O Microempreendedor Individual, ou apenas MEI, é um pequeno empresário que trabalha por conta própria, em atividades como artesanato, barbeiro, cabeleireiro, pintor, eletricista, vendedor de roupas e várias outras.
Para se tornar um MEI, é preciso fazer o registro do CNPJ no Portal do Empreendedor. Assim, você estará no formato simplificado do Simples Nacional.
Ou seja, você deixa de ser informal e pagará um valor fixo mensal referente aos impostos da sua atividade desempenhada, sendo serviços, produtos, indústria ou todas.
Quem pode ser MEI?
Antes de fazer o seu cadastro, é importante verificar se você cumpre os requisitos deste registro especial como Microempreendedor. Veja as regras:
- ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados – como explicado acima;
- ter no máximo 1 funcionário contratado;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas;
- não ter outra empresa em seu nome, nem participar de outra empresa como sócio ou administrador.
Inclusive, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) também podem se registrar como MEI. Porém, perdem o direito ao seguro-desemprego.
Quem não pode ser MEI?
De acordo com a lei, não podem ser MEI:
- os menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- estrangeiros sem visto permanente;
- pensionistas e servidores públicos;
- profissionais que exercem atividades regulamentadas por um órgão de classe, por exemplo: médicos, psicólogos, advogados, arquitetos e economistas, pois eles são considerados profissionais liberais.
Qual o custo para ser MEI?
O MEI faz parte de um registro diferenciado de empresas e, assim, estão sujeitos à tributação especial do Simples Nacional, devendo pagar valores reduzidos de impostos.
Assim, todos os meses você deve pagar a guia do MEI com os seguintes valores válidos para 2021:
- R$ 56 para comércio ou indústria – referente ao INSS e ao ICMS;
- R$ 60 para prestação de serviços – referente ao INSS e ao ISS;
- R$61 para comércio e serviços – referente ao INSS, ICMS e ISS.
Nesse regime de tributação especial do Simples Nacional, o MEI é isento dos demais tributos federais, como Imposto de Renda para Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O pagamento desse valor é feito através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o DAS MEI (veja como emitir). A taxa vence todo dia 20 de cada mês.
Quais são as atividades permitidas?
Em 2021, são mais de 450 atividades permitidas. Mas essa lista pode ser alterada de acordo com decisões do governo (veja aqui a lista completa).
Nesse caso, você deve escolher a atividade principal e até 15 atividades secundárias relacionadas ao seu negócio, totalizando 16 atividades.
Quanto um MEI pode faturar?
Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) pode faturar até R$ 81 mil por ano, entre janeiro e dezembro. Isso representa uma média mensal de R$ 6.750.
Então, só posso faturar até R$ 6.750 por mês?
Não! Esse valor é uma média mensal. Mas é interessante não ultrapassar esse valor todos os meses, porque você pode ser excluído do MEI caso ultrapasse o valor anual.
Por exemplo: você faturou R$ 12 mil em um mês, R$ 1 mil em outro, R$ 4 mil no próximo e, agora, não faturou nada. O importante é não ultrapassar R$81 mil no ano.
Quais são os direitos do microempreendedor individual?
Os trabalhadores autônomos brasileiros registrados como MEI têm acesso a vários benefícios, como:
- número de CNPJ;
- contratar 1 funcionário;
- possibilidade de emitir nota fiscal;
- abrir conta bancária para pessoa jurídica;
- carga tributária reduzida, incluindo isenção de impostos federais;
- benefícios previdenciários, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria;
- pode ter acesso a empréstimos e financiamentos em bancos públicos.
Lembrando que é preciso cumprir os requisitos e fazer os pagamentos mensais para evitar problemas com o governo e, assim, ter acesso aos benefícios. Vamos conhecer agora os benefícios previdenciários.
Benefícios do INSS para o microempreendedor individual (MEI)
Agora, sabemos que para receber os benefícios do INSS, é preciso que o MEI cumpra os requisitos da lei. A regra básica para todos é: ser um segurado da Previdência Social, ou seja, fazer os pagamentos mensais para o INSS.
Em alguns benefícios, é preciso cumprir o tempo de carência, que é uma quantidade mínima de pagamentos para conseguir determinado benefício. Vou comentar agora os detalhes dessas regras!
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS no momento em que você estiver incapacitado para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Essa incapacidade precisa ser de maneira total e temporária. Ou seja, a doença ou acidente o impede de trabalhar apenas por algum tempo.
Atualmente, o auxílio-doença é chamado de benefício por incapacidade temporária. Em regra, é preciso ter ao menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício pago nos casos de doença ou acidente que causou a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Na verdade, apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e muitos anos de contribuição.
Por isso, hoje a aposentadoria por invalidez tem o nome de benefício por incapacidade permanente.
Esse benefício é muito parecido com o auxílio-doença; no entanto, ele é pago quando existe uma incapacidade permanente para o trabalho ou, em regra, por no mínimo 2 anos.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é o período em que a mulher precisa se afastar das atividades em razão do nascimento do filho, adoção ou guarda judicial, além do aborto não criminoso.
No período da licença de 120 dias, a empresária pode ter o direito de receber o salário-maternidade da Previdência Social. No caso da MEI, o benefício deve ser solicitado diretamente no INSS.
Ainda, há casos em que os homens também têm direito à licença-maternidade e recebem o valor do salário-maternidade.
O homem pode ter direito de receber o benefício nos casos de adoção ou guarda para fins de adoção, falecimento da mãe ou abandono do lar pela mãe ou por outro segurado que tinha direito ao salário-maternidade.
Aposentadoria
O MEI pode ter direito apenas a aposentadoria por idade. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso complementar o valor mensal do INSS.
Lembra que comentei acima que o MEI contribui com 5% de INSS? Então, para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso pagar mais 15% de INSS, completando 20% sobre o valor da sua remuneração.
Na aposentadoria por idade, o microempresário precisa completar a idade e o tempo mínimo de contribuição para a Previdência.
- Mulher
- 62 anos
- Homem
- 65 anos
Além disso, tem de completar no mínimo 15 anos de período de carência (tempo mínimo de contribuição para o INSS).
A desvantagem é que a aposentadoria por idade causa uma enorme redução no valor do benefício. Mas não pode ser menor que 1 salário mínimo.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do microempresário que faleceu, desde que ele tivesse feito ao menos 1 pagamento em dia para a Previdência ou, também, estava recebendo benefícios do INSS.
Os dependentes podem ser os filhos, o cônjuge ou companheiro(a), os pais e os irmãos, sendo que em alguns casos é preciso comprovar dependência econômica.
O que achou desses benefícios? Clique aqui e saiba como pedir. Porém, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que procure uma advogada especialista em Previdência.