O sentimento contínuo de profunda tristeza e que afeta de forma negativa como você se sente, pensa e age, pode ser um dos sintomas da depressão. Em geral, as pessoas com depressão apresentam vários dos seguintes sintomas:
- ansiedade;
- indecisão;
- inquietude;
- perda de energia;
- mudanças no apetite;
- aumento ou redução do sono;
- perda de concentração;
- sensação de que não valem nada, culpa ou desesperança; e
- pensamentos de suicídio ou de causar danos a si mesmas.
Infelizmente, a depressão é uma doença comum que atinge milhões de pessoas apenas no Brasil. Apesar de ser bastante séria, por muito tempo foi desconsiderada como uma doença.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa doença mental atinge mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades no mundo. No Brasil, cerca de 5,8% da população é afetada pela doença.
Na pior das hipóteses, a depressão pode levar ao suicídio. Cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano – sendo a segunda principal causa de morte entre pessoas com idade entre 15 e 29 anos.
Tenho depressão, posso receber benefícios do INSS?
Igual às outras doenças, a depressão pode gerar a liberação de benefícios do INSS. São benefícios por incapacidade como:
No entanto, não é a doença por si só que gera direitos na Previdência Social. Como qualquer outra doença, o que importa é se ela gera incapacidade para o trabalho.
Também é preciso ter a qualidade de segurado do INSS, que é o registro e pagamento para a Previdência Social. Mas, quem não tem esse requisito, talvez consiga uma assistência do INSS (leia abaixo sobre o BPC LOAS).
Como você pode contribuir para o INSS?
O INSS é o órgão responsável por fazer toda a operação da Previdência Social. Então, é ele que recebe as contribuições e paga os benefícios.
Por isso, você precisa fazer os pagamentos mensais para ter direito aos benefícios da Previdência. E você pode contribuir de várias formas, como:
- empregado em empresas privadas ou em empresas públicas;
- empregado doméstico;
- sócio ou associado de empresas;
- contratado em órgãos públicos;
- como profissional liberal, autônomo e MEI.
Em relação à pessoa concursada, ela é uma funcionária pública e, em geral, contribui para o regime próprio de Previdência, não para o INSS. Porém, em Municípios que não têm esse regime próprio, ela deve contribuir normalmente para o INSS.
A contribuição para a Previdência Social é obrigatória para todos os profissionais que exercem alguma atividade remunerada, em todas as carreiras e profissões.
Benefícios pagos pelo INSS para a pessoa com depressão
De início, é preciso avaliar o grau da incapacidade (se é parcial ou total) e da sua duração (se é temporária ou permanente). Assim, você pode receber a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença.
Auxílio-doença
Esse é um benefício por incapacidade temporária, mas, em caso de incapacidade permanente, pode ser transformado em aposentadoria por invalidez ou em auxílio-acidente, de acordo com o grau da doença.
Se você for empregado de empresas ou doméstico, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de licença, a responsabilidade será do INSS.
Porém, se você é contribuinte individual (profissional liberal, empresário, trabalhador por conta própria e outros), a Previdência deve pagar o auxílio desde o início da incapacidade; isso se o pedido do benefício for feito em até 30 dias do início da incapacidade.
Aposentadoria por invalidez
É bastante raro, mas logo no início do afastamento o INSS pode liberar a aposentadoria por invalidez. O mais comum é que seja liberado após alguns meses recebendo o auxílio-doença.
Este benefício é liberado ao trabalhador que for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência, de forma total e permanente, de exercer suas atividades na mesma empresa ou em qualquer outro trabalho.
Benefícios trabalhistas para a pessoa com depressão
A depressão pode ter sido causada em razão de problemas na empresa, como pressão exagerada por metas e produtividade, assédio moral ou sexual, etc.
Nesses casos, se for possível provar que doença tem relação com o trabalho, você terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de acidente/doença do trabalho.
Assim, você tem direito à estabilidade provisória no emprego. Isso significa que não poderá ser demitido pelo período de 12 meses após o seu retorno, apenas se for por justa causa. Se a empresa não cumprir essa obrigação, você pode ser reintegrado ao emprego ou indenizado pelo período.
Como saber se foi liberado o benefício correto? Quando você adoece em razão do trabalho, o auxílio-doença no INSS tem o código B-91. Mas quando a doença não tem relação com o trabalho, o auxílio-doença terá o código B-31.
Quem nunca contribuiu para o INSS também pode conseguir algum benefício?
A Previdência é um Seguro Social, e quem paga um seguro é chamado de segurado. Isso vale para seguros de carro, casa ou plano de saúde.
No entanto, mesmo quem não pagou a Previdência ou não tem a quantidade mínima de contribuições para conseguir os benefícios, pode ter direito ao BPC LOAS.
Ele é o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como BPC LOAS, que faz parte da Assistência Social em que é pago 1 salário-mínimo por mês.
Porém, existem outros requisitos, como ter deficiência ou mais de 65 anos, além de comprovar que pertence a uma família de baixa renda.
Como você pode pedir os benefícios do INSS?
Atualmente, o pedido de benefícios do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.
O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).
Nesse sistema, é possível pedir benefícios da Previdência sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.
Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa o benefício que você deseja solicitar; por exemplo, o “Auxílio-doença”;
- agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
- nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
- escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Agora, você terminou de fazer o pedido do seu benefício do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.
Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.
Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito.