A aposentadoria rural é um benefício do INSS para trabalhadores que exerceram atividades no campo, seja em regime de economia familiar ou individual, como produtores rurais ou pescadores.
Neste artigo, vou explicar os tipos de aposentadoria rural, os requisitos para solicitação e o passo a passo para requerer esse direito.
Além disso, vou abordar questões como o valor do benefício, as diferenças entre aposentadoria rural e urbana e como contestar uma decisão negativa do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural se destina a trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou pesqueiras de forma individual ou em regime de economia familiar.
Podem solicitar a aposentadoria rural:
- trabalhadores rurais individuais ou em regime de economia familiar;
- pescadores artesanais;
- indígenas que exercem atividades agrícolas;
- extrativistas vegetais que dependem da terra para subsistência.
Conforme a legislação, para ter direito a esse tipo de aposentadoria, é necessário comprovar a atividade rural por um período mínimo 180 meses, além de ter 60 anos de idade: para os homens e 55 para mulheres.
Quais são os principais tipos de aposentadoria rural?
O INSS concede aposentadoria rural de diferentes formas, dependendo do tempo de contribuição e da idade do trabalhador.
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria por idade rural se destina a trabalhadores que atingem a idade mínima exigida pela legislação. Para ter direito, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de atividade rural.
Idade mínima exigida:
- 55 anos para mulheres;
- 60 anos para homens.
Aposentadoria por tempo de contribuição rural
A aposentadoria por tempo de contribuição rural é destinada a trabalhadores que comprovam o tempo mínimo de serviço que a Previdência Social exige, independentemente da idade.
Para homens, é necessário comprovar 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos.
Além disso, trabalhadores rurais que começaram suas atividades desde a infância podem incluir esse tempo de trabalho na contagem para a aposentadoria.
Atenção: o Supremo Tribunal Federal reconhece a contagem de tempo rural desde os 10 anos de idade, embora a maioria dos tribunais adote a partir dos 12 anos.
Aposentadoria especial rural
Os trabalhadores que exercem atividades expostas a condições prejudiciais à saúde no campo têm direito à aposentadoria especial rural.
É possível solicitar esse benefício com tempo reduzido de contribuição.
Requisitos:
- 15, 20 ou 25 anos de trabalho, conforme a atividade exercida.
- Comprovação de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos ou condições ambientais insalubres.
Aposentadoria Híbrida Rural
A aposentadoria híbrida rural se destina a trabalhadores que, ao longo de sua vida, exerceram tanto atividades rurais quanto urbanas.
Neste caso, é possível somar o tempo de contribuição urbano ao tempo de atividade rural, desde que o trabalhador comprove o período em que exerceu ambas as atividades.
Requisitos:
- Comprovação de tempo de atividade rural (mínimo de 15 anos) e tempo de contribuição urbana.
- Atender aos critérios de idade mínima exigidos para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Documentos necessários para pedir aposentadoria rural
Para solicitar a aposentadoria rural, é fundamental apresentar documentos que comprovem o tempo de serviço no campo.
Veja os documentos mais comuns:
- Declarações de sindicatos rurais: informações sobre a atividade rural exercida.
- Registros em cartórios: certidões de nascimento ou casamento que indiquem a profissão rural dos pais.
- Notas fiscais de produção: comprovantes de venda ou troca de produtos agrícolas.
- Declarações de associações de agricultores: reconhecimento da atividade rural.
- Bloco de notas do produtor rural: registros de atividades agrícolas.
- Comprovante de cadastro no INCRA: identificação como produtor rural.
- Contrato de arrendamento ou parceria rural: documentação que comprove o vínculo com a terra.
Além desses, podem ser necessários outros documentos que relacionem o trabalhador à atividade rural.
Em alguns casos, é preciso apresentar testemunhas para confirmar o tempo de serviço no campo.
Como solicitar a aposentadoria rural?
Você pode solicitar a aposentadoria rural no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.
Passo a passo para solicitar
No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:
- acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
- clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
- no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
- em seguida, atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em “avançar”;
- depois, preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
- selecione a agência do INSS mais próxima para você e clique em “avançar”;
- selecione o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
- confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.
Depois de finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.
- Saiba mais: Meu INSS: veja o guia completo do aplicativo
Processo de análise da concessão da aposentadoria rural pelo INSS
O INSS analisa a documentação apresentada e pode solicitar algum tipo de complementação.
Por isso, talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.
Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código.
Sempre acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.
Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.
Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.
Qual o valor da aposentadoria rural?
O valor da aposentadoria rural depende da média dos salários de contribuição do trabalhador ao INSS. Veja como é feito o cálculo:
- Média dos salários: primeiro, calcula-se a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início do pagamento ao INSS).
- Fator previdenciário: depois, aplica-se o fator previdenciário, o que geralmente resulta em um valor de 70% da média salarial.
Exemplo: Se a média dos 80% maiores salários foi de R$ 2.000, você receberia 70% desse valor, ou seja, R$ 1.400 por mês.
É possível aumentar esse valor caso tenha mais tempo de contribuição e idade.
Observação: para segurados especiais (que não contribuem ao INSS), o valor do benefício será sempre de 1 salário-mínimo.
Quem pode ser considerado trabalhador rural?
O termo “trabalhador rural” abrange várias categorias, e vou explicar as principais abaixo:
Segurado especial
O segurado especial é a categoria mais comum na aposentadoria rural, pois não é necessário comprovar contribuições ao INSS, apenas a atividade rural.
Observação: O segurado do INSS é o trabalhador que tem direito à proteção e aos benefícios da Previdência Social.
Geralmente, esse segurado é um pequeno produtor que trabalha em economia familiar, pescador artesanal, seringueiro, entre outros.
Esses trabalhadores dificilmente contribuem diretamente ao INSS, ou seja, não têm registro formal de emprego nem atuam como contribuintes individuais.
Além dos produtores rurais, também são considerados segurados especiais outras categorias, como:
- pescador artesanal: de forma individual ou em economia familiar, sem uso de barcos ou barcos de pequeno porte;
- indígena: desde que seja reconhecido e registrado pela FUNAI, podendo trabalhar em atividade rural ou como artesão;
- outros membros da família, como companheiros(as) ou filhos maiores de 16 anos, desde que trabalhem nas atividades rurais.
Em todos esses casos, é preciso ter alguns documentos para comprovar as atividades no meio rural.
Funcionário com carteira assinada
Esse trabalhador é contratado para realizar serviços de forma habitual, ou seja, com jornada de trabalho e seguindo outras regras trabalhistas.
A prestação dos seus serviços pode acontecer em propriedade rural ou em prédio rústico (inclusive, dentro da cidade).
No caso do trabalhador com carteira assinada, é o empregador quem deve pagar o INSS todos os meses.
Contribuinte individual
O contribuinte individual não presta serviços de forma habitual, inclusive, pode trabalhar para vários empregadores ao mesmo tempo.
É o trabalhador autônomo na área rural que deve fazer sua inscrição no INSS, e ele mesmo deve fazer o pagamento mensal ao INSS.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso é aquele que presta serviços para várias empresas e produtores rurais, mas sem vínculo de emprego com eles (carteira assinada).
Uma questão burocrática é que esses trabalhadores devem ter a intermediação do sindicato ou do órgão gestor de mão-de-obra.
Com isso, são esses órgãos os responsáveis por descontar dos serviços e pagar o INSS dos trabalhadores avulsos.
O que fazer se sua aposentadoria rural for negada pelo INSS?
Se o INSS negar o pedido de aposentadoria rural, o trabalhador tem algumas opções para tentar reverter essa decisão. Veja os passos que você pode seguir:
1. Apresentar um recurso administrativo
O primeiro passo é apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS.
Para isso, é necessário respeitar o prazo que a legislação estabelece, que é de 30 dias após a notificação da negativa.
Ao fazer o recurso, é importante reunir todos os documentos que comprovem o tempo de serviço rural, como declarações de sindicatos, registros em cartórios, notas fiscais de produção, entre outros.
2. Ingressar com ação judicial
Se o recurso administrativo for negado ou não surtir efeito, o trabalhador pode entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Nesse caso, é importante contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que poderá orientar sobre quais documentos são necessários e como provar a atividade rural.
É válido lembrar que, durante o processo judicial, é possível solicitar a antecipação do pagamento do benefício, caso se comprove o direito à aposentadoria.
Além disso, o trabalhador pode pedir o pagamento das parcelas atrasadas, retroativas à data da negativa.
Conclusão
A aposentadoria rural garante proteção social a trabalhadores do campo, pescadores artesanais e extrativistas.
Conhecer os requisitos e processos é essencial para garantir esse direito.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa recorrer em caso de negativa do INSS, fale com um advogado especialista.