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Tudo sobre a aposentadoria para a dona de casa

Tudo sobre a aposentadoria para a dona de casa

Os cuidados diários do lar são pesados como qualquer outro trabalho externo e, também, é preciso muita dedicação, atenção e cuidado. Nesse caso, a dona de casa também tem direito a aposentadoria e demais benefícios do INSS?

Sim, é possível receber os benefícios, desde que a dona de casa pague o INSS todo mês, chamada contribuinte facultativo.

Porém, também existe um benefício para quem não contribui e pertence à família de baixa renda. É o BPC LOAS (clique aqui para saber mais).

Vamos conhecer os detalhes sobre a aposentadoria da dona de casa, mas antes vamos saber rapidamente como funciona a contribuição mensal dessa trabalhadora.

Dona de casa: como fazer o cadastro e pagar o INSS?

O cadastro da dona de casa no INSS é bastante simples e pode ser feito como contribuinte facultativo. Se você nunca trabalhou com carteira assinada, primeiro deve criar o seu número do PIS (clique aqui).

Se você tiver o cadastro no PIS, o sistema vai notificar que já existe um número e informar após a palavra NIT. Exemplo:

No entanto, se você ainda não tiver cadastro, o sistema vai pedir informações como o seu CPF, a unidade orgânica (isso é o número do PIS, NIT ou PASEP, mas deixe em branco porque você ainda não tem) e uma senha. Por fim, é gerado o número do seu PIS.

Agora, você precisa escolher a porcentagem que vai contribuir para o INSS. Atualmente, existem três formas de pagar o INSS como dona de casa, chamada de contribuinte facultativa:

  • 20% sobre o valor definido por você  – esse é o plano normal
  • 11% sobre o salário-mínimo – esse é o plano simplificado de Previdência
  • 5% sobre o salário-mínimo – esse é o plano para famílias de baixa renda

Atenção!

Na alíquota de 5%, é preciso comprovar que pertence à família de baixa renda (inferior a dois salários mínimos mensais), e se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

Pagando a alíquota de 11%, você tem direito a todos os benefícios do INSS, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição ou transferir esse período para outros regimes de Previdência.

Agora, em relação à alíquota de 20%, o pagamento deve ser feito conforme o faturamento, mas limitado ao teto do INSS. Aqui, não existe nenhuma restrição quanto aos benefícios.

Agora, vamos analisar os detalhes sobre a aposentadoria para essa trabalhadora.

Aposentadoria para a dona de casa

Com certeza, a aposentadoria é um momento muito aguardado pela maioria dos trabalhadores, em especial, a dona de casa após longos anos de trabalho pesado.

Nesse caso, após ter contribuído com a Previdência Social, é possível receber o benefício do INSS. Lembrando que a dona de casa é uma contribuinte facultativa, ou seja, não tem a obrigação de pagar, mas pagou para ter os benefícios.

As regras dessa aposentadoria são diferentes porque existem várias porcentagens de contribuição. Vamos conhecer agora os requisitos para a aposentadoria da dona de casa:

  • o principal requisito é que você tenha pelo menos 15 anos de contribuição para o INSS, isso vale para a aposentadoria por idade;
  • na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de contribuição para os homens e as mulheres 30 anos de contribuição;
  • nos dois casos, é preciso cumprir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres.

Observação: para os homens que nunca contribuíram para o INSS até 12/11/2019, mas se cadastraram após essa data, é preciso ao menos 20 anos de contribuição para o INSS.

Valor da aposentadoria para a dona de casa

  • Contribuição de 5% sobre o salário mínimo

Ao contribuir com 5% do salário mínimo, a aposentadoria terá o valor mensal de 1 salário mínimo.

  • Contribuição de 11% sobre o salário mínimo

Contribuindo com 11% sobre o salário mínimo, a aposentadoria também será de 1 salário mínimo por mês.

  • Contribuição de 20% sobre a remuneração

Em geral, essa contribuição de 20% compensa para quem já teve carteira assinada com salários maiores que o mínimo nacional.

Quando você contribui com 20% sobre alguma remuneração que escolher, o valor da sua aposentadoria será calculada sobre a média de todos os seus salários durante a vida.

Como a dona de casa faz para pedir a aposentadoria do INSS?

Atualmente, o pedido de aposentadoria do INSS é mais prático. Você pode pedir pelo telefone 135 ou pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

O Meu INSS foi criado para você acessar os serviços do INSS e da Previdência Social pelo computador ou no aplicativo para celular (Android ou iOS).

Nesse sistema, é possível pedir a aposentadoria sem sair de casa, acessando tudo pela internet. O Meu INSS utiliza o mesmo cadastro dos outros sistemas do Governo Federal, chamado de gov.br.

Você mesmo preenche as informações, envia os documentos (em PDF) e faz a solicitação para o INSS. No Meu INSS ou no aplicativo, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa “aposentadoria” e clique na opção abaixo;
  • agora, atualize os seus dados e clique “avançar”, depois clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • siga os passos informados no sistema, selecione as opções de acordo com o benefício desejado; agora, você vai chegar na tela abaixo, confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • nessa mesma tela acima, ao rolar a página terão os campos para enviar os documentos, clique no sinal de + para anexar todos os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • escolha o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Agora, você terminou de fazer o pedido da sua aposentadoria do INSS. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou ligar no telefone 135.

Se faltar algum documento, você pode ser notificado para ‘cumprir exigência’, ou seja, para enviar algum documento pelo Meu INSS ou entregar na agência da Previdência.

Essa notificação pode acontecer por ligação, SMS ou e-mail. Mas o INSS apenas informa que tem essa pendência de documentos, não pede nenhum dado pessoal ou do benefício.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código. Acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Entretanto, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido de aposentadoria no INSS, recomendo que procure agora mesmo uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

Com a negativa do pedido, é possível contestar a decisão no próprio INSS ou, ainda, iniciar uma ação judicial para que um juiz analise o seu direito à aposentadoria.

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