A tabela de contribuição do INSS para 2023 já foi divulgada e é importante ficar por dentro dos valores para garantir o planejamento financeiro e o direito à aposentadoria.
O INSS é responsável por administrar a Previdência Social no Brasil, garantindo benefícios para milhões de trabalhadores.
Nesse sentido, para ter acesso a esses benefícios, é necessário contribuir com uma porcentagem do seu salário para o INSS.
E todo ano, o instituto divulga a tabela de contribuições atualizada, com os valores que devem ser pagos por cada categoria de segurado.
Se você é um trabalhador que contribui com o INSS, é importante estar atento à tabela de contribuições do INSS 2023, que já foi divulgada pelo instituto.
Neste texto, vamos explicar como funciona a tabela de contribuições do INSS 2023 e como calcular o valor da sua contribuição. Confira!
Reajuste Salarial e Teto do INSS 2023
O reajuste salarial é o principal motivo para as mudanças na tabela de contribuições do INSS 2023.
A partir de janeiro, o salário mínimo nacional será de R$ 1.302. E, a partir de maio, o valor mensal será de R$ 1.320.
Com isso, o valor da contribuição mínima também será atualizado.
Além disso, o teto do INSS em 2023 será de R$ 7.507 49, um aumento de 7,39% em relação ao teto atual.
Isso significa que os trabalhadores que recebem salários acima desse valor não precisarão contribuir sobre o excedente.
Quando começa a valer as contribuições do INSS 2023 com os novos valores?
As novas alíquotas de contribuição do INSS começam a valer a partir de janeiro de 2023.
Logo, isso significa que os valores das contribuições serão atualizados automaticamente nas folhas de pagamento dos trabalhadores.
Tabela de contribuições do INSS 2023
A Tabela de Contribuições do INSS é um assunto que interessa aos trabalhadores e contribuintes individuais, além de microempreendedores individuais (MEIs) e segurados facultativos.
A partir dela, é possível saber quanto é preciso pagar de contribuição previdenciária para ter direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
Entenda agora sobre os descontos para cada categoria de trabalhadores.
Como a tabela de contribuição é calculada?
A Tabela de Contribuições do INSS é elaborada com base no salário mínimo nacional, definido em R$ 1.302 entre janeiro e abril de 2023 e R$ 1.320 a partir de maio de 2023.
Os valores das alíquotas são definidos conforme a faixa salarial do trabalhador, podendo variar de 7,5% a 14%. Além de uma alíquota de 20% para autônomos.
Também é importante lembrar que existem limites máximos e mínimos para a contribuição previdenciária.
Para 2023, o teto de contribuição é de R$ 7.895,20.
Veja agora a tabela e o cálculo para cada categoria de trabalhadores.
Tabela de contribuição: empregado CLT, domésticos e avulsos
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo os empregados domésticos, bem como os avulsos, têm a contribuição previdenciária descontada diretamente do salário.
As alíquotas variam de 7,5% a 14%, de acordo com a faixa salarial.
Confira abaixo a tabela de contribuição:
Salário contribuição | Alíquota | Desconto efetivo |
Até R$ 1.302,00 | 7,5% | 7,5% |
De R$ 1.1302,01 até R$ 2.571,29 | 9% | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% | 8,25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% | 9,5% a 11,69% |
Cálculo de contribuição: empregado CLT, domésticos e avulsos
Para calcular o valor da sua contribuição para o INSS, é necessário conhecer a sua categoria profissional e o valor do seu salário.
A tabela de contribuições do INSS é dividida em faixas salariais, que determinam a alíquota a ser aplicada sobre o salário, conforme a tabela que descrevi acima.
Por exemplo: Carla tem uma salário de R$ 1.900. Nesse caso, o desconto de INSS será:
- 7,5% de R$ 1.320,00 (porque seu salário ultrapassa a primeira faixa) = R$ 99,00;
- 9% sobre R$ 580,00 (valor que sobrou do seu salário após passar a primeira faixa): R$ 1.900,00 – R$ 1.320,00 * 9% = R$ 52,20.
- R$ 99,00 + R$ 52,20 = R$ 151,20.
Então, em 2023, Carla deve contribuir R$ 151,20 de INSS por mês.
Tabela de Contribuição: Contribuinte Individual
Esse contribuinte é aquele que exerce atividade remunerada por conta própria, como profissionais autônomos e empresários.
A tabela de contribuição do INSS para o contribuinte individual em 2023 é composta por 2 faixas de contribuição.
As alíquotas de contribuição do INSS para o contribuinte individual em 2023 são as seguintes:
- 20% para salário de contribuição até 7.507,49;
- ou 11% sobre o salário mínimo.
Em relação à porcentagem de 11%, referente ao plano simplificado, você não poderá emitir a certidão por tempo de contribuição (CTC) e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Nesse caso, a aposentadoria pode ter um valor bastante reduzido. Então recomendo que faça um planejamento previdenciário para analisar o que é melhor para você.
Vale lembrar que o contribuinte individual que presta serviço para pessoa jurídica pode ter a sua contribuição retida na fonte, conforme as alíquotas acima.
Cálculo de contribuição: Contribuinte Individual
O contribuinte individual é uma pessoa física que presta serviços por conta própria, como profissionais autônomos, prestadores de serviços, entre outros.
Para calcular a contribuição previdenciária, esse contribuinte deve considerar a alíquota correspondente à sua atividade e o salário de contribuição.
- 20% para salário de contribuição até 7.507,49 (teto do INSS 2023);
- ou 11% sobre o salário mínimo.
Nesse caso, a alíquota de 20% é aplicada ao contribuinte que deseja somar outras contribuições anteriores maiores que 1 salário mínimo e, ainda, ter acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso porque, contribuindo com a alíquota de 11%, você terá direito apenas a aposentadoria por idade no valor de 1 salário mínimo.
Tabela de Contribuição: MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma empresa criada para formalizar e simplificar a situação de trabalhadores autônomos, com receita bruta anual de até R$ 81.000.
Nesse sentido, a tabela de contribuição do INSS para o MEI em 2023 é fixa e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, além da contribuição de ICMS e/ou ISS, conforme a atividade exercida. Veja:
- Empresas de Comércio e Indústria: R$ 66,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 1 de ICMS);
- Empresas de Serviços: R$ 70,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 5 de ISS);
- Empresas de Comércio e Serviços: R$ 71,10 (R$ 65,10 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS);
- MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (R$ 156,24 de INSS + R$ 6 de ICMS e ISS).
Para fazer o pagamento, é preciso acessar a guia de pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). O documento tem vencimento todo dia 22 de cada mês.
Cálculo de contribuição: MEI
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), a contribuição é feita a atividade exercida, ou seja, se presta serviços ou vende produtos, ou, ainda, ambas as atividades.
Nesse sentido, em 2023, o valor da contribuição para o MEI pode variar entre R$ 65,10 e R$ 71,10, ou, ainda, R$ 162,24 para o caminhoneiro, conforme a tabela acima.
Tabela de contribuição: segurados facultativos
Esses segurados são aqueles que não têm vínculo empregatício, como estudantes e donas de casa, mas desejam contribuir para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Para esses trabalhadores, a tabela de contribuições do INSS 2023 tem os seguintes valores:
- 20% para salário de contribuição até 7.507,49;
- 11% sobre o salário mínimo;
- 5% sobre o salário mínimo para pessoas de baixa renda.
Em relação à porcentagem de 11% e 5%, você não poderá emitir a certidão por tempo de contribuição (CTC) e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas por idade.
Para a comprovação de baixa renda, precisa fazer o CadÚnico no CRAS, conforme as regras desse cadastro.
Como são feitas as contribuições do INSS?
As contribuições do INSS são feitas pelos trabalhadores e empregadores vinculados ao sistema previdenciário brasileiro.
Em resumo, as contribuições são feitas mensalmente e garantem o direito à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outros benefícios.
O valor da contribuição é calculado com base no salário de contribuição, sendo a remuneração mensal do trabalhador.
O percentual da contribuição varia conforme a categoria do segurado obrigatório, sendo que os empregadores também precisam fazer uma contribuição adicional.
Segurados obrigatórios
São pessoas em que a lei exige a contribuição mensal para o INSS.
Existem diversas categorias de segurados obrigatórios, como: empregados CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuinte individual, microempreendedor individual (MEI) e segurados especiais.
Veja agora mais detalhes.
Empregado CLT, empregados domésticos, trabalhadores avulsos
Os empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos são segurados obrigatórios do INSS.
Para essas categorias, a alíquota da contribuição é de 8% a 14% sobre o salário de contribuição, dependendo da faixa salarial.
O empregador também precisa fazer uma contribuição adicional sobre os salários dos trabalhadores, mas isso não é descontado dos empregados.
Contribuinte individual
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e não tem vínculo empregatício.
Nessa categoria, a alíquota da contribuição é de 20% sobre o salário de contribuição.
É importante lembrar que o contribuinte individual precisa fazer o recolhimento mensalmente, mesmo que não esteja exercendo atividade remunerada.
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial de contribuinte individual.
O MEI é um empresário que fatura até R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750/mês) e, também, deve fazer a contribuição previdenciária. Nessa categoria, a alíquota da contribuição é de 5% sobre o salário mínimo.
É importante lembrar que o MEI também deve fazer a contribuição mensalmente para garantir o direito aos benefícios previdenciários.
Segurados especiais
Os segurados especiais são aqueles que exercem atividades rurais, como agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.
Nesse caso, o comprador dos produtos rurais deve aplicar um percentual de 1,3% sobre o valor bruto da comercialização desses itens.
Porém, com essa contribuição ou apenas comprovando a condição de economia familiar, o segurado especial terá direito a aposentadoria de apenas 1 salário mínimo.
Se desejar ter uma aposentadoria mais alta, deverá pagar mensalmente um valor de 20% sobre o salário de contribuição.
Segurados facultativos
Os segurados facultativos são aqueles que não têm vínculo empregatício, mas desejam contribuir para o INSS.
Isso inclui estudantes, donas de casa e autônomos, entre outros.
Em 2023, a alíquota para esses segurados será de 20% sobre o valor do salário de contribuição. Ou de 5% se comprovar no CadÚnico ser uma pessoa de baixa renda.
Conclusão
A tabela de contribuição do INSS 2023 é um assunto que merece a atenção de todos os trabalhadores brasileiros.
Saber como são feitas as contribuições do INSS, quem são os segurados obrigatórios e como o cálculo é feito, é fundamental para garantir que os direitos previdenciários sejam assegurados.
Então, fique atento às atualizações sobre a tabela de contribuição do INSS 2023 e não deixe de cumprir suas obrigações como contribuinte.
Caso ainda tenha dúvidas, recomendo que entre em contato com um advogado especialista em direito previdenciário.