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Quais são os benefícios do INSS para pescador?

Quais são os meus benefícios do INSS como pescador?

Os benefícios do INSS para pescador artesanal é um direito, assim como é para os trabalhadores de qualquer outra atividade. 

Esses profissionais têm um papel fundamental no abastecimento de alimentos, além de serem responsáveis pela preservação do meio ambiente.  

Muitos deles, no entanto, não conhecem seus direitos e benefícios, como é o caso do INSS. 

Neste texto, vou explicar como um pescador artesanal pode se cadastrar no INSS e quais são os benefícios que ele tem direito.

Quem é considerado pescador artesanal perante o INSS?

Antes de falar sobre os benefícios do INSS para o pescador, é necessário explicar quem é, de fato, considerado pescador pela Previdência, pois essa categoria conta com algumas regras especiais.

Perante o INSS, são considerados pescadores artesanais aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  • Exercer a atividade de forma individual ou em regime de economia familiar: o pescador artesanal pode atuar como trabalhador individual, ou seja, sem vínculo empregatício, ou em regime de economia familiar, em que a pesca é realizada por membros da mesma família.
  • Utilização de métodos e técnicas não industriais: o pescador artesanal deve empregar métodos e técnicas de pesca que não envolvam processos industriais, como o uso de redes, anzóis, tarrafas, linhas, entre outros equipamentos tradicionais.
  • Dependência da pesca para subsistência: a atividade pesqueira deve ser a principal fonte de sustento do pescador artesanal e de sua família, sendo fundamental para sua subsistência econômica.
  • Atuação em áreas específicas: o pescador artesanal concentra suas atividades principalmente em áreas costeiras, estuarinas, lacustres ou fluviais, explorando os recursos pesqueiros disponíveis nessas regiões.
  • Registro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP): para obter o reconhecimento perante o INSS, é necessário que o pescador artesanal possua a inscrição RGP, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Ao preencher esses critérios, o pescador artesanal terá acesso aos benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS, desde que cumpra os requisitos específicos de cada benefício.

Pescador artesanal é considerado Segurado Especial?

Sim, o pescador artesanal é considerado um Segurado Especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O Segurado Especial é uma categoria específica de trabalhadores rurais, que inclui não apenas os agricultores familiares, mas também os pescadores artesanais, entre outros.

Para ser enquadrado como Segurado Especial, o pescador artesanal deve atender aos seguintes critérios:

  • exercício da atividade de forma individual ou em regime de economia familiar (conforme expliquei no tópico anterior);
  • renda proveniente da atividade;
  • área de atuação específica;
  • cadastro no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP).

Nesses casos, é importante consultar o INSS ou um advogado especialista para obter informações atualizadas e detalhadas sobre os direitos e procedimentos para o pescador artesanal enquanto Segurado Especial.

Como comprovar atividade de pescador artesanal?

Para comprovar a atividade de pescador artesanal, o profissional deve apresentar documentos que comprovem seu trabalho, como a carteira de pescador profissional, a licença de pesca e notas fiscais de venda de pescado.

Esses documentos são essenciais para demonstrar que o pescador exerce a atividade de forma regular e contribui para a economia.

Além disso, é possível comprovar a atividade de pescador artesanal por meio de declarações de sindicatos ou colônias de pescadores, que atestam a condição do trabalhador como pescador profissional.

É importante ressaltar que a documentação deve estar atualizada e em dia para que o cadastro no INSS seja válido.

Como cadastrar pescador no INSS?

O pescador artesanal pode se cadastrar no INSS como segurado especial, que é uma categoria destinada a trabalhadores rurais e pescadores. 

Para se cadastrar, o profissional deve ir até uma agência do INSS ou acessar o site da Previdência Social e preencher o formulário de inscrição.

No formulário, o pescador deve informar seus dados pessoais e profissionais, além de comprovar sua atividade de pescador artesanal.

Lembre-se, também, que o cadastro no INSS é obrigatório para os trabalhadores que desejam ter acesso aos benefícios previdenciários.

Benefícios do INSS para pescador artesanal

O trabalho de pescador artesanal é um dos mais importantes para o setor pesqueiro do Brasil, mas também é um trabalho que apresenta muitos riscos e desafios. 

Felizmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece benefícios especiais para pescadores artesanais, visando garantir a proteção social desses trabalhadores.

Entre os benefícios do INSS para pescador artesanal, posso destacar a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Seguro-defeso para o pescador

O seguro-defeso é um benefício pago pelo INSS ao pescador artesanal.

Este benefício permite que o profissional da pesca artesanal possa dar entrada no benefício que é semelhante ao Seguro-Desemprego durante o período de defeso. 

Ou seja, o tempo que ele não pode pescar devido ao momento de preservação das espécies.

Dependendo da região, este período ocorre entre novembro e fevereiro do ano seguinte.

Assim, o governo proporciona uma alternativa para que as finanças dos pescadores não sejam afetadas pela falta de atividade. 

Para solicitar este auxílio é necessário contar com alguns requisitos, como, por exemplo: 

  • exercer esta atividade sem interrupções;
  • registro ativo de pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca ou no Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Além disso, é necessário apresentar a documentação que comentei nos tópicos anteriores para comprovar as atividades de pesca.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que estão incapacitados temporariamente para o trabalho.

Se você é um pescador artesanal e ficou doente ou sofreu algum tipo de acidente que o impossibilitou de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-doença.

Para solicitá-lo, é necessário apresentar documentos médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho. O valor do benefício para o segurado especial é de 1 salário mínimo.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e ficaram com alguma sequela que reduza sua capacidade de trabalho.

Se você é um pescador artesanal e sofreu um acidente ou teve alguma doença que deixou alguma sequela, você pode ter direito ao auxílio-acidente.

O valor do benefício é calculado conforme a gravidade da sequela e a média salarial do pescador artesanal nos últimos 12 meses. 

Destaca-se, por fim, que o pescador artesanal só pode receber o auxílio-acidente se já estiver recebendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício oferecido pelo INSS para as pescadoras artesanais que se afastaram do trabalho por motivo de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. 

Se você é uma pescadora artesanal e precisa se afastar do trabalho por um desses motivos, você pode ter direito ao salário-maternidade.

O valor do benefício é calculado com base na média salarial da pescadora artesanal nos últimos 12 meses. Ou 1 salário mínimo para a segurada especial.

O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do pescador artesanal que está preso apenas em regime fechado. Para ter direito ao auxílio, o pescador deve ter contribuído com o INSS antes da prisão. 

É necessário, também, que a renda mensal do preso não ultrapasse um determinado valor. Os dependentes do pescador receberão o auxílio até a sua liberação.

Pensão (em caso de morte)

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do pescador artesanal que faleceu. Para ter direito ao benefício, é necessário que o pescador tenha contribuído com o INSS antes do falecimento. 

Os dependentes do pescador receberão a pensão por morte por um período determinado, que varia conforme a idade e a situação dos dependentes.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao pescador artesanal que ficou incapacitado para o trabalho em função de uma doença ou acidente. 

Para ter direito a este benefício, o pescador deve ter contribuído com o INSS por um período mínimo de 12 meses.

É importante destacar que a aposentadoria por invalidez só é concedida após a realização de uma perícia médica, que irá avaliar a incapacidade do pescador para o trabalho. 

Caso a perícia comprove a incapacidade, o pescador poderá receber o benefício.

Majoração de 25% na aposentadoria por invalidez

Em casos de aposentadoria por invalidez que apresentem grau de incapacidade mais elevado, o pescador artesanal pode ter direito à majoração de 25% no valor do benefício.

Esse adicional é concedido quando o pescador precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar as atividades básicas do dia a dia, como tomar banho, se vestir ou se alimentar.

Para ter direito à majoração de 25% na aposentadoria por invalidez, o pescador precisa comprovar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. 

Essa assistência deve ser prestada por um cuidador remunerado ou não, mas que não seja o cônjuge ou companheiro do pescador.

Regras da aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício do INSS para você que trabalhou em economia familiar ou individual, é produtor rural, pescador ou trabalhador na área rural.

Para ter a aprovação desse benefício, precisa comprovar o trabalho em atividades rurais por ao menos 180 meses, além de ter 60 anos de idade para os homens e 55 para mulheres.

Em relação aos segurados especiais, mesmo não contribuindo de forma direta para o INSS, precisam provar que trabalharam na atividade rural por no mínimo 180 meses.

Aposentadoria por idade

O pescador conta com benefícios do INSS como a aposentadoria por idade rural, aplicado ao segurado especial. Pela sua função, tem direito a receber uma aposentadoria mais precoce em relação a outras profissões. 

O motivo para esse benefício é o fato que se considera que a realização das atividades é mais pesada e desgastante.

Desta forma, homens com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição podem se aposentar. Assim como mulheres de 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Esta regra por idade, assim como por contribuição, se aplica também para aqueles que buscam aposentadoria por trabalho rural.

Desta forma, ambas as regras protegem os pescadores artesanais de receberem os seus benefícios de forma adequada após o longo trabalho do seu serviço. 

Pescador: o que fazer se tiver o benefício negado?

Se o pescador artesanal tiver o seu pedido de benefício negado pelo INSS, é possível entrar com um recurso administrativo.

Nesse caso, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário

É ele que poderá avaliar o caso e orientar o pescador sobre as melhores estratégias para reverter a decisão do INSS.

Conclusão

Os benefícios do INSS para pescador artesanal, em resumo, são essenciais para garantir a segurança e a proteção social desses trabalhadores. 

Para solicitar esses benefícios, é importante ter em mãos a documentação necessária e procurar uma agência do INSS mais próxima.

Mas, em caso de dúvidas sobre os benefícios do INSS para pescadores artesanais, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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