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Aposentadoria por idade pode incluir o trabalho rural?

Posso incluir o trabalho rural na aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, é um benefício do INSS para você que trabalhou no campo e na cidade, e deseja se aposentar.

Nessa modalidade de aposentadoria o tempo de atividade rural é somado ao tempo de contribuição da atividade urbana, atingindo o tempo mínimo necessário para a aprovação do benefício.

O tempo de trabalho rural pode ser somado ao trabalho urbano para conseguir a aposentadoria?

A resposta é sim! Você pode somar o seu tempo de trabalho no campo e o período em que trabalhou na cidade, podendo se aposentar pelas regras de aposentadoria híbrida.

Essa espécie de aposentadoria foi criada para atender as necessidades dos trabalhadores rurais que migraram para as cidades

Imagine que José, trabalhou na por 5 anos zona rural e há 15 anos trabalha na cidade, com carteira assinada. Ele e pretende se aposentar por idade. 

Assim, ele já atingiu a carência mínima exigida pelo INSS, que são 20 anos de contribuição, no caso do homem.

A partir de qual idade conta para o trabalho rural?

Para as famílias que vivem na zona rural, é comum que as crianças comecem a trabalhar no campo desde muito cedo. No entanto, não é possível aproveitar todo esse tempo para a aposentadoria.

O INSS começa a contar o trabalho rural, para fins de aposentadoria, a partir dos 14 anos. Isso significa que se você começou a trabalhar com 12 anos, esses 2 anos antes de completar 14 anos de idade não serão contabilizados.

Porém, existem situações em que a Justiça reconhece o trabalho no campo a partir dos 12 anos.

Assim, é importante verificar com uma advogada especialista em INSS o que pode ser feito no seu caso.

Qual a idade mínima para conseguir essa aposentadoria?

Antes da reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, os trabalhadores podiam requerer o benefício após completarem:

  • 65 anos de idade para os homens
  • 60 anos, para as mulheres

Além disso, ter ao menos 180 meses de contribuição, a título de carência, e comprovassem sua atividade urbana e rural.

Agora, após a reforma da Previdência, para ter direito ao benefício, é necessário:

  • Mulher: idade mínima de 62 anos + 15 anos de contribuição
  • Homem: idade mínima de 65 anos + 20 anos de contribuição

Quando se trata da aposentadoria híbrida, a pessoa não se beneficia da redução da idade para se aposentar, como ocorre na aposentadoria do trabalhador puramente rural.

Portanto, terá de cumprir todos os requisitos da aposentadoria por idade urbana.

Qual o valor do benefício?

O cálculo do benefício da aposentadoria híbrida vai ser idêntico ao cálculo dos demais benefícios, de acordo com a reforma da previdência. 

É feita média aritmética de 100% das contribuições do segurado, com início em julho de 1994. Do valor obtido vai ser pago 60% + 2% ao ano que ultrapassar o período de carência.

Então, se você é homem, a média de suas contribuições equivale a R$ 2.000,00, e contribuiu durante 30 anos, seu benefício será de R$ 2.000,00+80%, totalizando R$ 1.600,00.

Como provar o trabalho rural?

Você pode pedir a aposentadoria mista através de pedido administrativo pelo Meu INSS.

Essa modalidade exige a comprovação do tempo de trabalho urbano e rural. 

Para o trabalhador urbano, os documentos são:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS);
  • Guia da previdência social (GPS), ou outro documento que comprove as contribuições ao INSS;
  • Certidão de tempo de contribuição (CTC);
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

As atividades rurais podem ser comprovadas através de:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Como pedir a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural pode ser solicitada no site do Meu INSS, nos aplicativos para Android e iOS ou, ainda, você pode agendar pelo telefone 135.

No sistema Meu INSS ou nos aplicativos, você deve seguir os seguintes passos:

  • acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Idade Rural”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • preencha todos os dados de forma correta, clique no sinal de + para anexar os documentos, depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima para você e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo para você e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Após finalizar esse pedido, você deve aguardar a resposta do INSS.

Talvez você seja chamado para ‘cumprir exigência’, ou seja, levar algum documento na agência do INSS ou enviar pelo site Meu INSS.

Em alguns casos, o INSS pode ligar, enviar SMS ou e-mail apenas informando que tem essa pendência de documentos.

Nunca clique em links que enviarem para você, nem informe os seus dados ou algum código.

Sempre acesse tudo pelo sistema Meu INSS ou ligue no telefone 135.

Agora, se você tiver dúvidas ou dificuldade em fazer o seu pedido ao INSS, recomendo que você procure uma advogada especialista em Previdência.

Inclusive, se o seu pedido estiver demorando ou for negado pelo INSS, é ainda mais recomendado que você busque esse auxílio jurídico.

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