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Diferença entre segurado facultativo, obrigatório e individual: guia completo

Descubra a diferença entre Segurado Facultativo, Obrigatório e Individual. Saiba como cada um paga o INSS para garantir seus benefícios.

Quando falamos sobre a Previdência Social e o INSS, recebo dúvidas comuns entre os trabalhadores sobre a real diferença entre segurado facultativo, contribuinte obrigatório e contribuinte individual.

E é importante entender essa distinção para garantir seus direitos e saber como funcionam as contribuições mensais para a Previdência Social. 

Neste artigo, vou esclarecer de maneira simples e prática as características de cada categoria, além de explicar como o pagamento ao INSS deve ser feito em cada caso.

Vamos começar?

Qual a diferença entre o segurado facultativo, obrigatório e individual?

A principal diferença entre o segurado facultativo, obrigatório e o contribuinte individual está no tipo de vínculo que esses trabalhadores têm com a Previdência Social.

O segurado facultativo não exerce atividade remunerada e escolhe, por vontade própria, contribuir ao INSS. 

Já o contribuinte obrigatório é aquele que, por exercer atividade remunerada, é obrigado a fazer a contribuição mensal. 

E o contribuinte individual é uma categoria de segurado obrigatório, mas se refere especificamente aos autônomos e profissionais liberais que precisam recolher o INSS por conta própria.

Assim, é importante saber que esses três tipos de segurados possuem direitos e obrigações perante o INSS.

A seguir, eu vou detalhar cada um deles.

Segurado facultativo do INSS

O segurado facultativo é aquele que não tem uma atividade remunerada, mas deseja garantir a proteção da Previdência Social. 

Entre os exemplos, posso citar as donas de casa, estudantes, desempregados ou, até mesmo, estagiários. 

Embora não sejam obrigados por lei a contribuir para o INSS, esses segurados podem optar por fazer o recolhimento mensal, assegurando o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Nesse caso, o segurado facultativo pode escolher diferentes planos de contribuição, como:

  • plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo;
  • plano completo, com alíquota de 20% sobre a remuneração escolhida, até o teto do INSS;
  • para famílias de baixa renda, existe ainda a opção de contribuir com 5% do salário mínimo.

Contribuinte individual do INSS

O contribuinte individual é uma pessoa que trabalha de forma autônoma, sem vínculo empregatício formal.

Aqui estão incluídos os profissionais liberais, como advogados, médicos e engenheiros, além de autônomos que prestam serviços, como pintores e eletricistas.

Assim, ao contrário do segurado facultativo, o contribuinte individual é obrigado a recolher o INSS sobre seus ganhos.

Esse tipo de segurado precisa se inscrever no INSS e fazer o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. 

Nesse caso, o contribuinte individual pode optar pelo plano normal, com alíquota de 20% sobre a renda, ou pelo plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. 

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição é feita pelo DAS-MEI, com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

Contribuinte obrigatório do INSS

O contribuinte obrigatório é aquele que tem uma atividade remunerada e, por isso, de forma obrigatória, deve contribuir para o INSS. 

Isso inclui empregados com carteira assinada, trabalhadores avulsos e empregados domésticos. 

Dessa maneira, o pagamento do INSS é descontado diretamente da folha de pagamento no caso de empregados formais, registrados na CLT.

Igualmente aos demais, os contribuintes obrigatórios têm direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

Como segurado facultativo, obrigatório e individual paga o INSS?

Cada categoria de segurado tem uma forma específica de realizar o pagamento ao INSS, então é fundamental entender qual o caminho correto para garantir a regularidade das contribuições.

  • O segurado facultativo deve gerar e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente. O pagamento pode ser feito pela internet, aplicativos bancários ou agências bancárias.
  • O contribuinte individual, assim como o facultativo, deve gerar a GPS e efetuar o pagamento mensalmente. Quem é MEI recolhe o INSS diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
  • O contribuinte obrigatório com carteira assinada tem o desconto automático do INSS em seu contracheque, então o empregador é responsável por repassar esse valor ao INSS.

Tabela de contribuição

Abaixo está a tabela de alíquotas aplicadas aos diferentes tipos de segurados:

Tipo de contribuinteAlíquotaBase de cálculo
Segurado facultativo20% ou 11% ou 5%20% entre salário mínimo e teto do INSS; ou 11% sobre o salário mínimo; ou 5% para contribuintes de baixa renda
Contribuinte obrigatório7,5% a 14% (tabela progressiva)Aplicada sobre a remuneração, entre salário mínimo e teto do INSS; quanto maior o salário, maior o percentual de desconto
Contribuinte individual20% ou 11%20% sobre a remuneração; ou 11% sobre o salário mínimo
MEI (Microempreendedor)5%5% sobre o salário mínimo

É importante ressaltar que, no caso de contribuições reduzidas (5% e 11%), você terá direito apenas aos benefícios no valor de um salário mínimo, incluindo a aposentadoria por idade, sem acesso à aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão

Entender a diferença entre o segurado facultativo, o contribuinte individual e o contribuinte obrigatório é essencial para garantir que você esteja em dia com suas obrigações previdenciárias e para proteger seu futuro.

Então, independentemente de sua situação profissional, manter as contribuições regulares ao INSS é o caminho para assegurar o acesso a diversos benefícios, como aposentadorias, auxílios e pensões.

Portanto, escolha o plano de contribuição que mais se adapta à sua realidade e comece a garantir seu direito a uma aposentadoria tranquila e outros benefícios.

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