Quando falamos sobre a Previdência Social e o INSS, recebo dúvidas comuns entre os trabalhadores sobre a real diferença entre segurado facultativo, contribuinte obrigatório e contribuinte individual.
E é importante entender essa distinção para garantir seus direitos e saber como funcionam as contribuições mensais para a Previdência Social.
Neste artigo, vou esclarecer de maneira simples e prática as características de cada categoria, além de explicar como se realiza o pagamento ao INSS em cada caso.
Vamos começar?
Qual a diferença entre o segurado facultativo, obrigatório e individual?
A principal diferença entre o segurado facultativo, obrigatório e o contribuinte individual está no tipo de vínculo que esses trabalhadores têm com a Previdência Social.
O segurado facultativo não exerce atividade remunerada e escolhe, por vontade própria, contribuir ao INSS.
Já o contribuinte obrigatório é aquele que, por exercer atividade remunerada, é obrigado a fazer a contribuição mensal.
E o contribuinte individual é uma categoria de segurado obrigatório, mas se refere especificamente aos autônomos e profissionais liberais que precisam recolher o INSS por conta própria.
Assim, é importante saber que esses três tipos de segurados possuem direitos e obrigações perante o INSS.
A seguir, eu vou detalhar cada um deles.
Segurado facultativo do INSS
O segurado facultativo é aquele que não tem uma atividade remunerada, mas deseja garantir a proteção da Previdência Social.
Entre os exemplos, posso citar as donas de casa, estudantes, desempregados ou, até mesmo, estagiários.
Embora não sejam obrigados por lei a contribuir para o INSS, esses segurados podem optar por fazer o recolhimento mensal, assegurando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Nesse caso, o segurado facultativo pode escolher diferentes planos de contribuição, como:
- plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo;
- plano completo, com alíquota de 20% sobre a remuneração escolhida, até o teto do INSS;
- para famílias de baixa renda, existe ainda a opção de contribuir com 5% do salário mínimo.
Contribuinte individual do INSS
O contribuinte individual é uma pessoa que trabalha de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal.
Aqui estão incluídos os profissionais liberais, como advogados, médicos e engenheiros, além de autônomos que prestam serviços, como pintores e eletricistas.
Assim, ao contrário do segurado facultativo, é obrigatório o contribuinte individual recolher o INSS sobre seus ganhos.
Esse tipo de segurado precisa se inscrever no INSS e fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente.
Nesse caso, o contribuinte individual pode optar pelo plano normal, com alíquota de 20% sobre a renda, ou pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é feita pelo DAS-MEI, com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.
Contribuinte obrigatório do INSS
O contribuinte obrigatório é aquele que tem uma atividade remunerada e, por isso, de forma obrigatória, deve contribuir para o INSS.
Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos.
Dessa maneira, o pagamento do INSS é descontado diretamente da folha de pagamento no caso de empregados formais, registrados na CLT.
Igualmente aos demais, os contribuintes obrigatórios têm direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.
Como segurado facultativo, obrigatório e individual paga o INSS?
Cada categoria de segurado tem uma forma específica de realizar o pagamento ao INSS, então é fundamental entender qual o caminho correto para garantir a regularidade das contribuições.
- O segurado facultativo deve gerar e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. É possível realizar o pagamento pela internet, aplicativos bancários ou agências bancárias.
- O contribuinte individual, assim como o facultativo, deve gerar a GPS e efetuar o pagamento mensalmente. Quem é MEI recolhe o INSS diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
- O contribuinte obrigatório com carteira assinada tem o desconto automático do INSS em seu contracheque, então o empregador é responsável por repassar esse valor ao INSS.
Tabela de contribuição
Abaixo está a tabela de alíquotas aplicadas aos diferentes tipos de segurados:
Tipo de contribuinte | Alíquota | Base de cálculo |
Segurado facultativo | 20% ou 11% ou 5% | 20% entre salário mínimo e teto do INSS; ou 11% sobre o salário mínimo; ou 5% para contribuintes de baixa renda |
Contribuinte obrigatório | 7,5% a 14% (tabela progressiva) | Aplicada sobre a remuneração, entre salário mínimo e teto do INSS; quanto maior o salário, maior o percentual de desconto |
Contribuinte individual | 20% ou 11% | 20% sobre a remuneração; ou 11% sobre o salário mínimo |
MEI (Microempreendedor) | 5% | 5% sobre o salário mínimo |
É importante ressaltar que, no caso de contribuições reduzidas (5% e 11%), você terá direito apenas aos benefícios no valor de um salário mínimo, incluindo a aposentadoria por idade, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.
Conclusão
Entender a diferença entre o segurado facultativo, o contribuinte individual e o contribuinte obrigatório é essencial para garantir que você esteja em dia com suas obrigações previdenciárias e para proteger seu futuro.
Então, independentemente de sua situação profissional, manter as contribuições regulares ao INSS é o caminho para assegurar o acesso a diversos benefícios, como aposentadorias, auxílios e pensões.
Portanto, escolha o plano de contribuição que mais se adapta à sua realidade e comece a garantir seu direito a uma aposentadoria tranquila e outros benefícios.
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