMS e a contribuição tributária fica em R$ 61,60;
  • O MEI prestador de serviços deve pagar R$ 65,60 e nesse caso há cobrança apenas do ISS;
  • O último caso é a união dos anteriores, quando há atuação na indústria ou comércio e também prestação de serviços. Assim, o empresário deve contribuir com R$ 66,60, fazendo jus à cobrança do ICMS e ISS.

Em todos os casos, o pagamento desses tributos acontece por meio da DAS-MEI, uma guia de contribuição que fica disponível todo mês no Portal do Empreendedor.

Aposentadoria do MEI: entenda como funciona

Para o MEI existem quatro tipos de aposentadoria disponíveis. Tendo em vista que esse cidadão se encaixa como contribuinte da previdência social.

Para todos os casos a seguir, os principais fatores determinantes para aposentadoria são: tempo de contribuição com a previdência e idade do empreendedor.

Agora chegou a hora de detalhar cada uma das modalidades de aposentadoria do MEI:

1. Aposentadoria por idade (MEIs que contribuem com 5%)

Segundo as novas regras de aposentadoria da Reforma da Previdência, para se aposentar por idade é necessário estar nas seguintes situações:

  • Mulheres precisam ter 62 anos completos + 15 anos de contribuição com a previdência;
  • Homens precisam ter 65 anos completos + 20 anos de contribuição com a previdência (nova exigência da reforma).

Note que a nova mudança da Reforma da Previdência exige 20 anos de contribuição. Essa regra é válida apenas para quem começou a contribuir após a reforma.

Os homens e mulheres que estão contribuindo desde um período anterior a 13/11/2019, precisam atingir apenas os 15 anos.

No caso das empreendedoras, a aposentadoria como MEI com 62 anos será válida a partir de 2023. Até lá, a regra válida é da progressão de idade, que funciona da seguinte forma:

  • É necessário ter 61 anos e 6 meses para se aposentar em 2022.

Essa modalidade é válida para todos os microempreendedores que atuam no mercado com a contribuição de 5% do salário mínimo. Ou seja, os R$ 60,60 somados à alíquota do imposto, que pode ser ICMS ou ISS.

2. Aposentadoria por tempo de contribuição

Essa é uma modalidade que a Previdência Social assegura para todos os tipos de Microempreendedores Individuais.

Ela entra em cena quando o empresário, infelizmente, sofre com algum tipo de doença ou acidente que o deixa realmente incapaz de trabalhar.

Ou seja, quando uma dessas situações impede o contribuinte de exercer a sua função dentro da empresa, ele pode, sim, exigir a aposentadoria por invalidez.

Contudo, nos casos de invalidez é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuição mínima para ter acesso à aposentadoria por invalidez.

Você que atua no mercado pode exigir sua aposentadoria do MEI se estiver dentro dos requisitos acima.

3. Outras modalidades de aposentadoria (MEIs que contribuem com 5% + 15%)

Os empreendedores que contribuem com 20% de alíquota têm mais direitos do que os anteriores. 

Isso se torna bem fácil de perceber, pois quem paga mais tem mais direitos, é assim que todo mercado funciona.

Esse segundo grupo de contribuintes têm direito a outras modalidades de aposentadorias. São elas:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (desde que esteja dentro das exigências da reforma);
  • Aposentadoria pelo Sistema de Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

Vale ressaltar que a Reforma da Previdência mudou esse sistema de aposentadoria, então não existe mais aposentadoria apenas pelo tempo de contribuição.

Essa regra ainda é válida apenas para homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição até o dia 12/11/2019, quando a reforma entrou em vigor.

Quando falamos de aposentadoria através do sistema de pontos, os homens precisam ter:

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 105 pontos em 2028.

Já as pequenas empreendedoras precisam estar dentro dessas regras:

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até chegar no limite de 100 pontos em 2033.

Agora, você sabe que para o MEI há quatro tipos de aposentadoria disponíveis.

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